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Governo do Estado publica primeira fase do cronograma para retomada gradual responsável das atividades econômicas no RN; leia íntegra

O Governo do Rio Grande do Norte publicou nessa quinta-feira(18) um cronograma para a retomada das atividades econômicas no estado, previsto para o dia 24 de junho. VALE RESSALTAR, que os protocolos de procedimentos que os estabelecimentos precisarão seguir nesse retorno estão condicionados ao cumprimento de protocolos específicos de segurança sanitária. Dentre eles, a ocupação dos leitos de UTI que deve estar abaixo de 70%.

A retomada das atividades foi marcada, a princípio, para o dia 17 de junho, mas não pôde acontecer porque a taxa de ocupação de leitos de UTI estava em 99%. (ENTENDA DATAS NO POST: Fecomércio RN detalha protocolos para reabertura do comércio, serviços e turismo conforme portaria do Governo; confira). O Poder Executivo alega que serão inicialmente liberadas as atividades que têm maior capacidade de controle de protocolos, que gerem pouca aglomeração e que se encontram economicamente em situação mais crítica.

PORTARIA Nº 006/2020-GAC/SESAP/SEDEC

Estabelece a primeira fase do cronograma para retomada gradual responsável das atividades econômicas no Rio Grande do Norte de que trata o Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020.

O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e com fundamento no art. 28 do Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020,

Considerando os termos do Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica no Estado do Rio Grande do Norte, apresentado ao Governo do Estado pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (FIERN), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte (FECOMERCIO), Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do Rio Grande do Norte (FAERN) e pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste (FETRONOR);

Considerando a importância da retomada progressiva das atividades econômicas no Rio Grande do Norte, definida a partir de parâmetros e protocolos de saúde, por meio de um planejamento responsável, ao lado das ações de combate à pandemia, de modo a resgatar a atividade econômica no Estado, setor que inegavelmente foi muito afetado pela pandemia e cuja relevância é fundamental para preservação dos empregos e da renda da população;

Considerando que o avanço na gradual abertura da atividade econômica está condicionado aos bons indicadores de saúde, correlacionados à Taxa de Transmissibilidade da COVID-19 e à Taxa de Ocupação dos Leitos Clínicos e de UTI para COVID-19,

R E S O L V E M:

Art. 1º Esta Portaria estabelece a primeira fase do cronograma para retomada gradual responsável das atividades econômicas no Rio Grande do Norte de que trata o Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020, que fica denominada “Fase 1”.

§ 1º A execução do cronograma de que trata o caput será iniciada em data fixada por ato da Governadora do Estado, nos termos do art. 12 do Decreto Estadual nº 29.742, de 2020, e alterações posteriores.

§ 2º Serão inicialmente liberadas as atividades que tenham maior capacidade de controle de protocolos, que gerem pouca aglomeração e que se encontram economicamente em situação mais crítica.

§ 3º A liberação do funcionamento de lojas, estabelecimentos comerciais e espaços de prestação de serviços está condicionada ao cumprimento de protocolos específicos de segurança sanitária.

§ 4º Os responsáveis pelos estabelecimentos cujo funcionamento seja liberado deverão orientar e cobrar de seus clientes e colaboradores o cumprimento dos protocolos específicos de segurança sanitária.

§ 5º As atividades que se encontrem liberadas por legislação estadual anterior à edição do Decreto Estadual nº 29.742, de 2020, não se sujeitarão ao cronograma de que trata esta Portaria.

§ 6º A liberação de atividades ocorrerá de forma técnica e responsável, observados os critérios de avaliação definidos pelas autoridades de saúde.

§ 7º Verificada tendência de crescimento dos indicadores após a liberação das atividades, poderão ser adotados, a qualquer tempo, se necessário, o restabelecimento ou o adiamento das fases, bem como o recrudescimento das medidas.

Art. 2º A liberação de atividades na forma desta Portaria deverá ser acompanhada da observância pelos estabelecimentos autorizados a funcionar de protocolos específicos de medidas sanitárias para impedir a propagação da COVID-19, assegurando a saúde de clientes e trabalhadores.

