A Igreja Universal do Reino de Deus deverá pagar R$ 3,7 milhões em contribuições ao Sindicato das Entidades Culturais Recreativas de Assistência Social de Orientação e Formação Profissional de Mato Grosso do Sul. A condenação abrangeu 31 igrejas em todo o MS. A 7ª turma do TST não acolheu recurso da Igreja.
O débito é referente aos anos de 2003 a 2007 – período em que a Universal não comprovou o reconhecimento perante o MTE de que não exerce atividade econômica com fins lucrativos, o que a tornaria isenta da contribuição. O documento apresentado nesse sentido pela igreja se referia a 2008, posterior aos débitos cobrados no processo.
Na fase de execução, a Universal interpôs embargos com o objetivo de alterar o sistema adotado pelo perito responsável pelos cálculos do valor devido. Ele considerou como base para a contribuição sindical o número de igrejas, quando a movimentação econômica da matriz, por si só, reuniria todo o movimento econômico da instituição no Estado.
Ao julgar os embargos, o juiz de 1º de grau entendeu que os temas tratados já tinham sido superados pelo trânsito em julgado do processo, decisão confirmada pelo TRT da 24ª região. A Igreja interpôs ainda recurso revista para o TST, cujo prosseguimento foi negado pelo TRT. Por fim, interpôs agravo de instrumento para liberar o recurso para análise do TST, o que foi negado pela 7ª turma.
Para o ministro Vieira de Mello Filho, relator do processo, ao fundamentar o agravo de instrumento a Universal não atendeu aos requisitos do artigo 896, parágrafo 2º, da CLT, pois não renovou a indicação de violação aos dispositivos constitucionais que havia apontado no recurso de revista.
Com isso, o agravo ficou desfundamentado, “pois apenas as matérias ventiladas no recurso de revista e reiteradas no agravo de instrumento podem ser apreciadas nesta oportunidade”.
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Processo relacionado: AIRR-11100-71.2008.5.24.0003
Confira a decisão.
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