Foto: Arquivo/Detran-RN
O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) notificou por meio do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (30), 100 condutores que devem ter o direito de dirigir suspenso por motivo de ter atingido 20 ou mais pontos relativos à infração de trânsito no período de 12 meses. A instauração do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir com a relação nominal dos motoristas notificados pode ser conferida AQUI.
Agora os condutores notificados têm até o dia 29 de janeiro de 2021 para apresentar sua defesa no sentido de tentar reverter a punição. A notificação via DOE se fez necessária devido as várias tentativas de deixar o condutor ciente do fato por meio de remessa postal não alcançarem sucesso. Nesse caso, o condutor relacionado na instauração de processo administrativo que quiser apresentar justificativa tem que interpor a defesa encaminhando a mesma escrita à Direção-Geral do Detran, sendo o documento datado, assinado e acompanhado de documento de identificação civil contendo assinatura.
A defesa deve ser protocolada no setor de Impedimentos e Liberações do Detran Sede (Cidade da Esperança, Natal-RN), nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) ou nas Centrais do Cidadão distribuídas no Estado. Pode ainda ser enviada pelo correio para o Detran/RN, no endereço: Avenida Perimetral Leste, 113, bairro de Cidade da Esperança, Natal/RN. Ao fim do prazo sem a apresentação da defesa por parte do condutor o processo será julgado à revelia.
O condutor julgado culpado por motivo de alcançar 20 pontos ou mais na CNH por registro de infrações fica impossibilitado de conduzir veículo automotor por um período de um mês a 12 meses. Se for constatado que houve reincidência no tempo de 12 meses a punição é ampliada de seis meses até 24 meses. Outro ponto é que o condutor deve passar por um curso de reciclagem.
Quando ocorre a suspensão do direito de dirigir a CNH do condutor infrator é retida, sendo somente devolvida após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem. No caso específico do prazo da penalidade imposto pelo órgão de trânsito, o mesmo só começa a vigorar no momento em que a CNH do condutor for registrada pelo Detran/RN como retida.
Porra! até aqui vi que a matéria fala de carteira CNH e não de carro comprado pela mamâe. e política nem foi citada na reportagem
Tem muito Bolsonarista que vive querendo dar carteirada, dando uma de rico, mas o carro é 99% financiado no nome da MÃE
Típico comentário ressentido.
Sua mamãe não lhe pode dar um, foi?
Tenho certeza que ela lhe ama, viu?
Kkkkk o meu é financiaalienação ao banco Itaú e outro quitado, mas tudo no meu nome os financiamentos.
Eu sou pobre, mais sou limpinho.
Ela me deu algo melhor que carro, ela me deu EDUCAÇÃO.
Outra, não preciso que minha mãe me presenteie com carro, EU mesmo compro os meus.
Se for investigar a fundo, 99% desses motoristas, fazem parte da boiada.
Conheço uns petralhas roxos (ou quase roxos) que vivem cometendo horrores ao volante.
Gente bem arrogante.
A imbecilidade no trânsito e em outras áreas da vida não tem partido nem lado direito , esquerdo ou de centro…
Tem lado sim.
Ande do lado direito,
C num tá na Inglaterra.