Parágrafo único. Sem prejuízo do cumprimento das medidas específicas de que trata o caput, os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia deverão:

I – garantir o distanciamento interno de pelo menos 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas;

II – impedir a entrada de pessoas dos grupos de risco e infectados pelo novo coronavírus;

III – impedir o acesso de pessoas sem máscaras de proteção;

IV – estabelecer horários alternativos para diminuir a possibilidade de aglomeração e a concentração de pessoas;

V – planejar horários alternados para seus colaboradores;

VI – manter o teletrabalho para todas as atividades em que for possível essa modalidade, conforme condição de cada empresa;

VII – implementar medidas de prevenção nos locais de trabalho, destinadas aos trabalhadores, usuários e clientes;

VIII – realizar ampla campanha de comunicação social da empresa junto aos seus colaboradores, funcionários e clientes;

IX – cumprir o disposto na Lei Federal nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018, bem como na Resolução nº 9 da ANVISA na hipótese de utilização de ar condicionado.

Art. 3º A Fase 1 está dividida em 3 (três) frações, nas quais alguns setores prioritários da atividade econômica retomarão, gradualmente, o funcionamento, mediante o cumprimento de protocolos sanitários definidos nesta Portaria.

§ 1º Na Fração 1, que será iniciada a partir de ato formal da Governadora do Estado, retornarão à atividade os seguintes serviços e estabelecimentos:

I – serviços de RH e terceirização;

II – atividades de informação, comunicação, agências de publicidade, design e afins;

III – centros de distribuição, distribuidoras, depósitos;

IV – atividades dos serviços sociais autônomos (Sistema S) e afins, excluídas as escolas a eles vinculadas;

V – agências de turismo;

VI – salões de beleza, barbearias e afins;

VII – lojas até 300 m2 (trezentos metros quadrados);

VIII – lojas de artigos usados;

IX – papelarias, lojas de materiais de escritório e variedades;

X – lojas de produtos de climatização;

XI – lojas de bicicletas e acessórios;

XII – comércio de plantas e flores;

XIII – lojas de vestuário, acessórios e calçados;

XIV – bancas de jornais e revistas;

XV – lojas de souvenires, bijuterias e artesanatos;

XVI – armarinhos.

§ 2º Na Fração 2, prevista para iniciar no 5º (quinto) dia do cronograma, retornarão à atividade os seguintes serviços e estabelecimentos:

I – lojas até 600 m2 (seiscentos metros quadrados);

II – lojas de móveis, eletrodomésticos, colchões e utensílios domésticos;

III – lojas de departamento e magazines, desde que não funcionem em shoppings centers e centros comerciais;

IV – lojas de eletrônicos e de informática, de instrumentos musicais e acessórios, de equipamentos de áudio e vídeo e de equipamentos de telefonia e comunicação;

V – joalherias, relojoarias e comércio de joias;

VI – lojas de cosméticos e perfumaria.

§ 3º Na Fração 3, prevista para iniciar no 10º (décimo) dia do cronograma, retornarão à atividade os seguintes serviços e estabelecimentos:

I – lojas de brinquedos;

II – lojas de artigos esportivos;

III – lojas de artigos de caça, pesca e camping;

IV – serviços de alimentação.

§ 4º as lojas situadas em shoppings centers e centro comerciais, ainda que enquadradas nas hipóteses anteriores, não estão contempladas na Fase 1 de retorno às atividades.

Art. 4º Todos os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar na Fase 1 deverão cumprir o seguinte protocolo geral, sob pena de interdição, aplicação de multa e demais cominações legais:

I – disponibilização de álcool em gel 70% nos ambientes de trabalho e áreas de convivência;

II – uso de máscaras em todos os ambientes de trabalho;

III – aprimoramento do layout das mesas para atender à distância mínima segura entre os funcionários, de pelo menos 1 m (um metro), evitando que empregados fiquem de frente ao outro nos locais de trabalho;

IV – uso de barreiras físicas separando as estações de trabalho sempre que possível;

V – manutenção das portas e janelas abertas, priorizando a circulação natural do ar;

VI – vedação de realização de reuniões em área fechada e com muitos participantes, dando-se preferência a reuniões por aplicativos ou softwares de videoconferência;

