Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (20) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do corte de gastos.
O texto cria novas regras para o abono salarial e prorroga a desvinculação de receitas da União — com liberação de recursos alocados anteriormente em outras áreas.
Com isso, o texto começa a valer, como parte da Constituição.
A PEC compõe o pacote de corte de gastos enviado pelo Ministério da Fazenda ao Congresso para equilibrar as contas públicas. Dois outros textos também foram aprovados pelo Congresso, um que cria “gatilhos” para frear despesas e outro que limita crescimento real do salário mínimo a 2,5%.
O mercado acompanha de perto as movimentações no parlamento. O temor de que a contenção de despesas seja insuficiente tem levado à queda na Bolsa de Valores e à alta na cotação do dólar.
Os parlamentares desidrataram parte das medidas previstas no texto. Isso vai reduzir a economia anunciada pelo governo.
A de maior impacto diz respeito a um trecho que muda a contabilidade do percentual de recursos da União injetados no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Os senadores excluíram do texto a possibilidade de utilização de recursos do Fundeb para pagamento de merenda escolar.
O argumento dos parlamentares, como a Professora Dorinha Seabra (União-TO), é de que este ponto poderia tirar dinheiro da educação básica, já que há um programa específico para a merenda, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Nesta sexta, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o pacote, mesmo com as mudanças do Legislativo, ficará próximo do que foi projetado inicialmente. De acordo com os cálculos da equipe econômica, após as alterações, a redução da economia será de pouco mais de R$ 1 bilhão.
Veja o que muda com a PEC
Abaixo, conheça os principais pontos da PEC, como eram originalmente e como ficaram após a desidratação do texto na Câmara.
- novas regras ao abono salarial
- supersalários no funcionalismo público
- regras de repasses da União ao Fundeb
- liberação de parte de recursos que deveriam ser obrigatoriamente destinados a outras áreas.
Abono salarial
O abono salarial é um ponto importante da PEC, que não foi modificado pelo Congresso em relação ao texto enviado pelo governo.
Abono salarial é uma espécie de 14º salário pago pelo governo a trabalhadores pobres. A PEC busca restringir gradativamente quem tem direito a esse benefício.
▶️Como é hoje: o abono é pago anualmente, no valor de até um salário mínimo, a trabalhadores que:
- receberam até dois salários mínimos no ano-base do abono;
- trabalharam com carteira assinada por ao menos 30 dias no ano-base.
▶️Como vai ficar: A PEC muda isso e vai estabelecendo uma regra de transição.
Em 2025, a PEC estabelece que, para ter direito ao benefício, o trabalhador terá de ter recebido dois salários mínimos do ano-base, que será 2023 (equivalente a R$ 2.640).
A partir de 2026, o valor para ter acesso ao BPC será corrigido pela inflação. Por outro lado, o salário mínimo terá ganho real (acima da inflação, seguindo as regras do arcabouço fiscal).
A regra de transição vai chegar a um ponto em que, para ter acesso ao abono salarial, o trabalhador só poderá ganhar um salário mínimo e meio. Ou seja, o acesso ficará mais restrito.
O Ministério da Fazenda projeta economizar R$ 100 milhões em 2025. Nos próximos anos, a economia subirá para R$ 600 milhões, em 2026; e R$ 2 bilhões em 2027.
Fundeb
Uma das principais alterações feitas diz respeito ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
▶️Como é hoje: pelas regras atuais, o Fundeb, da União, deve contribuir com, no mínimo, 23% do total de recursos dos fundos estaduais de fomento à educação até 2026.
Essa contribuição é feita em três categorias:
- duas delas determinam que a União deve complementar os fundos de estados nos quais o valor gasto por aluno está abaixo do mínimo nacional;
- uma terceira categoria é voltada a estados que apresentam evolução em indicadores educacionais.
▶️Como fica: A PEC enviada pelo governo cria uma quarta categoria, de incentivo à educação integral, que poderia abocanhar até 20% do total de recursos injetados pela União no Fundeb.
A medida do governo significava que a obrigação da União com os fundos continuaria igual. Mas parte dela (20%) poderia não seguir os critérios anteriores e ser destinada especificamente para ampliação e manutenção de vagas em tempo integral.
Com essa mudança, o governo pretendia redirecionar investimento ora destinados ao Programa Escola em Tempo Integral, do Ministério da Educação, para o Fundeb.
Isso, ao mesmo tempo em que ajudaria o governo a cumprir com o dever de enviar dinheiro ao fundo da educação, liberaria espaço – antes destinado ao Escola em Tempo Integral – no orçamento do ministério, o que daria alívio fiscal.
Depois de negociações, os parlamentares mudaram o percentual da contribuição para as escolas integrais nos fundos estaduais para 10% e limitaram o alcance da medida ao ano de 2025. Antes, a proposta do governo não dizia até quando a mudança seria válida.
Na prática, portanto, o governo vai poder liberar um espaço menor no orçamento. E não vai poder aproveitar os investimentos em Escolas em Tempo Integral para abater a obrigação de repasses ao Fundeb.
📉Originalmente, o governo estimava que as alterações no Fundeb teriam o segundo maior impacto no pacote em 2025: R$ 4,8 bilhões.
Com as mudanças ao texto do Planalto, a economia deverá ser menor e limitada somente ao próximo ano.
Supersalários
A proposta reforça que o Congresso deverá aprovar uma lei para combater supersalários no funcionalismo público.
▶️Como é hoje: pela lei, nenhum servidor público pode ganhar mais do que o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2025, esse valor será de R$ 46,3 mil.
Mas, na prática, alguns servidores adicionam verbas indenizatórias aos seus salários e ganham acima desse teto.
▶️Como ficará: a PEC estabelece que verbas indenizatórias terão de ser contabilizadas dentro do limite de salários.
Também determina que eventuais exceções à regra do teto salarial somente poderão ser definidas por meio de uma lei comum, aprovada pelo Congresso, com alcance nacional, e aplicada a todos os Poderes e órgãos autônomos.
A proposta enviada pelo governo havia estipulado que as exceções teriam de ser estabelecidas por meio de uma lei complementar — de mais difícil aprovação pelo Congresso.
A estratégia foi adotada para aproveitar um projeto de lei comum sobre o tema que já foi aprovado pela Câmara e aguarda votação no Senado.
Atualmente, a Constituição define que as ressalvas também podem ser decididas por lei comum, sem proibir que outros entes legislem a respeito.
💲As verbas indenizatórias ficaram conhecidas popularmente como penduricalhos. Abrangem uma série de benefícios e auxílios concedidos a servidores, como o auxílio-moradia.
💲Ao serem classificados nesta categoria, os valores não estão sujeitos ao teto remuneratório e ao Imposto de Renda. Para inflar salários de servidores acima do limite, em um “truque”, órgãos públicos concedem penduricalhos.
Para atender a pleitos dos servidores, que fizeram campanha contra a medida proposta pelo governo, o Congresso propôs uma medida para assegurar que beneficiários dos supersalários sigam recebendo os penduricalhos enquanto não for sancionada uma lei com as exceções.
Parlamentares avaliam que, na prática, enquanto não existir uma norma sobre o que deve ficar fora do teto, tudo continuará igual.
g1
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