Uma decisão monocrática do desembargador Glauber Rêgo negou o Habeas Corpus Com Liminar n° 2014.001349-5, movido pela defesa de um dos envolvidos no assalto a um ônibus de turistas na BR 304 em Mossoró, em 24 de outubro de 2013. Segundo o advogado do acusado, estaria ocorrendo o constrangimento ilegal do acusado.
A defesa alegou, dentre outros pontos, que o preso possui residência fixa e conhecida, bons antecedentes e ocupação, bem como – dentre os acusados do crime – num total de cinco, ele seria o único que permanece preso.
O desembargador, no entanto, ressaltou que juíza, na sentença inicial, discriminou elementos concretos para a prisão com fundamento na garantia da ordem pública. Em específico, mencionou que o delito “foi cometido envolvendo várias vítimas, ao passo em que vários eram os passageiros que estavam no ônibus e havendo nos autos
fortes indícios de autoria em desfavor do autuado, que foi preso em flagrante com o carro roubado rastreado, arma e munições”.
O grupo estava sendo monitorado pelos Agentes do Serviço Reservado e pode estar envolvido em outros assaltos na região. Saymon Cezion Souza Viana, de 22 anos, é natural de Areia Branca e foi preso em uma residência alugada, localizada nas proximidades do condomínio Cidade Jardim no bairro Alto Sumaré em Mossoró.
Na casa a policia encontrou um veiculo roubado, uma motocicleta com queixa de roubo e um revolver calibre 38 com munições.
O Crime
Por volta de 4 horas da manhã, cerca de cinco indivíduos, armados, assaltaram um ônibus com turistas no Km 68 da BR 304, próximo à entrada para a Serra do Mel. A policia militar foi acionada e os bandidos trocaram tiros com policiais da Rocam e da Rodoviária Federal. Eles abandonaram o carro tipo Polo que já era roubado e tomaram outro, um Corsa Classic de uma outra família.
TJRN
Essa é para rir: …BONS ANTECEDENTES… . Meu Deus …"constrangimento ilegal"… Pare o mundo que eu quero descer. É muita cara de pau.