VII – redução do tempo de reuniões presenciais;

VIII – limpeza das mesas, teclados e mouses duas vezes por turno;

IX – aumento da limpeza das áreas comuns, devendo a equipe de limpeza focar especialmente nos trincos, maçanetas, apoiadores, botões, interruptores e demais itens propícios à contaminação;

X – disponibilização de banners, cartazes e afins nas áreas comuns, orientando a lavagem constante das mãos, a observação dos primeiros sintomas, o uso do álcool em gel 70% etc.;

XI – evitar o uso simultâneo das copas e áreas de convivência por mais de uma pessoa;

XII – não oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como oferecer café, áreas e poltronas para espera ou descanso, áreas infantis etc.;

XIII – quando houver elevador, observar a lotação máxima de 3 (três) pessoas, disponibilizar álcool em gel 70%, bem como produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos, afixar cartaz interno orientando a limpeza das mãos e dos sapatos nas entradas e saídas.

Art. 5º Além do protocolo geral, os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar na Fração 1 da Fase 1 deverão cumprir os seguintes protocolos específicos, sob pena de interdição, aplicação de multa e demais cominações legais:

I – para distribuidoras: manter protocolo de limpeza dos materiais que entram e saem do ambiente de trabalho;

II – para agências de publicidade, marketing, design e afins:

a) caso haja atendimento a clientes, estes devem ser informados dos protocolos do escritório, para que atentem à limpeza das mãos, ao uso da máscara a todo momento e em todos os espaços;

b) preferencialmente, a agência deverá atender a apenas um cliente por vez, agendando de forma que não coincidam vários no mesmo horário ou que haja clientes em sala de espera;

III – para agências de viagem:

a) caso haja atendimento a clientes, estes devem ser informados dos protocolos do escritório, para que atentem à limpeza das mãos, ao uso da máscara a todo momento e em todos os espaços;

b) utilização de divisória de acrílico ou protetor facial (faceshield) entre o funcionário e o cliente;

c) o funcionário deve permanecer a pelo menos 1 m (um metro) de distância do cliente durante o atendimento, independentemente do disposto no item “b”;

d) deve ser feito o controle da quantidade de clientes em atendimento, de forma que se guarde 2 m (dois metros) de distanciamento entre as mesas dos funcionários e se evite fila de espera;

e) os materiais de escritório como canetas, lápis, calculadoras e afins, que possam ser manuseados por diferentes clientes, devem ser constantemente higienizados;

IV – para salões de beleza:

a) abertura em horários específicos, para que o tráfego de clientes e profissionais não coincida com o pico de movimento do transporte público;

b) reabertura com quadro reduzido de empregados, podendo fazer uma escala de trabalho de dias alternados com a equipe;

c) controle rigoroso da saúde dos empregados e dos prestadores de serviço, mediante aferição de temperatura, uso permanente de máscara, higienização das mãos;

d) atendimento com intervalo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos para higienização dos equipamentos;

e) adequação do layout, dispondo as cadeiras de atendimento com distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) a 2 m (dois metros) e/ou o uso de barreiras físicas;

f) manter as portas e janelas abertas em tempo integral, quando possível;

g) limpar frequentemente o salão e o mobiliário, no mínimo, 4 (quatro) vezes ao dia;

h) máquinas de cartão de crédito e telefones de uso comum devem estar envoltos em papel filme e deverão ser higienizados frequentemente;

i) disponibilizar álcool em gel 70% para cada profissional e/ou cabine;

j) disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos na entrada dos estabelecimentos;

