Diversos

DECRETO PUBLICADO: Toque de recolher no RN de 20h às 6h, de segunda a sábado, e ainda aos domingos e feriados, em horário integral; leia a íntegra

Foto: Reprodução/DOE

O Governo do Estado publicou no fim da tarde desta sexta-feira(05), em edição extraordinária no Diário Oficial do Estado, o decreto com medidas restritivas para o enfrentamento da alta da covid-19 no Rio Grande do Norte. Leia abaixo a íntegra, que confirma o Toque de Recolher das 20h às 6h, segunda a sábado, e ainda aos domingos e feriados, em horário integral.

DECRETO Nº 30.388, DE 05 DE MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre novas medidas restritivas relativas às atividades sociais e econômicas, para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, no do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando o Decreto Estadual nº 30.347, de 30 de dezembro de 2020, que renovou o estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando a Recomendação nº 25/2021, do Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública para o enfrentamento da pandemia pela COVID19, na qual sugerem a ampliação das medidas restritivas em todo o território estadual,
aumentando as estratégias de mitigação;

Considerando que a Taxa de Ocupação de Leitos Críticos encontra-se acima de 90%, já com 17 unidades hospitalares de referência com 100% de ocupação, indicando a saturação do sistema de saúde para os leitos críticos no estado;

Considerando a confirmação da introdução de novas variantes do SARS-CoV2 no Rio Grande do Norte, em especial das três cepas mais recentes, contribuindo para aumento da transmissibilidade;

Considerando a baixa proporção da população vacinada, muito distante do mínimo necessário para haver uma influência na redução do número de casos novos;

Considerando a recomendação das autoridades sanitárias de diminuição das aglomerações e do fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do novo coronavírus no Rio Grande do Norte;

Considerando a necessidade de estabelecer novas medidas restritivas, em face do aumento dos indicadores – número de óbitos, taxa de ocupação de leitos de UTI e número de casos ativos – divulgados diariamente nos boletins epidemiológicos e o iminente colapso das redes públicas e privadas de saúde;

Considerando a necessidade de esforços conjuntos entre os diferentes Entes federativos para adoção de medidas de combate ao novo coronavírus, bem como a articulação de ações de fortalecimento do sistema de saúde;

Considerando, ainda, que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de
cidadãos;

D E C R E T A:

CAPÍTULO I
DAS MEDIDAS GERAIS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA

Art. 1º Fica determinada a permanência das medidas de distanciamento social, no Estado do Rio Grande do Norte, previstas no Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020 e suas alterações posteriores, bem como nos protocolos sanitários setoriais, sem
prejuízo do disposto neste Decreto.

§ 1º Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos de transporte de passageiros ficam obrigados a exigir o uso de máscaras de proteção facial pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores
e usuários.

§ 2º Os órgãos públicos e os estabelecimentos privados devem fornecer as máscaras de proteção facial a seus servidores, funcionários e colaboradores.

Art. 2º Durante o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19, permanece em vigor o dever geral de proteção individual no Estado do Rio Grande do Norte, consistente no uso obrigatório de máscara de proteção facial por todos aqueles que, independente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território estadual, bem como por aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público, ficando excepcionado(a)s dessa vedação:

I – pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica;

II – crianças com menos de 3 (três) anos de idade;

III – aqueles que, utilizando máscara de proteção facial, estiverem sentados à mesa de estabelecimento para alimentação fora do lar e tiver de retirá-la exclusivamente durante a consumação.

Art. 3º Os idosos e as demais pessoas enquadradas no grupo de risco da COVID-19 se sujeitarão a um dever especial de proteção, devendo restringir sua circulação, com o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, apenas ao deslocamento para atividades e serviços essenciais.

Parágrafo único. A proibição prevista neste artigo não se aplica aos agentes públicos, profissionais de saúde e de quaisquer outros setores cujo funcionamento seja essencial para o controle da pandemia de COVID-19.

CAPÍTULO II

DO TOQUE DE RECOLHER

Art. 4º Fica estendido o horário de incidência da medida de “toque de recolher”, com a proibição de circulação de pessoas em todo o Estado do Rio Grande do Norte, como medida de diminuição do fluxo de pessoas em ruas e espaços públicos e mitigação de aglomerações, nos seguintes termos:

I – de segunda-feira a sábado, das 20h às 06h da manhã do dia seguinte;

II – aos domingos e feriados, em horário integral.

