Foto: Google Street View
A Prefeitura do Natal publicou decreto regulamentando provisoriamente os usos compatíveis para a Área Não Edificante (non aedificandi) do bairro de Ponta Negra. O objetivo é garantir a proteção do conjunto cênico-paisagístico composto pela Praia de Ponta Negra, o monumento natural do Morro do Careca e as dunas associadas, ao estabelecer as diretrizes técnicas para os processos de licenciamento ambiental e urbano de área. O documento terá validade até a aprovação definitiva do Plano Diretor pela Câmara dos Vereadores.
O decreto nº 12.160 de 27 de janeiro de 2021 foi publicado na edição da última sexta-feira, 29 de fevereiro, no do Diário Oficial do Município (DOM). E considera a crescente demanda para utilização da área non aedificandi para usos diversos e a necessidade de disciplinar a ocupação de acordo com os usos compatíveis com a Zona Especial de Interesse Turístico. Além da tramitação de ação civil pública, na qual foi firmado acordo para fixação da disciplina urbanística e ambiental na área e o processo de revisão do Plano Diretor, que deverá definir os objetivos da sociedade para cada porção do território.
Os usos admitidos serão sujeitos ao prévio licenciamento conforme termo de referência expedido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB). O titular da pasta , Thiago Mesquita, explica que a Área Não Edificante de Ponta Negra foi criada a partir do Decreto Municipal n.º 2.236, de 19 de julho de 1979 e corresponde a um total de nove quadras de lotes, distribuídos ao longo da margem esquerda da Roberto Freire.
“A atual legislação proíbe qualquer edificação nos lotes nele especificados, com material de construção definitivos como concreto, por exemplo. E por se tratar de uma área privada, o objetivo do decreto é garantir a preservação dos aspectos cênico-paisagísticos. Por isso, estabeleceu-se a permissão de atividades de caráter temporário e de vocação natural da região, que é o turismo”, disse.
De acordo com o decreto, fica vedada qualquer edificação sobre o lote, bem como a fixação de equipamentos de suporte sobre base de alvenaria ou similar, que configure edificação, sendo permitido a instalação de equipamentos removíveis, com área máxima de 18m² e que não interfira negativamente na paisagem.
Também fica proibida a instalação de decks de madeira ou estrutura similar, com a finalidade de fixar vitrines, publicidade, tendas, toldos, exposição de mercadorias ou de extensão da calçada, adentrando no limite do lote na Av. Engenheiro Roberto Freire. “As regras estão bem definidas para impedir qualquer tipo de construção que possa trazer prejuízo para a paisagem e seus elementos constituintes, nem necessitem de área construída para seu desempenho”, acrescenta Mesquita.
Além disso, na área regulamentada fica proibida a instalação e funcionamento para usos industriais, comércio atacadista, venda e estocagem de mercadorias, entreposto de mercadoria, terminais atacadistas, armazéns e frigoríficos. E também os serviços profissionais, escritórios de negócios, pessoais e de saúde e laboratórios, hospedagem, habitação ainda que temporária, camping, oficinas, postos de abastecimento e lavagens, como também, estacionamento de veículos de grande porte, como ônibus, caminhões e similares.
Os equipamentos instalados no lote devem garantir a livre circulação de pedestres, obedecendo à faixa de 1,80m. Para o funcionamento das atividades relacionadas aos usos permitidos, deverão ser atendidos os seguintes condicionantes sanitários: instalação de banheiros químicos, com lavatório para higienização das mãos, com solução para o esgotamento sanitário; ponto de abastecimento de água, com oferta de água corrente e potável; e plano de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos.
Após o cumprimento das etapas definidas no decreto, será emitida Licença de Operação para as atividades analisadas. Posterior a emissão da licença citada, deverá o empreendedor juntar o Alvará da Vigilância Sanitária e o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros, para a obtenção do Alvará de Funcionamento definitivo perante a Semurb. As licenças expedidas terão validade máxima de dois anos, podendo ser prorrogadas por igual período.
Para acessar o decreto completo e conferir em detalhes as diretrizes, clique aqui.
No lugar da prefeitura liberar essa área deveria desapropriar todos os imóveis na Rua Erivan França – que aliás, deveria se chamar Rua do Careca; e revitalizar a orla. É preciso ouvir ideias prefeito!