Foto: João Gilberto / ALRN
O deputado estadual Gustavo Carvalho (PSDB) apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte que cria um prazo para que órgãos ambientais como o Idema analisem documentações protocoladas com pedido de licenças para empreendimentos.
Segundo o projeto, os órgãos passam a ter 120 dias (quatro meses) como prazo máximo para analisar o pedido. Caso sejam necessárias informações adicionais ou complementares, o órgão ambiental deverá notificar o requerente dentro do prazo de 30 dias, especificando claramente os documentos ou informações requeridas.
Caso o órgão ambiental não se manifeste dentro do prazo estabelecido, o projeto aponta que a “licença ambiental será considerado tacitamente deferida, desde que o requerente tenha cumprido todas as exigências documentais e informações adicionais solicitadas”.
Atualmente, a lei só prevê prazo máximo para análise em casos de renovação de licença, e não para primeira emissão. No entanto, o coordenador de Meio Ambiente do Idema, Josivan Nascimento, disse à 98 FM que o órgão já atua considerando o prazo proposto pelo deputado na lei.
Na justificativa, Gustavo Carvalho cita que o objetivo é “evitar atrasos que possam comprometer projetos de desenvolvimento sustentável e outras atividades que dependem de licenciamento ambiental”.
Engorda de Ponta Negra
O projeto é protocolado em meio à discussão sobre o licenciamento ambiental para a obra da engorda da Praia de Ponta Negra. Executora do projeto, a Prefeitura do Natal deu entrada no pedido para emissão da Licença de Instalação e Operação (LIO) em 12 de junho e vem cobrando pressa do órgão ambiental para emissão do documento.
Na última segunda-feira (8), menos de 30 dias depois de o pedido ser protocolado, o Idema informou que concluiu a análise do documento e apontou que ainda havia 17 pontos a serem esclarecidos. A prefeitura promete entregar as respostas ainda nesta semana.
98 FM Natal
Mais uma lorota de Gustavo Carvalho. Quer aparecer.
Hahaha esse ficou revoltz depois que sobrou na curva rumo ao TCE/RN …hehehe…ele tem competência técnica para tratar de tal assunto?
👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾
A condicionante para deferimento tácito “licença ambiental será considerado tacitamente deferida, desde que o requerente tenha cumprido todas as exigências documentais e informações adicionais solicitadas”, torna o processo inócuo. Quem vai dizer que as exigência documentais e informações adicionais foram cumprida? O IDEMA. Ou seja, muda nada!