§ 1º Feiras livres, supermercados, mercados, padarias e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, excepcionalmente, poderão funcionar aos domingos durante o período compreendido entre 06h e 20h, vedado o consumo de alimentos nestes estabelecimentos.

§ 2º Não se aplicam as medidas previstas no caput deste artigo às seguintes atividades:

I – serviços públicos essenciais;

II – farmácias;

III – indústrias;

IV – postos de combustíveis;

V – hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;

VI – laboratórios de análises clínicas;

VII – segurança privada;

VIII – imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;

IX – funerárias;

X – exercício da advocacia na defesa da liberdade individual;

XI – serviços de alimentação, exclusivamente para delivery;

XII – serviços de transporte de passageiros;

XIII – construção civil, serviços de manutenção predial e prevenção a incêndios;

XIV – processamento de dados relacionados às atividades dispostas neste parágrafo;

XV – preparação, gravação e transmissão de celebrações religiosas pela internet;

XVI – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;

XVII – cadeia de abastecimento e logística.

§ 3º Em qualquer horário de incidência do toque de recolher, os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço poderão funcionar exclusivamente por sistema de entrega (delivery).

§ 4º É permitido o deslocamento durante a vigência do toque de recolher, seja mediante serviço de transporte de passageiros ou veículo próprio, restritamente em situações de emergência ou para o deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial.

§ 5º As forças de segurança do Estado do Rio Grande do Norte promoverão operações constantes com o objetivo de garantir a aplicação das medidas dispostas neste Decreto, com a finalidade de assegurar o distanciamento social e coibir aglomerações, sem prejuízo das ações complementares de fiscalização e planejamento a serem realizadas pelos municípios.

CAPÍTULO III
DAS MEDIDAS DE SUSPENSÃO DE FUNCIONAMENTO

Art. 5º Com o fim específico de evitar a propagação do novo coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte, permanecem suspensos:

I – funcionamento de parques públicos, centros de artesanato, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais;

II – realização de eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privado, como os condomínio edilícios;

III – atividades recreativas em clubes sociais e esportivos.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede o funcionamento para administração, manutenção e fiscalização das atividades elencadas.

Art. 6º Permanece suspenso o funcionamento do Centro de Convenções de Natal, como medida de mitigação da propagação da pandemia da COVID-19.

Parágrafo único. Competirá à Empresa Potiguar de Promoção Turística (EMPROTUR) e à Secretaria de Estado de Turismo (SETUR) as medidas necessárias ao cancelamento dos eventos agendados para o Centro de Convenções.

Art. 7º Permanecem suspensas as atividades coletivas de natureza religiosa de modo presencial no Estado do Rio Grande do Norte em igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares.

§ 1º Fica permitida a abertura dos estabelecimentos de que trata o caput exclusivamente para orações e atendimentos individuais, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento e frequência não superior a 20 (vinte) pessoas.

§ 2º Na hipótese do § 1º, fica o dirigente do templo responsável por assegurar o controle e a higienização do local, bem como por orientar os frequentadores acerca dos riscos de contaminação, sendo vedado o acesso de pessoas do grupo de risco para o novo
coronavírus (COVID-19).

§3º Fica autorizada a realização de atividades de natureza religiosa de forma virtual, sem a presença de público, ficando a equipe responsável para a preparação da celebração ressalvada do disposto no caput deste artigo.

Art. 8º Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, fica suspensa a venda para consumo no local de bebidas alcóolicas, bem como seu consumo em locais de acesso ao público, como conveniências, bares, restaurantes e similares, durante o período de
incidência do toque de recolher.

Art. 9º Fica mantida a proibição de transportar passageiros em pé no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do Norte (STIP/RN), sem prejuízo do disposto no Decreto Estadual nº 29.927, de
14 de agosto de 2020, bem como, no que couber, as medidas previstas na Portaria nº 017/2020 – GAC/SESAP/SEDED, de 31 de julho de 2020.

Parágrafo único. O condutor proibirá o acesso de passageiros sem utilização de máscara de proteção facial, devendo, em caso de recusa, acionar a autoridade policial para adoção das medidas cabíveis.

Art. 10. Permanecem suspensas as aulas presenciais nas unidades das redes pública estadual e privada de ensino, incluindo instituições de ensino superior, devendo, quando possível, manter o ensino remoto.

§ 1º. As escolas e instituições de ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais ou responsáveis, desde que atendidas as regras estabelecidas nos protocolos sanitários vigentes.

§ 2º Não se sujeita à previsão do caput as atividades de educação em que o ensino remoto seja inviável, exclusivamente, para treinamento de profissionais de saúde e aulas práticas e laboratoriais para concluintes do ensino superior.

CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS

Art. 11. Com o específico fim de evitar a propagação do novo coronavírus, todos os estabelecimentos comerciais e industriais devem cumprir as normas sanitárias estabelecidas no Decreto nº 29.742, de 04 de junho de 2020 e nos protocolos sanitários
setoriais estabelecidos pelas Portarias Conjuntas, bem como as medidas a seguir estabelecidas:

I – intensificar a triagem dos trabalhadores sintomáticos;

II – realizar testes de diagnóstico em todos os trabalhadores sintomáticos;

III – realizar rastreio de contatos;

IV – proceder com a notificação dos casos aos órgãos de acompanhamento de controle epidemiológico do Estado e acionar a Secretaria Municipal de Saúde local para auxiliar na realização da investigação do caso e de rastreamento de contatos;

V – afastar o trabalhador sintomático e seus contatos pelo período recomendado de isolamento domiciliar.

CAPÍTULO V
DAS RECOMENDAÇÕES AOS MUNICÍPIOS

Art. 12. Como medida de contingência à disseminação do novo coronavírus e visando reduzir aglomerações, recomenda-se aos municípios que ajustem os horários de funcionamento de serviços e atividades econômicas e sociais de modo a se adequarem às
medidas de proibição de circulação de que trata o art. 4º desde Decreto.

Art. 13. Com a finalidade de resguardar o interesse da coletividade na prevenção de contágio e enfrentamento da pandemia da COVID-19, no âmbito da política de regionalização do distanciamento social no Estado do Rio Grande do Norte, fica recomendado aos municípios a permanência de suspensão das seguintes atividades:

I – nos finais de semana e feriados, o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, barracas de praia, praças de alimentação, praças de food truck, bares e similares;

II – nos finais de semana e feriados, acessos às praias, lagoas, cachoeiras, balneários, clubes, rios e similares, bem como piscinas, inclusive aquelas em locais de uso coletivo;

III – suspensão das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal de ensino, com possibilidade de adoção do sistema híbrido ou por meio remoto para as escolas e instituições de ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil.

Parágrafo único. O disposto no inciso I do caput deste artigo não impede a continuidade dos serviços de entrega (delivery), vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas dependências do estabelecimento.

Art. 14. Com a finalidade de resguardar o interesse da coletividade no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, recomenda-se ainda aos municípios a adoção das seguintes medidas visando restringir a circulação de pessoas em espaços coletivos, serviços e atividades econômicas e sociais:

I – nos serviços em que permitido o funcionamento, definir horários prioritários para pessoas idosas e em grupo de risco;

II – realizar a definição de horários de funcionamento diferenciados para cada setor de atividade econômica;

III – restringir o quantitativo de pessoas por grupo familiar em estabelecimentos comerciais;

IV – proibir o transporte de passageiros em pé nos transportes públicos municipais;

V – proibir o acesso de passageiros sem utilização de máscara de proteção facial em transportes públicos ou privados de passageiros;

VI – determinar aos condutores de veículos de transporte de passageiros a proibição de acesso sem o uso de máscaras de proteção facial.

Art. 15. Além das disposições previstas anteriormente, recomenda-se aos municípios a adoção das seguintes medidas sanitárias:

I – realização de campanhas de divulgação e esclarecimento da atual situação pandêmica, inclusive da superlotação da rede hospitalar, bem como da necessidade de adoção de medidas sanitárias, utilização de máscaras de proteção facial, distanciamento
social, dentro outros, com uso de linguagem simples e de fácil entendimento e utilização de meios de comunicação de fácil acesso à população, como carros de som, veiculação em redes sociais, dentre outros.

II – reorganização das feiras livres e similares, de modo a assegurar o distanciamento social, evitando aglomeração de pessoas e contatos proximais, mantendo as condições de higiene dos respectivos ambientes, observadas as recomendações da autoridade sanitária e o disposto no Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, e as alterações promovidas pelo Decreto Estadual nº 29.600, de 08 de abril de 2020;

III – disciplinar o funcionamento do transporte coletivo urbano, de modo a evitar aglomerações e demanda concentrada em determinados horários, conforme protocolos sanitários do setor, bem como o estabelecido no Decreto Estadual nº 29.794, de 30 de
junho de 2020 e suas alterações posteriores.

