Foto: PDT
A deputada Tabata Amaral (PSB-SP) foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar R$ 5 mil de custas ao advogado de um homem a ameaçou no Instagram. O usuário da rede social afirmou numa mensagem usaria um “taco de baseball na cara” dela até que a mãe da parlamentar não a reconhecesse.
“Temos que dar a ela o tratamento de beleza mais efetivo do mundo: o taco de baseball na cara. Tão eficiente que nem a mãe dela vai reconhecer depois”, escreveu o homem, em abril de 2021. Em outra mensagem, ele afirmou: “Cara, não adianta, ela não vai dar para você, o sugar daddy dela é o Lemann”, se referindo ao empresário Jorge Paulo Lemann, da Fundação Estudar, onde a parlamentar foi bolsista.
Depois disso, a parlamentar apresentou uma queixa-crime contra ele. Tanto em primeira quanto em segunda instância os juízes e desembargadores alegaram que o post não configura crime por “ausência de indícios de autoria e ausência de justa causa”. A parlamentar então recorreu ao STF. O pedido foi analisado por Rosa Weber, presidente da corte, que entendeu que os fatos e as provas dos autos não poderiam ser analisados em recurso extraordinário e manteve a decisão da Justiça de São Paulo.
Nas redes sociais, Tabata Amaral lamentou o desfecho. “Vencem o ódio, o machismo e a impunidade, perdemos todas as mulheres”, escreveu a parlamentar.
O Antagonista
Não é isso. A justiça entendeu que não houve crime… A justiça só é gratuita para aqueles que não tem condições de pagar. Como a parte contrária não foi considerada culpada, a ilustre deputada deverá pagar os honorários da parte contrária e as custas judiciais. É assim que funciona
Essa é a famosa justiça as avessas,onde o ganha e a vitima perde,e olhe que quem manteve a condenação foi uma mulher.
Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar – lhe mal injusto e grave, é crime previsto no Art. 147 do código penal. Art. 139 do código penal, diz que difamar alguém, imputando – lhe fato ofensivo a sua reputação é crime contra a honra. Não entendi o posicionamento dos juízes e desembargadores no presente caso.
“Temos que dar a ela o tratamento de beleza mais efetivo do mundo: o taco de baseball na cara. Tão eficiente que nem a mãe dela vai reconhecer depois” E “Cara, não adianta, ela não vai dar para você, o sugar daddy dela é o Lemann” Podem ser utilizadas com pequenas variações na internet sem ser crime, pelo que o judiciário decidiu. Achei estranho, já vi gente ser menos violenta e ter que pagar uns 30 conto de multa, vai entender cabeça de juiz…
Ela queria o quê? Fez campanha presidencial para um condenado em 3 instâncias. O autor da ameaça é uma vítima da sociedade.
Acho que não entendi , ela foi condenada por ter sido ameaçada?? se for isso mesmo sera melhor fechar o barraco
E a reporte sa globo que apanhou nos seios dos seguranças de madura, é mulher e não foi defendida por essas esquerdistas de m…r..da
Esse assunto tá em família. Globo e PT, tudo a ver.
Não foi o segurança do Maduro…foi um milico do GSI…