O empresário Marcos Fredson entrou em contato com o Blog e destacou a sua versão sobre processo na Justiça Federal do Rio Grande do Norte crime de Notas Fiscais Calçadas sob crime tributário. Ele alega que “nunca foi gerente da empresa mencionada, mas tão somente corretor autônomo. Nunca teve sua CTPS anotada e possuía empresa própria. Significa que nunca teve interesse em arriscar fraude tributária para beneficiar terceiro (Réu confesso)”. Sustentou, ainda, que no exame grafotécnico realizado no Inquérito Policial que investigou o presente caso não restou verificada nenhuma assinatura sua nas notas fiscais da empresa individual Zilda Moura Cavalcante Garcia.
Confira abaixo:
PROCESSO 0000174-96.2013.4.05.8400 – EMPRESA ZILDA MOURA CAVALCANTE GARCIA
Ainda segundo a peça acusatória, o denunciado José de Moura Cavalcante Neto é filho da proprietária da empresa, Sra. Zilda de Moura Cavalcante, e tinha uma procuração que lhe conferia plenos poderes de administração da mencionada empresa. Quanto ao réu Marcos Fredson Soares Fernandes, diz que exercia a administração de fato da mencionada empresa, tendo José de Moura afirmado no procedimento administrativo que foi este quem o orientou a emitir as notas fiscais “calçadas”, com o fim de reduzir o recolhimento dos tributos que deveria pagar.
A denúncia foi recebida em 15 de janeiro de 2013 (fls. 09/10).
Citado, o réu Marcos Fredson Soares Fernandes apresentou defesa escrita às fls. 22/27. Sustentou que nunca foi funcionário da empresa individual Zilda Moura Cavalcante Garcia, de forma que não há indícios de autoria quanto ao mesmo.
José de Moura Cavalcante Neto apresentou resposta escrita à acusação às fls. 34/41. Confessou a prática do delito que lhe é imputado pelo Ministério Público Federal e relatou que Marcos Fredson Soares Fernandes, além de lhe orientar a “calçar as notas fiscais” emitidas pela empresa individual Zilda Moura Cavalcante Garcia, exercia a administração de fato da referida empresa.
Às fls. 310/316, o réu José de Moura Cavalcante Neto apresentou suas razões finais. Sustentou, em sede de preliminar, a impossibilidade jurídica da presente ação penal em face do mesmo, ao argumento de que somente foi constituído procurador legal da empresa no ano de 2009. Defendeu, também, que a correta imputação aos fatos descritos na inicial seria a prevista no art. 1º, inciso I, da Lei nº 4.729/1965, uma vez que é mais específica ao caso e mais antiga que a Lei nº 8.137/90. No mérito, confessou a prática da conduta descrita pelo órgão ministerial na denúncia, bem como defendeu que o acusado Marcos Fredson exercia a administração de fato da empresa Zilda Moura Cavalcante Garcia e que foi quem o orientou a realizar tal procedimento ilegal.
Marcos Fredson Soares Fernandes juntou alegações finais de fls. 317/325. Defendeu que “nunca foi gerente da empresa mencionada, mas tão somente corretor autônomo. Nunca teve sua CTPS anotada e possuía empresa própria. Significa que nunca teve interesse em arriscar fraude tributária para beneficiar terceiro (Réu confesso)”. Sustentou, ainda, que no exame grafotécnico realizado no Inquérito Policial que investigou o presente caso não restou verificada nenhuma assinatura sua nas notas fiscais da empresa individual Zilda Moura Cavalcante Garcia.
Foi uníssono na instrução processual que o acusado José de Moura Cavalcante Neto, filho da dona da empresa individual Zilda Moura Cavalcante Garcia, era de fato o administrador do empreendimento à época dos fatos discutidos nestes autos, sendo tal afirmativa confirmada por todas as testemunhas ouvidas nestes autos e que trabalhavam na empresa à época. O mencionado acusado, em seu interrogatório, confirmou que era ele quem comandava a empresa e que sua mãe somente fez abrir o empreendimento (03min e 30seg a 03min e 40seg (1º áudio) – Mídia de fl. 91). Também confessou que realizou em várias oportunidades a adulteração de notas fiscais enviadas aos órgãos estatais de fiscalização, com o objetivo de reduzir o pagamento de tributos (12min e 12seg a 13min (1º áudio) – Mídia de fl. 91), e que continuou tal prática mesmo após a saída de Marcos Fredson da empresa (14min e 18seg a 15min (1º áudio) – Mídia de fl. 91).
e se o blog quiser tenho a copia dos autos do processo em que o Juiz federal condena fredson por mas de tres anos isso e fato e ele por dinheiro fica recorrendo mas chega uma hora que a justiça vai fazer justiça que ele era gerente da empresa Mcredfinanceira
e só entrar no site da policia federal que todas as testemunhas falam e afirma que o Sr fredson foi meu gerente e Sócio da Empresa contratou funcionário e também demitiu esta nos autos não tem como negar que você articulou tudo isso (a justica ja lhe condenou amigo).
e so prucurar na site da policicia federal o Nome de Marcos fredson soares fernandes