V – para lojas de artigos usados, papelarias, materiais de escritório e variedades, lojas de produtos de climatização, lojas de bicicletas e acessórios, comércio de plantas e flores, lojas de vestuário, acessórios, calçados, bancas de jornais e revistas, lojas de souvenires, bijuterias e artesanatos, armarinhos:

a) área da loja até 300 m2 (trezentos metros quadrados);

b) a loja deve ter porta para rua;

c) lotação máxima de uma pessoa por 5 m2 (cinco metros quadrados);

d) as lojas deverão afixar na entrada o tamanho da loja (em m2) e o número máximo de pessoas que poderão estar simultaneamente na loja;

e) entrada de clientes apenas se estiverem usando máscaras;

f) limitação no número de pessoas com acesso à loja, mantendo distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre elas;

g) disponibilização de pontos com dispensadores de álcool em gel 70%;

h) utilização de canais on-line para continuar atendendo clientes que ainda tenham movimentação restringida;

i) se possível, isolar áreas dos estabelecimentos para facilitar o controle da operação;

j) disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos na entrada dos estabelecimentos;

k) evitar aglomeração nos caixas e delimitar o distanciamento necessário de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas nas filas;

l) não oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como oferecer café, áreas e poltronas para espera ou descanso, áreas infantis etc.;

m) dispor de comunicados e fazer com que os funcionários instruam os compradores sobre as normas de proteção que estão em vigência no estabelecimento;

n) higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entram no estabelecimento;

o) manter as portas internas abertas em tempo integral nos estabelecimentos em que for possível;

p) higienizar a máquina de pagamento em cartão após uso do cliente;

VI – para lojas de souvenires, bijuterias e artesanatos:

a) evitar que os clientes provem os produtos, vistam ou manuseiem, porém, caso ocorra, deve-se imediatamente higienizar o material com hipoclorito de sódio a 2%;

b) havendo comida na loja, evitar que o cliente se sirva diretamente, deixando o serviço a cargo dos funcionários do estabelecimento;

VII – para lojas de artigos usados: proibir que as pessoas vistam ou provem o produto;

VIII – para papelarias, materiais de escritório e variedades: proibir que o cliente manuseie diretamente os materiais de escritório para testar produtos, como canetas, lápis e afins, deixando isso a cargo de um funcionário da loja;

IX – para lojas de vestuário, acessórios, calçados:

a) proibição do uso de provador, para o caso de lojas de roupas;

b) proibição de que os clientes vistam ou provem as roupas e acessórios;

c) as roupas, sapatos e acessórios deverão ser constantemente limpos com higienizadores portáteis;

X – para bancas de jornais e revistas:

a) evitar a disponibilização de mesas e cadeiras para clientes;

b) lotação máxima de uma pessoa a cada 5 m2 (cinco metro quadrados);

c) evitar que os clientes manuseiem os produtos.

Art. 6º Além do protocolo geral, os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar na Fração 2 da Fase 1 deverão cumprir os seguintes protocolos específicos, sob pena de interdição, aplicação de multa e demais cominações legais:

I – para lojas entre 300 (trezentos) e 600 m2 (seiscentos metros quadrados), lojas de móveis, eletrodomésticos, colchões e utensílios domésticos, lojas de departamento e magazines que não funcionem em shoppings centers e centros comerciais), lojas de eletrônicos e de informática, lojas de instrumentos musicais e acessórios, lojas de equipamentos de áudio e vídeo, lojas de equipamentos de telefonia e comunicação, joalherias e relojoarias e comércio de joias, lojas de cosméticos e perfumaria:

a) a partir da segunda fração, as lojas poderão ter tamanho máximo de 600 m2 (seiscentos metros quadrados);

b) a loja deve ter porta para rua;

c) lotação máxima de uma pessoa por 5 m2 (cinco metros quadrados) como padrão mínimo (supermercados obedecem ao protocolo da ABRAS);

d) as lojas deverão afixar na entrada o tamanho do estabelecimento (em m2) e o número máximo de pessoas que poderão estar simultaneamente na loja;

e) entrada de clientes apenas se estiverem usando máscaras;

f) distanciamento de 2 m (dois metros) entre as pessoas;

g) disponibilização de pontos com dispensadores de álcool em gel 70%;

h) utilização de canais on-line para continuar atendendo clientes que ainda tenham movimentação restringida;

i) se possível, isolar áreas dos estabelecimentos para facilitar o controle da operação;

j) disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos na entrada dos estabelecimentos;

k) evitar aglomeração nos caixas e delimitar o distanciamento necessário de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas nas filas;

l) não oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como oferecer café, áreas e poltronas para espera ou descanso, áreas infantis etc.;

m) dispor de comunicados e fazer com que os funcionários instruam os compradores sobre as normas de proteção que estão em vigência no estabelecimento;

n) higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entram no estabelecimento;

o) manter as portas internas abertas em tempo integral nos estabelecimentos em que for possível;

p) higienizar a máquina de pagamento em cartão, que deverá estar envolvida em plástico filme, após uso do cliente;

q) se houver ponto biométrico substituir por cartão ou crachá;

r) havendo refeitório ou ponto de alimentação, optar por horários diferenciados;

s) lojas que possuam fardamento devem observar a troca no ambiente de trabalho;

