Segundo o Ministério Público Federal (MPF), alguns dos 11 acusados de promover o Estado Islâmico no Brasil planejavam um atentado terrorista no País. Entre as evidências estão instruções para a fabricação de explosivos encontradas no celular de Welington Costa do Nascimento. Outro indício seria uma troca de mensagens pelo celular entre Jonatan da Silva Barbosa e Brian Alvarado – um peruano que não está entre os acusados. No diálogo, eles discutem um ataque no carnaval.
Na conversa, Brian sugere uma ação no Rio inspirada no ataque à Ponte de Londres, em 2017, quando três terroristas do EI atropelaram e esfaquearam pedestres na capital britânica, matando 8 pessoas e ferindo 48. Jonatan, no entanto, argumenta que o carnaval de Salvador “teria mais pessoas”.
As interceptações captaram ainda uma conversa entre Welington e Kleiton França Nogueira, um dos 11 réus. No diálogo, eles mencionam o sequestro de turistas com a intenção de trocar por presos da Al-Qaeda. Welington tem ligação com mussalas (salas de oração islâmicas) cariocas. Kleiton é de Jacarepaguá, bairro na Zona Oeste do Rio. Na denúncia, apresentada pelo procurador Divino Donizette da Silva, além da transcrição das conversas, o MPF apresenta os prints das mensagens.
“Diversos elementos apontam o envolvimento do denunciado (Welington) com grupos extremistas, bem como fortes indícios de que ele se preparava para realizar um ataque em solo nacional”, disseram os procuradores na denúncia, após análise do celular de Welington.
Dois dos 11 réus passam por avaliação de saúde mental. Um deles tem sintomas de esquizofrenia diagnosticados desde a infância e histórico de surtos psicóticos. Outro passava por um tratamento com antidepressivos no ano passado, quando foi preso, e teve seu interrogatório com a polícia interrompido após dar “declarações desconexas que evidenciam confusão mental”, segundo consta no depoimento. Ele frequentava o Centro de Atenção Psicossocial de Candeias, na Bahia.
Ambos são acusados, assim como os demais, de promover organização terrorista e corromper menores de idade, mas os dois casos foram desmembrados por decisão da Justiça – e estão suspensos até que uma perícia determine se eles têm condições de responder pelos próprios atos.
Um dos envolvidos, Harrisson de Souza Andrade, é um dos poucos réus que admite conhecer Welington pessoalmente. Segundo ele, Welington era considerado o líder de uma futura célula criminosa que ainda seria formada. Harrisson foi preso no dia 8 de dezembro e liberado pela Justiça no dia 31 de janeiro. Em sua casa, em Serra, no Espírito Santo, foram encontradas armas de fogo artesanais, fabricadas por ele.
À polícia, ele disse que comprou uma máquina de solda para seu trabalho como autônomo e construía as armas nas horas vagas, mas apenas para recreação. As munições, também encontradas no local, teriam sido compradas em uma feira popular.
A denúncia contra o grupo foi aceita pela Justiça Federal de Goiás no dia 30 de abril, dando início ao processo penal. Como os envolvidos vivem em sete Estados diferentes, cada um deve receber uma comunicação judicial das comarcas de suas cidades, para tomar ciência da acusação formalmente.
Se as penas máximas forem aplicadas para os crimes de promoção do terrorismo e formação de organização criminosa, o total pode chegar a 16 anos. Já a condenação por corrupção de menores pode render 4 anos de prisão.
Procurado, o MPF explicou que uma organização criminosa, de acordo com a lei brasileira, se forma a partir de quatro pessoas e as provas produzidas mostram que haviam dois grupos de WhatsApp, um denominados “Estado do Califado no Brasil” e “Revolucionários Islâmicos”. Em cada um deles, segundo o MPF, havia mais de quatro denunciados que mantinham contato entre si.
Advogados da Defensoria Pública da União (DPU), Mariana Costa Guimarães e Carlos de Almeida Sales Macedo, que representam a maioria dos réus, dizem que a acusação usa o termo genérico “promover” para criminalizar o compartilhamento de vídeos e mensagens na internet. A defesa também alega que não houve ato terrorista, apenas discussões sobre ações hipotéticas.
“A DPU entende que os fatos narrados na denúncia e as provas apontadas pelo MPF são frágeis para conduzir à condenação dos denunciados”, dizem os defensores, em nota. “(As provas) se limitam a trocas de mensagens de WhatsApp, o que não configura ato concreto de promoção ao terrorismo, conforme exige o tipo penal denunciado, tampouco comprovam qualquer vínculo estável e permanente entre os acusados.”
Estadão
Hooomi, bando de cabra burro, o alvo é outro! Kkkkkkk