O Novo Jornal trouxe hoje um verdadeiro “raio-x” das contas dos magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Levando em conta a extensão da planilha divulgada pelo órgão do Judiciário potiguar, foram enfatizados os valores das remunerações dos 14 desembargadores que servem ao TJRN.
A presidenta do Tribunal de Justiça potiguar, Judite Nunes, recebeu no mês de junho o referente a R$ 40. 112, 36 de salário bruto. Após serem processados os descontos, o valor do salário líquido é de 27.319,73, . A desembargadora, no entanto, não possui o maior rendimento da categoria. Ela tem o segundo maior numerário. Quem apresenta o maior salário é o desembargador Expedito Ferreira, que acumula 53.316,67, e após descontos, 36.690,62. O somatório não é o maior da folha de pagamento do mês seis, uma vez que o juiz da juiz de 3ª entrância Alceu José Cicco, da 2ª Vara Criminal, teve declarado o a salário líquido de R$ 37.804,63.
Segue em terceiro na lista de salários dos desembargadores do TJRN, Amaury Sobrinho com R$ 39.397,65(bruto) e 27.881,72 (líquido); Dilermando Mota com o salário bruto de R$ 36.985,89 (R$27.327,84 líquido), e Francisco Saraiva Sobrinho teve seu salário bruto declarado em R$36.744,71 e o líquido em R$ 26.079,24. O desembargador com o menor salário registrado no mês de junho foi Cláudio Santos, com R$ 31.201,04 brutos e R$ 21.306,53 líquidos.
E preciso esclarecer que os valores apresentados na relação disponibilizada dizem respeito a cinco modalidades de pagamentos, rubricas, em linguagem técnica. Elas são caracterizadas como “remuneração paradigma”, “vantagens pessoais”, “subsídio” – que é a forma de pagamento determinada, pela Constituição Federal e lei 8.112, para agentes políticos, membros da AGU, Defensores Públicos e carreiras policiais -, “indenizações” e “vantagens eventuais”.
Operação Judas
Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro, investigados na Operação Judas, recebem o mesmo valor bruto de R$ 33.373,06, e, respectivamente, os valores líquidos são R$ 24.586,69 e R$ 24.541,43.
Lei de Acesso à Informação
A Lei de Acesso à Informação, nº 12.527/2011, sancionada pela presidente Dilma Roussef e cuja validade se deu em 16 de maio de 2012, versa sobre a responsabilidade que os órgãos e entidades da Administração Federal têm de divulgar uma série de informações de maneira proativa em seus respectivos sítios eletrônicos. Esses mesmos organismos sociais devem estar abertos a receber pedidos de solicitação de acesso a informações por meio dos diversos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), físico ou eletrônico.
Com informações do Novo Jornal
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