Art. 16. Fica recomendado aos municípios a articulação conjunta para a implantação coordenada das medidas de restrição, no âmbito de suas Regionais de Saúde (URSAP), para garantir sua aplicação de forma simultânea em cada Regional, visando o
planejamento e a constante avaliação do cenário epidemiológico.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Com a finalidade de garantir o cumprimento das medidas sanitárias de enfrentamento e prevenção ao novo coronavírus, o Estado do Rio Grande do Norte disponibilizará suas forças de segurança aos municípios, por meio das operações do Programa Pacto Pela Vida, para coibir aglomerações, seja em espaços públicos ou privados, abertos ou fechados.

Art. 18. O descumprimento dos protocolos sanitários e das medidas estabelecidas neste Decreto poderá enquadrar-se nas infrações e penalidades constantes dos art. 268 e 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos artigos 15 e seguintes do Decreto Estadual nº
29.742, de 04 de junho de 2020.

Art. 19. A Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) editará os atos complementares ao presente Decreto, devendo consultar e coordenar a edição de tais atos de forma conjunta com as demais pastas de governo que eventualmente sejam atingidas
pelas matérias.

Art. 20. Os eventos esportivos profissionais, pré-estabelecidos em agenda de campeonatos oficiais, poderão ocorrer apenas mediante autorização das Secretarias de Estado da Saúde Pública (SESAP) e da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED),
observados, em qualquer caso, a adoção dos protocolos sanitários e a ausência de público.

Art. 21. O disposto neste Decreto terá vigência até o dia 17 de março de 2021, excetuando-se o determinado no art. 6º, cuja vigência terá prazo indeterminado.

Art. 22. As medidas sanitárias previstas nesse Decreto poderão ser revistas diante de um cenário de redução sustentada da ocupação de leitos críticos na rede pública estadual de saúde.

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de 06 de março de 2021.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Cipriano Maia de Vasconcelos
ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.877-A EDIÇAO EXTRAORDINÁRIA

ÍNTEGRA AQUI.

Opinião dos leitores

  1. Órgãos de controle, visitem os hospitais públicos – eu trabalho em um e as condições estão péssimas – até papel tá faltando, falta material de limpeza para a desinfecção – o governo diz que vai abrir leitos e falta tudo, até os cardápios estão sendo reduzidos, é um desmantelo só.
    Reclamamos à direção e nada muda, esse povo só vive de reunião.

  2. Cuidado ditos "cidadãos honestos" a diferença entre os bandidos e os vocês teoricamente é que bandido nao respeita as leis e vocês respeitam. Se não cumprirem os o decreto vocês podem se tornar bandidos e passar a ser o que gostam de afirmar que mais detestam.

  3. ISAÍAS 26:20,21.
    O MAU DA DA HUMANIDADE É SEMPRE RETIRAR DE SI A CULPA, ATRIBUINDO SEMPRE AOS OUTROS NOSSAS FRUSTAÇÕES, DERROTAS, ERROS, PECADOS..ETC. A Culpa é de todos nós pecadores. Vamos refletir mais no que estamos fazendo, falando, examinar a nós mesmo. DO QUE SE QUEIXA O HOMEM??? " DOS SEUS PRÓPRIOS PECADOS". Que Deus tenha misericórdia de todos nós.
    #DEUSESTÁIRADO

  4. gostaria q a senhora governadora e sua equipe respondessem pq o decreto fala q o governo irá disponibilizar máscaras p os servidores. Onde e Quando vão obedecer, pq nunca recebemos e trabalhamos na área da saúde. Cada um que compre, tem sido assim.
    Como é toque de recolher no domingo e setores abertos se não pode sair de casa?
    Esse povo tá doido. Precisa elaborar melhor

  5. Entao, no domingo é "toque de recolher integral", mas pode-se ir ao Supermercado, feira, etc… Como o comércio de rua e escolas já são fechados no domingo mesmo, fica-se sem saber muito bem qual a diferença….

  6. O problema são as AGLOMERAÇÕES, que podem ser resolvidas com uma melhor fiscalização. FECHAR os estabelecimentos e destruir a economia não resolve NADA, ao contrário, causará problemas MUITO maiores. Esse "lockdown" NADA tem a ver com a saúde do povo.

  7. Isso mesmo, devido a falta de gestão pública por parte da União em não encarar o problema com seriedade é isso mesmo, parabéns Governadora! Quero ver os senadores apoiarem a Governadora e esse decreto, se não o fizerem estão com Bolsonaro e se ficarem calados, estarão com Bolsonaro. É hora de tomar lado, ou é pró coronavirus ou é pró vida. Pq nem máscara o presidente usa.