II – para lojas de eletrônicos e de informática, lojas de instrumentos musicais e acessórios, lojas de equipamentos de áudio e vídeo, lojas de equipamentos de telefonia e comunicação: evitar que os clientes manuseiem os produtos, porém, caso ocorra, deve-se imediatamente higienizar o material com hipoclorito de sódio a 2%;

III – para joalherias, relojoarias e comércio de joias: evitar que os clientes manuseiem os produtos, porém, caso ocorra, deve-se imediatamente higienizar o material com hipoclorito de sódio a 2%.

Art. 7º Além do protocolo geral, os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar na Fração 3 da Fase 1 deverão cumprir os seguintes protocolos específicos, sob pena de interdição, aplicação de multa e demais cominações legais:

I – para lojas de brinquedos, lojas de artigos esportivos, lojas de artigos de caça, pesca e camping:

a) a loja deve ter porta para rua;

b) lotação máxima de uma pessoa por 5 m2 (cinco metros quadrados) como padrão mínimo;

c) as lojas deverão afixar na entrada o tamanho do estabelecimento (em m2) e o número máximo de pessoas que poderão estar simultaneamente na loja;

d) entrada de clientes apenas se estiverem usando máscaras;

e) distanciamento de 2 m (dois metros) entre as pessoas;

f) disponibilização de pontos com dispensadores de álcool em gel 70%;

g) utilização de canais on-line para continuar atendendo clientes que ainda tenham movimentação restringida;

h) se possível, isolar áreas dos estabelecimentos para facilitar o controle da operação;

i) disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos na entrada dos estabelecimentos;

j) evitar aglomeração nos caixas e delimitar o distanciamento necessário de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas nas filas;

k) não oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como oferecer café, áreas e poltronas para espera ou descanso, áreas infantis etc.;

l) dispor de comunicados e fazer com que os funcionários instruam os compradores sobre as normas de proteção que estão em vigência no estabelecimento;

m) higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entram no estabelecimento;

n) manter as portas internas abertas em tempo integral nos estabelecimentos em que for possível;

o) higienizar a máquina de pagamento em cartão, que deverá estar envolvida em plástico filme, após uso do cliente;

p) se houver ponto biométrico substituir por cartão ou crachá;

q) havendo refeitório ou ponto de alimentação, optar por horários diferenciados;

r) lojas que possuam fardamento devem observar a troca no ambiente de trabalho;

II – para os serviços de alimentação (restaurantes, lanchonetes e food parks):

a) estabelecimentos com até 300 m2 (trezentos metros quadrados);

b) máximo de 4 (quatro) pessoas por mesa;

c) distância mínima de 2 m (dois metros) entre as mesas e de 1 m (um metro) entre pessoas, retirando-se ou identificando-se as mesas e cadeiras que não poderão ser utilizadas;

d) proibição de venda e consumo de bebida alcoólica no estabelecimento;

e) aferição de temperatura de clientes e fornecedores, antes de qualquer contato com os colaboradores;

f) uso de máscaras obrigatório para fornecedores e colaboradores;

g) clientes devem ingressar fazendo uso de máscaras e retirá-las somente para as refeições;

h) reforçar a higienização de mesas e cadeiras, repetindo o procedimento para cada mesa encerrada e antes de receber novos clientes;

i) áreas de lavabo, pias e banheiros devem ter suas higienizações reforçadas e intensificadas, disponibilizar álcool em gel 70% nesses pontos e afixar instruções de lavagens de mãos e uso de álcool para conscientização dos clientes;

j) organizar turnos específicos para limpeza, sem contato com as demais atividades do estabelecimento, realizando limpezas antes do início dos turnos, nos intervalos e no fechamento;

