Em mais uma tentativa de esticar ao limite a discussão no Tribunal Superior Eleitoral sobre a inelegibilidade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, advogados do petista distribuíram aos ministros da Corte um parecer defendendo que seja respeitado o devido processo legal no julgamento do registro de candidatura.
O texto é assinado pelos ex-ministros do TSE Henrique Neves e Fernando Neves. Ao longo de 61 páginas, a manifestação defende especialmente a necessidade de que sejam mantidos os prazos para manifestações da defesa de Lula, reconhecem que pode ser rejeitado de ofício o registro, mas desde que respeitada a fala da defesa, e avaliam ainda que “o impedimento verificado em relação a um candidato” da chapa presidencial “não atinge a situação jurídica de outro” – o que poderia beneficiar Fernando Haddad, candidato a vice e apontado como plano B para substituir Lula.
Outro ponto do documento diz que nesse tipo de caso não é usual a abertura de fase de produção de provas porque os elementos contidos nos autos são suficientes para a análise das alegações dos processos.
A definição do tempo para manifestações da defesa é fundamental para estabelecer quando o tribunal vai dizer que Lula é ou não elegível. Há expectativa de que isso ocorra no início de abril, a depender das manobras processuais.
Condenado em segunda instância a 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso tríplex, Lula, em tese, estaria enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Ministros do TSE afirmam reservadamente que a tendência da Corte é declarar que Lula não será candidato.
Termina nesta quarta-feira (22/8) prazo para contestações à candidatura do ex-presidente perante o TSE. Até agora, são 15 já apresentadas. Do total, sete são impugnações – que podem ser apresentadas pelo MP, partido político e candidato; e oito são notícias de inelegibilidade, que podem ser protocoladas por qualquer cidadão. Ambas podem podem levar à rejeição do registro, se acolhidas pelo TSE. Após essa etapa, será aberto prazo de sete dias para defesa de Lula se manifestar.
Ministros do TSE afirmam reservadamente que vão atuar para que não ocorra a judicialização do processo que discute o pedido de registro. Ou seja, os integrantes da Corte avaliam que o melhor caminho é cumprir o rito previsto na lei para os prazos processuais.
Isso evitaria questionamentos da defesa do ex-presidente que poderiam esticar a tramitação do processo, sendo que a defesa trabalha para conseguir deixar Lula como candidato até o limite máximo. Uma medida que chamou atenção dos ministros foi o fato de os advogados terem pedido esclarecimento da relatoria, o que foi interpretada como medida protelatória.
Veja trechos do parecer
1 – “O que nos anima basicamente a responder às perguntas apresentadas é o exame da matéria processual relativa ao registro das candidaturas no Brasil, cujas disposições legais – ainda que se entenda que elas precisam ser aperfeiçoadas – devem ser observadas para que as formas e os ritos previstos nas regras pré-estabelecidas sejam respeitados de forma uniforme”.
2 – “As garantias do devido processo legal, na acepção processual do termo, impõem a necessidade de os procedimentos previstos em lei serem respeitados para que o órgão julgador possa chegar à decisão justa para o caso concreto”.
3 – “Independentemente da maior ou menor complexidade dos temas versados, a análise desses pedidos e impugnações deverá ser conduzida de forma uniforme, já predefinida nas instruções do Tribunal Superior Eleitoral com plena observância dos preceitos prazos contidos na Lei Complementar 64/90”.
4 – “À defesa deve ser assegurada a utilização de todos os meios e recursos que lhe sejam inerentes.. O prazo para apresentação da defesa somente se inicia depois do término do prazo para a impugnação (…) e deve ser contado a partir da entrega da notificação pessoal ao candidato, ainda que por meios eletrônicos”
5 – “A possibilidade do conhecimento de ofício do impedimento de determinada candidatura, por outro lado, não retira a necessidade de serem observados os princípios do devido processo legal e da ampla defesa”.
6 – “A oportunidade de defesa não pode ser suprimida nem mesmo diante de temas relativamente simples.”
Jota Info
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