  8. Gostaria de agradecer a Deus o fato de termos uma comandante séria e competente nos guiando por esses dias tão tristes.
    Destaco a participação do nosso General da Saúde, Cipriano Maia que com sua sabedoria e trabalho incansável, vem minorando os efeitos deletérios dessa doença importada da china por aquela irresponsável operação de resgate diligenciada pela Força Aérea, e que trouxe ao Brasil de carona, esse inimigo mortal.
    Peço diligentemente aos poderes públicos que pesem a possibilidade da instituição de um empréstimo compulsório no valor de 70%, por dois anos, sobre os salários dos Juízes e Procuradores, e que este dinheiro seja revertido na forma auxílio aos mais necessitados.
    Sugiro a exigência da obrigatoriedade de duas máscaras em ambientes coletivos para melhor segurança de todos.

  9. Quero saber quando vai sair um decreto me isentando de pagar minhas contas. Mesmo nao podendo circular, os boletos continuam chegando

  10. Governo petista, não preparou o Estado pra nada ! Incompetência total . E agora quer impedir o art 5 da constituição. Volta pra tua terra Dilma ..

  11. Não sossegarão enquanto não destruírem o país, para por a culpa no presidente. Onde estão os novos leitos hospitalares? Por que não adotam oficialmente os tratamentos preventivos, que estão demonstrando eficácia contra o vírus e vários países já os utilizam? Que absurdo!

    1. A culpa não será dele, mas ele abre brechas devido ao seu comportamento de "liderança"

      Paciência

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Redenção Nissan apresenta o novo Kait no Brasil: um SUV que redefine espaço, design e tecnologia a partir de R$ 117.990

Foto: Divulgação 

Lançado na quinta-feira passada (11/12), o Nissan Kait já está disponível na Redenção Nissan para que o público conheça, marcando a chegada de do SUV compacto com melhor custo-benefício do mercado.

Com visual totalmente renovado, o Kait combina estilo e funcionalidade. O modelo oferece porta-malas de 432 litros, excelente espaço interno e novas linhas marcantes, com faróis e lanternas em LED que reforçam sua identidade moderna.

O SUV entrega dirigibilidade confortável, consumo equilibrado e manutenção acessível, características que atendem tanto famílias quanto quem busca praticidade no dia a dia.

Desde a versão inicial, o Kait já se destaca pela tecnologia embarcada: chave presencial, partida por botão, multimídia de 8” com câmera de ré e rodas de liga leve. Nas versões superiores, ganha ainda mais recursos, como multimídia de 9”, carregador sem fio, painel digital e sistemas de assistência ao condutor.

Com preço inicial a partir de R$ 117.990, o novo SUV da Nissan chega como uma alternativa altamente competitiva no segmento, unindo espaço, conforto e tecnologias que fazem diferença no uso real.

Disponível na Redenção Nissan
O público já pode conhecer o Nissan Kait na Redenção Nissan, conferir as versões, explorar os detalhes do lançamento e agendar seu test-drive.

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Brasil

Farra do INSS: amiga de Lulinha é alvo da PF por ligações com Careca

Foto: Reprodução

A empresária Roberta Luchsinger foi alvo de mandado de busca e apreensão, nesta quinta-feira (18/12), no âmbito da nova fase da Operação Sem Desconto, que investiga a Farra do INSS, esquema de descontos indevidos em aposentadorias revelado pelo Metrópoles.

Roberta Luchsinger é amiga do empresário Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, e manteve relações com o lobista Antonio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS.

Conforme revelou a coluna, Roberta Luchsinger fez lobby no Ministério da Saúde junto ao Careca do INSS. Os dois estiveram juntos na pasta no mesmo dia e representando a mesma empresa.
Registros obtidos via Lei de Acesso à Informação (LAI) revelam que o lobista esteve cinco vezes no ministério. Em 2024, ele se apresentou três vezes como diretor de uma empresa de telemedicina. Em uma dessas idas, estava acompanhado de Roberta Luchsinger. Já em 2025, o Careca do INSS entrou no prédio do Ministério da Saúde duas vezes como presidente da World Cannabis, a sua empresa de maconha.

Metrópoles

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Política

ATLASINTEL/BLOOMBERG: Desaprovação de Lula é de 50,7%, superior à aprovação de 48,8%

Foto: Reprodução

Pesquisa AtlasIntel/Bloomberg divulgada nesta quinta-feira, 18, mostra que a desaprovação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é de 50,7%, superior à aprovação, que ficou em 48,8%. A margem de erro da mostra é de 1 ponto porcentual para mais ou para menos.

