O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio das Promotorias de Justiça com atribição na área da Educação, vinculadas a cada uma das 16 Diretorias Regionais de Educação (DIREDs), encaminhou Recomendação Requisitória Conjunta à Secretária de Estado da Educação e da Cultura, Betânia Leite Ramalho, para que fiscalize o integral cumprimento da carga horária mínima anual de 800 horas e de 200 dias letivos nas unidades de ensino do Estado, em cumprimento ao disposto no art. 24, inciso I, da Lei n° 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), diante da perda de 15 dias letivos para o calendário escolar do ano 2013, em face da greve dos trabalhadores em educação, coordenada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (SINTE), entre os dias 12 e 30 de agosto de 2013.
Para o MP, correlato ao direito de greve no serviço público, aos limites orçamentários do Estado e à opção política das partes envolvidas, está o direito indisponível dos alunos da rede estadual de ensino que não podem ficar prejudicados, com perda irreparável para sua formação educacional.
Os representantes do Ministério Público Estadual recomendam, ainda, à Secretária de Estado da Educação e da Cultura que, em caso de os professores e especialistas de educação que aderiram à greve recusarem a reposição da carga horária perdida, seja determinado o desconto em folha de pagamento do valor correspondente ao descumprimento do dever funcional.
MPRN
Só esqueceram de perceber que "o direito indisponível dos alunos da rede estadual de ensino que não podem ficar prejudicados, com perda irreparável para sua formação educacional", deve ser garantido pelo Estado/ Poder Público e não diretamente pelos Profissionais que são "apenas" contratados, sob o regime estatutário, para prestar serviços relacionados com sua habilitação profissional.
Alguém precisa ler os doutrinadores do Direito Administrativo (Maria Silvia d Pietro por exemplo) e ver o equívoco que essa constatação errada provoca nos "únicos" servidores públicos que pagam greve no Estado Brasileiro, justamente por esse desvio de percepção que somente interessa aos que tem os Professores como inimigos público número 1, sendo responsabilizados por todas as mazelas que existem no sistema e processo de ensino-aprendizagem nesse país. Conclusão oportuna para tirar o braço da seringa dos verdadeiros responsáveis: o ESTADO/PODER EXECUTIVO/PODER PÚBLICO.
Tão grave quanto ao comprimento doas dias letivos é preciso que o ministéio público fiscalize a falte de professor nas escolas há varias escolas sem professor desde o início do ano letivo e agora sem porteiro ,ASG e merendeira.
Cumprimento de reposição das aulas e cobrança de multa aplicada a Sindicato quando não obedece a determinação judicial são as duas coisas mais difíceis de se ver por esta aldeia.
O Sindicato, qualquer que seja ele, descumpre a ordem mesmo que sob pena de multa e NINGUÉM se empolga depois para cobrar o devido. Por isso que essas aberrações politiqueiras fazem o que fazem.