Caro Bruno Giovanni,
A par do post intitulado “Ato de Desagravo à advogada Mônica Oliveira acontece nesta quinta” a Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN) vem esclarecer a esse prestigiado blog e aos leitores que a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio Grande do Norte, fez tramitar um processo administrativo no qual ficou decidido que NÃO houve qualquer falta de urbanidade por parte da Juíza Eveline Guedes de Lima para com a advogada Mônica Oliveira. O desagravo decidido pela OAB-RN diz respeito exclusivamente à conduta adotada pela magistrada de salvaguardar uma criança do eventual constrangimento de prestar esclarecimentos diante dos pais, que estavam disputando a guarda, e de ambos advogados, mas SEMPRE na presença do Ministério Público, curador dos incapazes. Esse conduta não só é prevista no art. 100, XII, do Estatuto da Criança e do Adolescente mas também é recomendada por psicólogos e profissionais especializados em comportamento infanto-juvenil, transparecendo exclusivamente como uma interpretação dada à legislação, sem que isso configure violação às prerrogativas dos advogados.
Por fim, é importante deixar claro ainda que a AMARN e seus associados estão atentos aos interesses das partes nos processos e ao cumprimento da lei, sem qualquer desatenção às prerrogativas dos advogados, profissionais indispensáveis à administração da justiça.
Solicito desde já publicação desta carta com idêntico destaque dado à nota da OAB/RN.
Cleofas Coelho de Araujo Junior
Juiz Presidente da AMARN

Esses desagravos da OAB são simplesmente ridículos. Forma indireta de tentar pressionar o Juiz a decidir do jeito q eles querem. Prerrogativa de advogado tem limite e não pode invadir o interesse público, em especial a privacidade de uma criança. Corretíssima a Juíza neste caso. Por que o advogado não recorre? absurdo este desagravo em formato de xingamento público.