De acordo com avaliação do instituto, o quadro é de estabilidade dos indicadores, mas faz com que o governo inicie 2026 em um cenário de percepção pública ‘ainda majoritariamente negativa’. A avaliação negativa do governo Lula registrou 48,9% (ruim/péssimo), superando a positiva que ficou em 46,5% (ótimo/bom).

Na pesquisa, corrupção e criminalidade aparecem na liderança da percepção dos brasileiros sobre os principais problemas do país, com 64,7% e 61% das menções, respectivamente. Temas como economia e inflação aparecem com 20,3% e extremismo e polarização política com 18,2%.

Sobre a atual situação econômica 40% classificam de boa e 47% de ruim. Contudo, para 46% há expectativa de que a economia vá melhorar nos próximos seis meses, para 42% a economia deverá piorar neste período.

A pesquisa foi feita através da metodologia Atlas Random Digital Recruitment (RDR), na qual os entrevistados são recrutados organicamente durante a navegação de rotina na web em territórios geolocalizados em qualquer dispositivo – smartphones, tablets, laptops ou Pcs -, segundo o instituto “com procedimentos estatísticos complexos para calibrar amostras robustas, representativas da população-alvo”, respondendo o questionário em plena anonimidade, sem temer causar impressões negativa ao entrevistador ou pessoas que possam ouvir a entrevista.

Estadão

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Cidades

Sindicato dos Jornalistas reage a fala de vereadora e defende liberdade de imprensa

Foto: Francisco de Assis

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Norte (SINDJORN) divulgou nota pública na qual afirma acompanhar os desdobramentos da denúncia apresentada ao Conselho de Ética da Câmara Municipal de Natal envolvendo a vereadora Brisa Bracchi (PT).

Na nota, o sindicato reconhece o momento de forte tensão emocional vivido pela parlamentar, que nega a acusação de agressão física e afirma que irá provar sua inocência. Segundo o SINDJORN, situações que ganham repercussão pública costumam gerar sofrimento e indignação.

Apesar disso, a entidade manifestou preocupação com a declaração da vereadora de que processaria quem divulgasse a denúncia. Para o sindicato, a fala representa uma ameaça ao exercício do jornalismo, mesmo tendo sido feita em um contexto de emoção.

O SINDJORN ressalta que noticiar denúncias de interesse público não configura crime, desde que sejam respeitados princípios básicos do jornalismo, como apuração responsável, veracidade das informações e garantia do direito ao contraditório.

A entidade afirmou ainda que a vereadora tem o direito de se defender e de exigir espaço para apresentar sua versão dos fatos. No entanto, reforçou que ameaças ao livre exercício da imprensa não podem ser toleradas.

Ao final da nota, o sindicato solicita que a parlamentar reveja e se retrate da declaração, reafirmando o compromisso com a liberdade de imprensa. Segundo o SINDJORN, liberdade de expressão e direito à defesa são valores complementares e fundamentais para a democracia.

Novo Notícias 

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Política

Emancipação política de Parnamirim é celebrada com entrega da estátua de Agnelo Alves

Foto: Divulgação 

Parnamirim viveu, nesta quarta-feira (17), um dia marcado por emoção, celebração e muito orgulho ao comemorar seus 67 anos de emancipação política. As comemorações começaram logo nas primeiras horas do dia, com a apresentação da Orquestra Natalina, no Centro, dando o tom apoteótico de um aniversário que celebra a história, as conquistas e o futuro do município. Um dos momentos mais marcantes da programação foi a missa solene juntamente com a inauguração da estátua do ex-prefeito Agnelo Alves, gestor histórico e considerado um dos maiores nomes da política local, cuja trajetória deixou um legado de desenvolvimento, visão administrativa e compromisso com Parnamirim.

Durante o evento, a prefeita ressaltou a relevância histórica do ex-prefeito e fez um discurso emocionado sobre o atual momento do município. “Agnelo Alves foi um gestor que marcou a história de Parnamirim com trabalho, coragem e amor por esta cidade. Essa homenagem é mais do que justa e simboliza o respeito a quem ajudou a construir os caminhos que hoje seguimos. Para mim, é uma honra imensa ser a primeira mulher a governar a Cidade Trampolim da Vitória, vivendo um momento de retomada do desenvolvimento e, sobretudo, do orgulho do nosso povo em dizer: eu sou de Parnamirim”, afirmou Nilda Cruz.

