Para quem faz a declaração de imposto de renda (IR) no formulário completo, a resposta é sim, considerando que é possível ter o benefício fiscal de até 12% da renda bruta anual, por meio do Plano de Previdência PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). O PGBL é classificado como um tipo de aplicação de longo prazo, uma vez que esse plano permite pensar no benefício fiscal como um projeto de vida, em termos financeiros, no intuito de se pagar menos imposto e de se complementar a renda na aposentadoria. Nesse tipo de previdência, é possível ter diferimento fiscal de até 12% da renda bruta anual para base de cálculo.
O conjunto de escolhas inerentes ao PGBL não é uma tarefa fácil, pois é comum algumas dúvidas surgirem, relacionadas ao melhor regime de tributação, aos fundos de investimentos disponíveis, à escolha da instituição financeira, à taxa de administração etc. Ao se escolher o regime de tributação regressivo, por exemplo, pode-se chegar, após dez anos, à alíquota de 10%, que incide sobre o resgate (caso seja opção do cliente). Em outras palavras, fazendo-se uma “conta de padeiro”, ganha-se em torno de 2% nessa operação.
Nas condições atuais, é possível fazer portabilidade para troca de fundos sem ser tributado, sendo um dos maiores benefícios para diversificação da carteira de investimento, fato que proporciona realizar ajustes dos fundos aos ciclos econômicos, bem como adequar-se ao perfil do investidor, que pode mudar com o passar do tempo. Ao se abordar essa matéria, eis as dúvidas mais recorrentes:
Em termos práticos, como é feito o cálculo do IR?
Para uma pessoa que possui uma renda bruta anual de R$ 100 mil e aporta o valor de 12% (R$ 12.000,00), a base de cálculo passa a ser de R$ 88 mil, ao invés de R$ 100 mil, justamente devido ao aporte. Lembrando que o peso da “mordida do leão” para o valor da renda é de 27,5%, alíquota que incide sobre a base de cálculo; assim, com o PGBL o valor é de R$88 mil, ao passo que sem PGBL o valor é de R$100 mil.
Como planejar a retirada?
O regaste pode ser feito como complemento de renda na aposentadora, para os filhos ou, até mesmo, por meio de um planejamento sucessório. As possibilidades são várias. O importante é tentar casar a modalidade de retirada com uma data alvo para saída. No caso do resgate, deve-se ficar atento se a alíquota chegou à faixa de 10%, ao se atingir os dez anos. Já para o complemento de renda, pode-se escolher entre rendas vitalícias e por prazo certo determinado: cinco, dez, quinze ou vinte anos. Quando feito para os filhos, o resgate é mais utilizado para custear despesas futuras, como uma viagem de intercâmbio, custos da universidade ou, inclusive, seguir contribuindo para aposentadoria deles. Por fim, há o planejamento sucessório, no qual pode-se indicar um beneficiário em vida, para que na falta do titular do plano, se este vier a falecer, o beneficiário (que pode ser mais de um) receba o recurso assegurado, sem precisar passar por inventário. Posso ter o benefício fiscal dos 12% do PGBL, fazendo portabilidade entre bancos? Depende. É preciso observar que os aportes realizados no ano de 2021 são o fator gerador para o benefício fiscal no PGBL, ou seja, apenas a ação de portabilidade do saldo entre instituições financeiras não gera o benefício fiscal. No entanto, se for realizada a portabilidade mais o aporte, apenas o valor do aporte será utilizado para cálculo dos 12% do benefício fiscal.
Para o próximo ano (2022), qual a melhor classe de fundos do PGBL?
Levando em consideração que, no início do ano 2021, a taxa Selic estava em 2% e, em dezembro do mesmo ano, chegou ao patamar de 9,25%, ainda com o viés de alta, conforme ótica do Bacen, demonstrada no relatório focus, acredito que os fundos de Renda Fixa (RF) vão ganhar força e apresentar rendimentos acima de dois dígitos – dada a expectativa de maior concentração em ativos pós-fixado, já que proporcionarão mais previsibilidade e calmaria para um cenário turbulento. De modo mais específico, em 2022, pode-se esperar uma alta volatilidade no mercado financeiro, considerando as eleições presidenciais e seus decorrentes fatores. Porém, tratando-se de um longo projeto temporal, não é aconselhável vislumbrar apenas o prazo de um ano, isso seria equivalente a enxergar somente a ponta de um iceberg. A palavra-chave para essa questão é diversificação, já que os fundos multimercados combinados com os fundos de RF vão trazer mais consistências nos rendimentos para superar a inflação, contribuindo, mais facilmente, para adequar-se ao perfil de investidor de cada cliente.
Para concluir, é preciso observar que a rentabilidade e a taxa administração não são os únicos pontos a serem observados nos planos de previdência, existem outros pontos relevantes, a exemplo da tábua atuarial, da solidez da seguradora, do excedente financeiro, da existência (ou não) da taxa de carregamento, entre outros. Por isso, o apoio consultivo é essencial para auxiliar na escolha do melhor plano, sempre alinhado aos objetivos do cliente.
Renart Sales da Costa Cabral
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É Especialista em Investimento ANBIMA (CEA) e Pós-graduado em Finanças pela UFRN.
Atualmente, ocupa o cargo de Consultor Sênior na Brasilprev.
Artigo muito bem escrito, com informações relevantes. Aguardo próximos artigos e em breve um livro. Parabéns!
Excelente, Parabéns pelo artigo!
Excelente matéria! Muito esclarecedora, especialmente pelos momentos de turbulências pelos quais o mercado vem passando. Com boas orientações é sempre mais fácil superar as adversidades. Parabéns ao consultor!
Esclarecimentos em tempo de crise são fundamentais e nada melhor do que alguém que entenda do assunto. Parabéns!
Texto esclarecedor.
Parabéns.
Excelente!
Profissional de excelência.
Excelente matéria! Parabéns ao blog pela iniciativa.
Parabéns Renart, artigo esclarecedor e muito oportuno. Abraço.
Texto esclarecedor. Obrigado por nos trazer esse tipo de informação.
Muito boa matéria, utilidade pública!
Muito exclarecedor. Parabéns pelo conteúdo.
Excelente, parabéns pelo artigo.
Excelente texto, Renart! PGBL é, de fato, um excelente instrumento de melhoria tributária, além de um ótimo produto para diversificação em diversos ativos do mercado.
Bom dia!
Muito esclarecedor o artigo, sr. Renart, parabéns!
Se possível esclarecer sobre os 2% mencionados na conta de padeiro, quando o sr. diz: “… Ao se escolher o regime de tributação regressivo ….. Em outras palavras, fazendo-se uma “conta de padeiro”, ganha-se em torno de 2% nessa operação. Boas festas!.
Parabéns, objetivo e esclarecedor.
Importante este acompanhamento profissional descrevendo as mudanças conforme as variações do mercado. Parabéns ao Consultor Renart pelo artigo.
Excelente. A matéria me ajudou a tirar as dúvidas sobre esse tipo de plano