Depois de dois magistrados terem alegado motivos pessoais, o juiz da 7ª Vara Criminal, Armando Pontes, decidiu se comprometer e vai conduzir o julgamento do suposto esquema de desvio de recursos e fraudes aplicadas ao Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça do RN.
A confirmação do recebimento da acusação, feita pelo Ministério Público Estadual com base em apenas quatro dos mais de 7 mil processos existentes no Setor de Precatórios do TJRN, foi dada pela pelo titular da 7º vara, após as juízas, da 5ª e 6ª Vara Criminal, Ada Galvão e Emanuella Cristina Pereira Fernandes, alegarem suspeição por foro íntimo.
A primeira etapa do trabalho consiste na análise dos três volumes da ação penal.
Em seguida, o magistrado vai iniciara a citação dos envolvidos para que estes constituam defesa, por escrito, no prazo de dez dias.
Como servidora pública de carreira, Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal teria o direito de apresentar defesa prévia antes do recebimento da denúncia, conforme discorrem os artigos 514 a 517 do Código de Processo Penal (CPP). O juiz, porém, deixou de aplicar o disposto ao caso vertente pelo fato de Carla Ubarana ser a única funcionária pública arrolada pela acusação.
Conforme documento assinado pelo magistrado, os crimes imputados contra a servidora vão além do peculato, que consiste em apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão da função, ou o desvia em proveito próprio ou alheio. Ela é acusada de praticar, também, “crimes não funcionais tais como os delitos tipificados nos artigos 288 (formação de quadrilha) e 299 (falsificação de documentos públicos)”.
O juiz Armando Pontes baseou-se no que preconiza o Enunciado nº 330 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para defender que “pelo fato de que a denúncia se acha instruída por Inquérito Policial, é desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal”. Ele, explica, ainda, que se o funcionário público é denunciado não somente por ter cometido, em tese, crimes funcionais próprios, mas também houver a imputação de infrações penais comuns, desnecessária a apresentação de defesa preliminar.
O juiz determinou que fossem juntados aos autos do processo as certidões de antecedentes criminais dos acusados expedidas pelo Tribunal de Justiça Estadual e Federal, além da Justiça Eleitoral. O Instituto Nacional de Identificação Criminal também será oficiado para que registre o processo no sistema Infoseg, conforme pleito do Ministério Público. Somente os dados sigilosos que são protegidos por lei como as informações bancárias, fiscais além das extraídas de comunicações via internet, permanecerão em sigilo.
Os acessos aos documentos sigilosos estão garantidos somente ao Ministério Público, aos acusados e seus defensores. Somente as movimentações e decisões serão tornadas públicas via sistema online do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Os processos nos quais constam os pedidos de sequestro, prisão temporária e busca e apreensão, assim como os de pedido de quebra de sigilos bancário e fiscal, serão mantidos em segredo. A denúncia da Operação Judas é composta, até este momento, de 19 volumes.
Fonte: Tribuna do Norte
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