
A defesa do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), alegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o militar apenas cumpria seu “dever legal” e não tinha poder de decisão nos fatos denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o plano de golpe. Os advogados também reforçaram o que foi apresentado na delação do militar.
Em manifestação apresentada nesta quinta-feira (6), os advogados pedem a rejeição da denúncia. Caso isso não aconteça, o pedido é para que Cid seja absolvido sumariamente dos crimes de organização criminosa e tentativa de golpe de Estado.
A defesa requer ainda a absorção das acusações de dano ao patrimônio público, sustentando que a destruição de bens na invasão de 8 de janeiro estaria vinculada aos delitos maiores e, portanto, não deveria ser considerada separadamente.
A defesa cita um trecho da denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, segundo o qual Mauro Cid, “embora com menor autonomia decisória, também fazia parte desse núcleo…” e atuava como “porta-voz de Jair Messias Bolsonaro e transmitindo orientações aos demais membros do grupo…”.
“Quem integra uma organização criminosa, integra, decerto, por vontade própria, jamais por representação de alguém”, argumenta. Os advogados sustentam que a PGR, com base na própria denúncia, estava ciente de que Mauro Cid apenas desempenhava sua função na ajudância de ordens da Presidência da República, “cumprindo, portanto, seu dever legal”.
Os advogados acrescentam: “Essa conduta de ‘porta-voz’ que lhe é atribuída pela Procuradoria-Geral da República era sua obrigação legal, vinculada ao estrito cumprimento de seu ofício, e, como tal, abrigada por uma excludente de ilicitude devidamente prevista no Código Penal”.
Na resposta à denúncia da PGR, a defesa de Mauro Cid também negou que o ex-ajudante de ordens tenha firmado um acordo de colaboração premiada sob coação, como argumentam o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados.
Os advogados afirmam que a decisão de celebrar o acordo partiu da própria defesa, tendo sido discutida com o tenente-coronel e sua família. Além disso, argumentam que o fato de o acordo ter sido firmado enquanto ele estava preso “trata-se apenas de uma circunstância processual de uma investigação com tamanha envergadura e que, evidentemente, ao ajustar um acordo, impunha a inclusão de uma cláusula que lhe restituísse imediatamente a liberdade assim que fossem, minimamente, comprovadas as informações prestadas na colaboração, como de fato o foram”.
CNN
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