À noite, as celebrações continuaram com a abertura da Semana de Arte Evangélica, valorizando a cultura, a música e as expressões artísticas que fazem parte da identidade local.

As comemorações pelos 67 anos de emancipação política de Parnamirim vêm sendo vividas intensamente desde o último fim de semana, quando a Prefeitura realizou o espetáculo Nas Asas da História, uma apresentação grandiosa que emocionou o público ao revisitar a trajetória, a identidade e as conquistas do município. O momento teve como grande ápice o show de Elba Ramalho, que encantou uma multidão e transformou a celebração em uma noite histórica, marcada por emoção, orgulho e amor por Parnamirim, abrindo oficialmente o clima festivo que culminou com a programação especial desta quarta-feira (17).

Dentro do clima festivo que marca o aniversário da cidade e a programação especial de final de ano, a Caravana Natalina também percorreu o bairro de Nova Esperança, levando alegria, luzes e encantamento às famílias. O Parnamirim Parque Encantado, no Parque Aristófanes Fernandes, segue como outro grande atrativo, reunindo crianças e adultos em um espaço de magia, brilho e celebração.

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Política

PL da Dosimetria: veja como foi a votação da bancada do RN no Senado

Foto: Reprodução

Por 48 votos a favor e 25 contra, o Senado Federal aprovou o projeto de Lei (PL) 2162/2023, o chamado PL da Dosimetria, que prevê a redução de penas de condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado.

Da bancada do Rio Grande do Norte no Congresso, somente a senadora Zenaide Maia (PSD) votou contrária ao PL da Dosimetria. Os senadores Rogério Marinho (PL) e Styvenson Valentim (PSDB) foram favoráveis à aprovação da matéria.

Com a aprovação em plenário, o texto segue agora para sanção presidencial. A expectativa é de que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vete o projeto, conforme já sinalizado pela ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, em publicação nas redes sociais.

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Geral

UNIMED NATAL: Da perspectiva da Space X para o caminho do Titanic

Márcio Rego e o discurso quando era candidato

A nova gestão da UNIMED, que de nova não apresentou até agora absolutamente nada, apesar dos quase dez meses à frente da cooperativa, segue a passos firmes para causar prejuízos milionários aos cooperados.

O atual presidente até conseguiu desenvolver um papel de coach na campanha, com palavras bonitas e frases de efeito, aprendidas em cursos a la Pablo Marçal. Mas, até o momento não tem o que comemorar, apesar do aumento expressivo dos gastos com marketing e estratégias montadas de gerenciamento de crise.

O novo complexo hospitalar, o maior orgulho da história da Unimed, não tem um sequer dia na gestão Marcio Rêgo que não seja motivo de queixa, seja de paciente ou até mesmo de quem trabalha lá. Um desajuste completo.

O balanço financeiro e fiscal então, nem se fala. A gestão TikTok de Marcio, tirou o caixa de um superávit de 12 milhões no 1º trimestre de 2025 para um rombo de R$ 5 milhões no 3º trimestre. Em resumo: queimou 17 milhões de reais só no caixa em dez meses de gestão. Fora o pró-rata.

Mais o pior não é isso. O PIOR FOI A GESTÃO MÁRCIO REGO colocar só os cooperados para dividir o prejuízo, ela emplantou um PRO-RATA médio de quase 20% (a divisão do prejuízo), para os médicos cooperados enquanto a direção e o conselho da cooperativa simplesmente se eximiram de dividir esse bolo. Eles, como gestores decidiram que “não podem assumir a divisão” enquanto colocaram os médicos para arcar com o prejuízo.

Calma que não para por aí….

Os custos administrativos explodiram e o custeio da máquina nunca foi tão grande.

Tem profissionais contratados a peso de ouro que não tem currículo, mas ficha corrida. Acreditem!

A moeda do mercado da atual Unimed não é a entrega para o cliente e o cooperado nem a melhoria do serviço. É a ameaça do poder financeiro dela para quem ousar trabalhar para outros planos de saúde com descredenciamento, diminuição da produção com os parceiros e até ruptura de contratos como já aconteceu. O mercado está assustado com a condução da gestão e já não é segredo para ninguém. Inclusive, quem apoiou Márcio porque não gostava da falta de comunicação de Fernando Pinto, já se diz decepcionado e assustado.

Nao adianta explorar o resultado de pesquisas pagas a preço de ouro, falando em boa visão da cooperativa com sentimento de entrevistado sobre a empresa de uma vida e nao de dez meses. Não adianta deixar veículos de comunicação parceiros constrangidos por estarem sendo usados como coluna social para massagear o ego do presidente. A farofa é grande.

