Depois de audiência convocada para pôr fim ao “orçamento secreto”, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino determinou que a indicação de qualquer tipo de emendas por congressistas deve ter “absoluta vinculação federativa”, ou seja, só podem ser destinadas para os Estados (e municípios integrantes) que o elegeram. A única exceção aberta é para projetos de âmbito nacional cuja execução ultrapassem os limites do Estado.
Dino também estabeleceu que, a partir de agora, a execução das RP-8 e dos “restos a pagar” das emendas RP-9 (que ficaram conhecidas como “orçamento secreto”) sejam pagas somente pelo Executivo mediante “prévia e total transparência e rastreabilidade”.
O chamado “orçamento secreto” é como ficaram conhecidas as emendas de relator, ou RP-9, que permitiam a congressistas destinar recursos da União, mas que não eram detalhadas no sistema de controle de execução orçamentária.
Outro ponto estabelecido pelo ministro foi a fixação do prazo de 30 dias para que Executivo e Legislativo complementem informações sobre a transparência de verbas pagas de 2020 a 2022 –como a disponibilização dos nomes dos congressistas que indicaram as emendas RP-9 e daqueles que se beneficiaram delas, e se os “restos a pagar” das emendas de relator estão sendo pagos com transparência.
Dino também quer que seja esclarecido se houve crescimento das emendas de comissão (RP-8) de 2022 a 2024 e, caso afirmativo, sob quais critérios.
As determinações vêm depois de uma audiência convocada pelo magistrado para esclarecer alegações de entidades de transparência sobre a manutenção velada do “orçamento secreto” por meio da inclusão de novas despesas públicas ou programações no projeto de lei orçamentário anual da União.
Dino é relator da ADPF 854, que trata sobre o tema. Em 2022, o colegiado da Corte julgou o dispositivo inconstitucional e fixou um prazo para que houvesse a plena publicidade dos recursos executados sob a classificação das emendas RP-9.
Segundo Dino, o encontro desta 5ª feira (1º.ago) serviu para acabar “efetivamente”com o “orçamento secreto”, que permitiam a congressistas destinar recursos da União, mas que não eram detalhadas no sistema de controle de execução orçamentária.
Com relação a emendas parlamentares cujas executoras são ONGs e demais entidades do 3º setor, há a necessidade de que sejam respeitados “procedimento objetivos de contratação” e seja observado os “deveres de transparência e rastreabilidade”.
Então o congressista não será mas senador da República e sim senador do estado
Um comentário aqui de um leitor aqui do blog falando do Senador Sthiverson, me lembrei de perguntar.
A onde Fátima Bezerra GD colocou o dinheiro da emenda do senador Sthiverson pra melhoruas no hospital em Mossoró???
Cadê o dinheiro?
Cadê o dinheiro???????
Fátima Buraqueira é uma piada.
Tá na hora de voltar pra Paraíba, ja mamou de mais aqui no RN e não produziu nada a não ser mentiras.
Uma incompetente!!!
Tem mais, Cadê o dinheiro dos respiradores???
Cadê???
Nathália não vai mais poder mandar emenda para São Paulo.
Se for projeto de âmbito nacional, vai continuar poder mandar como está na determinação do Ministro Flávio Dino.
Parabéns ao Senador Stiverson que usa as suas emendas lara fazer o que o (des)governo estadual deixa de fazer. O povo do RN elegeu o Senador e vai reeleger, ele, diferente de outras, honra o mandato para o qual foi eleito.
Que absurdo! Tem Senador por aí (ou seria por aqui) que só foi eleito graças ao orçamento secreto advindo não sei de onde para lá (ou seria pra cá)…