A questão de poder ou não o Ministério Público promover investigações criminais há muito tem produzido discussões nos palcos jurídicos, não sendo demais lembrar, porém, que o Supremo Tribunal Federal já bateu o martelo em relação ao assunto, por mais de uma vez, ao reconhecer que tal encargo, por estar incorporado à atividade fim dos Promotores e Procuradores da República, encontra-se sintonizado com o perfil e leque de atribuições da instituição.
Diante disso, e como a coisa começou a fluir negativamente para as pretensões dos transgressores da lei, agora outra via foi criada para tentar inibir a atuação do Ministério Público, é a famigerada PEC 37/11, de autoria do ilustre Deputado Lourival Mendes, Delegado de Polícia e ex-dirigente do Sindicato dos Delegados (está em parte explicado!), que, se aprovada, conferirá às Polícias Judiciárias dos Estados e Federal o monopólio da investigação criminal.
Não é à toa que essa PEC tem sido chamada da PEC da Impunidade.
Só mesmo no Brasil….o país da pouca vergonha e onde os canalhas multiplicam o patrimônio feito “Gremlins” (lembram do filme em que os bichinhos se reproduziam aos milhares pelo simples contato com a água ?) é que proposições tais avançam e espancam de morte as esperanças dos cidadãos por dias melhores.
Sem adentrar muito no mérito da questão, é de difícil compreensão esta ideia de tentar vetar a investigação criminal pelos Promotores e Procuradores da República, posto serem inexistentes argumentos razoáveis que indiquem qualquer absurdo nessa tarefa. A bem da verdade, não há lógica jurídica alguma no pensamento dos que são contrários à investigação pelo Ministério Público, o que reforça a tese de que, no fundo, há muitos (e espúrios) interesses ocultos nesta proposta.
Aliás, mesmo conhecendo quase nada de processo penal, é sabido que o inquérito policial não é sequer necessário para que o Ministério Público promova a ação penal. Basta uma notícia crime em um pedaço de papel para que o Promotor se veja legitimado a oferecer uma denúncia ao Judiciário. É claro que nenhum Promotor de Justiça faria isso sem antes cercar-se de garantias de que a coisa é séria. Mas, nesta linha a PEC 37 é clara, o MP ou as Procuradorias não podem investigar nada. Isso mesmo.
Mas voltando ao tema central, a quem interessa a aprovação dessa PEC que, contrariando o senso comum e tudo quanto se conhece de Direito Processual Penal, objetiva fechar as portas ao Ministério Público para a investigação de crimes?
A todos, menos à sociedade. Aliás, a todos os que desejam seguir trilhando a malversação dos recursos públicos, na condução de fraudes licitatórias e na mantença dessa picaretagem organizada que já pôs a população cansada e exaurida. Ah…também a alguns policiais movidos por espírito de corpo.
Não tenho noticia que Ministério Público desejou monopolizar a investigação criminal, como pretendem fazer crer os corporativistas e outros críticos da atividade investigatória pelos Promotores de Justiça e Procuradores da República, que são os representantes da sociedade. É bom que esta mesma sociedade tome ciência que há determinados crimes – e bem sabemos quais – que somente são passíveis de elucidação (e punição) quando apurados por órgão isento, que detenha prerrogativas constitucionais, e que estejam imunes a pressões externas, sobretudo políticas.
Alguém confia que as polícias tenham essa independência em se tratando de crimes de colarinho branco ?
Alguém acredita em isenta apuração para crimes dentro das próprias polícias envolvendo seus membros ?
Eu não…definitivamente não !
O que têm a temer os que são contra a investigação criminal pelo Ministério Público ?
Cabe a nós cidadãos exigir respeito. A medida é inconstitucional, fere direitos dos cidadãos e, em suma, contribui para a impunidade na medida em que deixa nítida a intenção de que determinados crimes não sejam investigados.
Só mesmo no Brasil da impunidade e da insensatez para uma PEC dessa ter respaldo.
Com informações do blog de Gilberto Osório Resende
Parabéns BG pelo texto, eu também sou contra a PEC da impunidade, e realmente nos dias de hoje é inacreditável pensar em um retrocesso como esse, de uma monopolização da investigação criminal. Enquanto o crime organizado expande os seus tentáculos, a sociedade aguarda/espera uma resposta do Estado, e na minha humilde opinião, quanto mais órgãos para investigar melhor. MP e Polícias Fed. e Estaduais devem sim trabalhar juntos em sintonia no fortalecimento da investigação criminal no Brasil.
Em meu entendimento, todo o ordenamento jurídico é norteado de regras afim de procurar equalizar os poderes, pois se assim não for, os poderes ilimitados seriam uma verdadeira catástrofe, assim como a historia nos testemunha, Tiranias, autoritarismo, juizados de exceção e outros.
Da mesma forma, o Ministério Publico em suas investigações criminais deve ser limitado, por regras que a sociedade aprendeu com a historia, e as coloca em pratica diariamente, não podemos retroceder, ou incorrermos em um poder sem limites, retrocederíamos quiça ao tempos dos tribunais da exceção.
A forma em foram condizidos muitas das primeiras investigações não obedeceu a critérios estabelecidos, como os que são a quem a Constituição conferiu realmente o poder de realizar tais investigações.
Não podemos concordar que o resultado da questão justifica-se o meio de consegui-las. Poder realiza-las, sim !! contudo em conformidade com a Lei suprema, e se essa não autoriza, as exceções, devem ser elencadas e condicionadas.
Falar que COAR, a RFB, INSS, eles produzem realizam administrativamente, dentro de seu objeto, fiscalizações, que ao final se crime houver, encaminham ao MP para possíveis investigações criminais, ou denuncia processual.
Marcio Decreci
Grato pela referência….
Gilberto Osório Resende – BLOG DO GIL
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