Mesmo com ofício enviado pelo Ministério Público em 16/02/2018 ao Coordenador de Administração do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran), em atenção ao Inquérito Civil nº 06.2016.00003350-9, sobre a cobrança a previsão da implantação da vistoria eletrônica, o sistema do órgão estadual segue até o momento em desacordo com resoluções de órgão nacional de trânsito.
Segundo consta em informação Nº 14/2019 – DETRAN – SUBINFO/DETRAN – COPER/DETRAN – GADIR. 11/04/2019, o atual procedimento de vistoria pra!cado no Detran-RN é manual ou mais conhecido como decalque, de modo que um servidor imprime uma folha A4 com um formulário de vistoria, o vistoriador decalca o motor e chassi do veículo, analisa peças de segurança e estado dele, ao final preenche o formulário e assina.
O procedimento supramencionado praticado pelo menos nos últimos 20 anos é considerado atualmente arcaico, ante as inúmeras opções sistêmicas existentes no mercado e utilizadas por outros DETRAN’s, somos em conjunto com o Estado do Piauí, Ceará, Maranhão os únicos no Nordeste que ainda realiza vistoria de forma manual.
Ainda consta no documento de 2019 que esse modo de operação gera morosidade e passível de fraudes e erros, onde para que o vistoriador decalque o motor do veículo precisa preliminarmente aguardar um período de tempo para que o motor esfrie e ele proceda com a atividade. Em relação as possíveis fraudes, são inúmeras as opções, de forma que sobressai o intuito do relatório e, portanto, não será descrito de forma
extensiva.
“A vistoria eletrônica é além de essencial no atual cenário tecnológico, uma medida legal a ser tomada, pois a resolução 466/2013 do CONTRAN, determina que os Detrans implantem essa modalidade, bem como o Detran-RN já recebeu inúmeras recomendações do ministério público estadual no mesmo sendo, ou seja, estamos atualmente fazendo vistoria de forma irregular nos termos da portaria 233/2018 e da resolução 466/2013”, diz conclusão de relatório.
Resumo:
O CONTRAN, em 11 de dezembro de 2013, editou a Resolução 466, estabelecendo procedimentos para o exercício da atividade de vistoria de identificação veiculara ser realizada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, habilitada para a prestação dos serviços de vistoria veicular, a qual estabelece, no §1º do Artigo 2º, que: A emissão do laudo único de vistoria de identificação veicular será realizada exclusivamente por meio eletrônico e só terá validade no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito se registrado no Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias -SISCSV, mantido pelo DENATRAN.
Ocorre que, em desacordo com a Resolução do CONTRAN, o DETRAN/RN, continua realizando as vistorias de forma “arcaica”.
Esse modo de operação gera morosidade e passível de fraudes e erros, onde, para que o vistoriador decalque o motor do veículo precisa preliminarmente aguardar um período de tempo para que o motor esfrie e ele proceda com a atividade. Em relação as possíveis fraudes, são inúmeras as opções, o que motivou a operação deflagrada em 07/02/2020.
Nada acontece ou deixa de acontecer por acaso. Nada.
Culpa da gestora.
Cuidado pra não deixar roubar.
FORA FÁTIMA.
PAGUE OS ATRASADOS, dizia que o pagamento estava atrazado, por incompetência do governador, e hoje o que tens a dizer???
DETRAN, DETRAN, DETRAN… sempre o DETRAN. Deveriam abrir um posto da polícia federal dentro do DETRAN, com investigações permanentes.
Esse (des)Governo é muito Incompetente!!
FORA FÁTIMA!!