Até hoje, o entendimento do Ministério Público (MP), do Sindicato da Polícia Civil e Servidores da Segurança Pública (Sinpol), da Associação dos Delegados da Polícia Civil (Adepol) era o mesmo: lugar de preso não é em delegacia. Mas agora, em determinação inédita no estado, o juiz de Caicó, Luiz Cândido de Andrade Villaça, obrigou os delegados da Polícia Civil a continuarem com os presos nas delegacias, desde que com as investigações em curso.
O magistrado determinou hoje aos delegados da cidade que os presos que estiverem respondendo inquérito policial somente poderão ser transferidos para uma das unidades do sistema prisional do Estado após a conclusão da investigação, que deve ocorrer no prazo que a lei estabelecer. A determinação inédita tem como base a Lei Complementar 270/2004, que trata do Estatuto da Policia Civil do Rio Grande do Norte.
“Trata-se de uma medida que existe na lei e que era ignorada pela Polícia Civil do Estado e que, ao menos na comarca de Caicó, onde exerço jurisdição, a legislação deverá ser cumprida”, avisou o juiz.
Para o Juiz Luiz Cândido, além dos aspectos já destacados, deve-se ter em vista que “o encaminhamento do preso ao presídio ou um centro de detenção provisória durante o andamento do inquérito policial dificulta a própria investigação, já que a presença do acusado permite uma maior agilidade em caso de reinquirição, acareação ou mesmo, como já dito, para forçar o juiz a reavaliar a situação da prisão após o término do procedimento policial”.
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