O ex-procurador geral do Município, Bruno Macedo, resumiu hoje a lógica do adágio popular que preconiza que quem não deve, não teme.
Bruno convocou a imprensa e respondeu, munido de calhamaço de documentos apenas para mera conferência, às perguntas que lhe foram formuladas sobre o caso do precatório da Henasa, que, se até aqui era rumoroso, não pode ser tratado mais como eivado de dúvidas por parte da Procuradoria do Município após os esclarecimentos que o ex-procurador fez questão de publicizar.
Bruno após uma explanação minuciosa de todo o caso desde o início, reconheceu a existência de um erro: o cálculo que culminou nos R$ 191 milhões de dívida judicial entre a Prefeitura do Natal e a Henasa, e que se arrasta na Justiça há 17 anos.
Todavia, ela advertiu que nunca coube à Procuradoria Geral do Município se envolver no teor do processo, em face da contratação do escritório do jurista Cândido Dinarmaco. “A partir do momento em que houve a contratação desse escritório, não cabia mais à PGM representar o Município no caso”, frisou, destacando que toda as ações tomadas pela Procuradoria foram orientadas pelo escritório.
Nesse sentido, se eximindo de julgamento, Bruno Macedo frisou que o cálculo do precatório em questão, que passou de R$ 17 mi para R$ 191 milhões, foi feito pelo Tribunal de Justiça, o mesmo que, segundo o ex-procurador, provocou as partes do processo para tentar uma audiência de conciliação, o que justifica as partes terem aberto mão dos recursos que transitavam em instâncias superiores, na judicialização do caso.
“Fomos orientados pelo escritório a assinar o acordo. Agi de boa fé. Se houve dolo eu não sei, mas confiamos na palavra da defesa contratada para representar a Prefeitura nesse caso”, comentou.
Nesse ponto, ele afirmou que, dentro do Judiciário do Rio Grande do Norte, e orientado a celebrar o acordo, se sentiu absolutamente seguro para chancelar o pacto que se revelou escandalaso em investigação do Tribunal de Contas do Estado. A mesma conduta, explicou, foi adotada pela prefeita Micarla de Sousa.
Sobre a nota dos procuradores do Município, Bruno disse que não responderia à ingratidão. “Se eles têm tanta convicção de que o acordo era lesivo, por que não atuaram no processo?”, questionou o ex-procurador, lembrando que a contratação do escritório de Cândido Dinarmaco foi gerada a partir da constatação pelos procuradores do Município da complexidade da matéria.
Bruno também explicou que a provocação do TJ para celebrar acordo foi encaminhada originalmente a um procurador de carreira do Município – que não integra mais o quadro da PGM, que destinou a ele os encaminhamentos. “Ele poderia ter conduzido o processo, do mesmo jeito que fiz, aos ser provocado”, relatou.
Por fim, reiterou que não aceitará linchamento moral e que só saiu da PGM, mesmo convicto de sua conduta lícita, para produzir sua defesa.
Pergutando por esse blogueiro porque só após a sua saída a prefeitura tinha resolvido rever o acordo do Precatório, ele foi taxativo: “foi uma orientação e um pedido meu a Prefeita”.
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