OBS: Márcio Rego, não adianta falar de mim para amigos meus, não adianta ameaçar empresas com quem tenho relação de não contratá-las mais e não adianta fazer chantagem emocional ou ameaçar veículos de comunicação com quem tenho parceria.

Ninguém nunca tirou a conta certa com essa sua fixação. A cadeira vai passar e sua vida vai continuar. Além de nao ficar constrangido, isso só faz me da ainda mais força.

Também não adianta dia após dia ficar dizendo que sou vendido e que tenho preço. Isso além de não me atingir, você nunca vai conseguir me comprar.

De uma coisa tenho certeza, que Márcio já aprendeu, a gestão TIKTOK, Digital Influencer é bem diferente da gestão da vida real.

SIGAMOS….

BG

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Brasil

Número 2 da Previdência de Lula é preso em operação contra fraudes no INSS

Foto: Reprodução

O secretário executivo da Previdência do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Adroaldo Portal, foi preso nesta quinta-feira (18), alvo da nova fase da operação Sem Desconto, deflagrada pela PF (Polícia Federal), e que apura irregularidades no pagamento de descontos associativos a aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Segundo apurou a CNN, Adroaldo Portal foi afastado do cargo e deve cumprir prisão domiciliar.

Ao todo, estão sendo cumpridos 52 mandados de busca e apreensão, 16 mandados de prisão preventiva e outras medidas cautelares, expedidos pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

As ações ocorrem nos estados de São Paulo, Paraíba, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Minas Gerais e Maranhão, além do Distrito Federal.

A operação desta quinta tem como objetivo “esclarecer a prática dos crimes de inserção de dados falsos em sistemas oficiais, constituição de organização criminosa, estelionato previdenciário e atos de ocultação e dilapidação patrimonial”.

CNN

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Mundo

Maduro desafia Trump e promete seguir exportando petróleo, apesar de bloqueio

Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

O ditador venezuelano Nicolás Maduro voltou a bater de frente com os Estados Unidos e afirmou que continuará exportando petróleo, mesmo após as novas ameaças do presidente americano Donald Trump. O clima ficou ainda mais tenso após imagens de satélite revelarem grande movimentação de navios na costa da Venezuela, enquanto a Marinha do país reforça a escolta de petroleiros para garantir a saída das cargas.

A ofensiva americana se intensificou: militares dos EUA apreenderam um petroleiro na semana passada e Trump avisou publicamente que não permitirá que embarcações furarem o bloqueio. A Venezuela, há anos isolada do mercado formal, passou a operar quase totalmente no paralelo — cerca de 80% da produção é vendida por rotas sancionadas. Washington acusa o governo Maduro de usar o petróleo para financiar o narcotráfico.

Trump também acusou a Venezuela de explorar campos de petróleo “roubados” dos Estados Unidos e classificou o governo de Maduro como organização terrorista — medida inédita, nem mesmo aplicada a países como Irã ou Coreia do Norte. O governo venezuelano rebateu, dizendo que Trump está “delirando”.

A escalada internacional acendeu alerta global. ONU, Rússia, China e México pediram cautela e criticaram o clima de confrontação, apontando risco de desestabilização regional. Mesmo assim, Maduro mantém o discurso de que não recuará nas exportações, elevando ainda mais a tensão com Washington e deixando o cenário geopolítico imprevisível.

Com informações do G1

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Geral

PF cumpre mandados no RN em nova fase de operação que mira fraudes no INSS

Foto: Reprodução/CNN

A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (18) mais uma etapa da Operação Sem Desconto, que investiga um esquema nacional de descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do INSS. O Rio Grande do Norte está entre os estados onde a PF cumpre mandados judiciais.

Ao todo, são 52 mandados de busca e apreensão, 16 de prisão preventiva e outras medidas cautelares autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As diligências acontecem também em São Paulo, Paraíba, Pernambuco, Minas Gerais, Maranhão e no Distrito Federal.

Segundo a PF, a fase desta quinta-feira busca aprofundar as investigações sobre crimes como inserção de dados falsos em sistemas oficiais, estelionato previdenciário, organização criminosa e ações de ocultação e dilapidação patrimonial.

O RN volta a aparecer no foco da operação devido ao grande volume de denúncias envolvendo descontos associativos não autorizados, que têm afetado milhares de beneficiários no estado. A PF segue em campo para identificar responsáveis e ampliar o esclarecimento das fraudes.

Com informações da CNN

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