k) manter portas e janelas abertas em tempo integral, nos estabelecimentos em que isso seja possível;

l) higienizar a máquina de pagamento em cartão, que deverá estar envolvida em plástico filme, após uso do cliente;

m) proibir cumprimentos com contato físico entre os profissionais com clientes, como cumprimentos com aperto de mão, abraços etc.;

n) utilização do Diálogo Diário de Segurança (DDS) para promover reuniões diárias e reforçar as medidas para os colaboradores, designação diária de um colaborador para repassar informações aos colegas;

o) disponibilizar temperos em sachês individuais;

p) adaptar o cardápio para a nova situação de controle sanitário;

q) higienizar as mesas e cadeiras dos clientes após cada refeição;

r) higienizar os banheiros a cada hora;

s) fica vedado o uso de venda em balcão;

t) música só deve ser utilizada, mediante a não interação do público, estando vedados shows ou música ao vivo promovida por mais de uma pessoa;

u) pratos, talheres e galheteiros não devem ficar expostos na mesa, devendo somente ser levados ao cliente junto com a refeição;

v) priorização de alternativas digitais para leitura do cardápio e, caso não seja possível, plastificar ou tornar a higienização do menu a mais prática e simples possível;

w) orientar o cliente a pagar em cartões e, de preferência, por métodos de aproximação, e, quando usar dinheiro, higienizar as mãos depois de receber e, caso haja troco, entregá-lo em saquinho para o cliente;

x) promover o distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre pessoas nas filas na entrada ou para o pagamento, mediante a marcação no chão com essa distância, por exemplo;

y) promover o distanciamento entre as pessoas também na cozinha e, se possível, utilizar turnos de revezamento de trabalhadores;

III – para os serviços de alimentação em sistema de self-service:

a) as comandas individuais em cartão devem ser higienizadas a cada uso;

b) disponibilizar álcool em gel a 70% na entrada do bufê;

c) disponibilizar luvas de plástico descartáveis na entrada do bufê, para que os clientes possam se servir e/ou designar colaboradores para servir os clientes, equipados com luvas e máscara;

d) os alimentos no bufê devem ser cobertos com protetores salivares com fechamento frontal e lateral;

e) promover o distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre pessoas na fila do bufê ou para o pagamento, mediante a marcação no chão com essa distância, por exemplo;

f) oferecer talheres higienizados em embalagens individuais (ou talheres descartáveis), além de manter os demais pratos, copos e utensílios protegidos.

Art. 8º O descumprimento das determinações desta Portaria constitui infração de natureza sanitária sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei Complementar Estadual nº 31, de 24 de novembro de 1982 (Código Estadual de Saúde), regulamentada pelo Decreto Estadual nº 8.739, de 13 de outubro de 1983, no Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, e nas demais normas estaduais de combate ao novo coronavírus, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil cabíveis.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor no ato da sua publicação.

Natal/RN, 18 de junho de 2020.

RAIMUNDO ALVES JÚNIOR

Secretário-Chefe do Gabinete Civil

CIPRIANO MAIA DE VASCONCELOS

Secretário de Estado da Saúde Pública

SILVIO TORQUATO FERNANDES

Secretário-Adjunto do Desenvolvimento Econômico

Opinião dos leitores

  1. todas essas medidas já eram para te sido feitas em março como o amigo falou a cima , assim não precisava fecha as coisas mas como o dinheiro federal não tinha entrado por isso não foi possivel, agora o dinheiro ja esta na conta , parabens governo..

  2. Todas essas medidas sanitárias deveriam ter sido adotadas já em março.
    Inclundo medkidas específicas para escolas, cursos , shoppings e academias.

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Saúde

Mulher que levou 1,5 mil picadas de abelhas na Grande Natal deixa hospital após quase um mês: ‘Voltar para minha família’

Foto: Reprodução

A mulher de 53 anos que levou mais de 1,5 mil picadas de abelhas dentro de um carro em Parnamirim, na Grande Natal, recebeu alta do hospital neste domingo (27) depois de quase um mês internada. Marinez Miranda chegou a ficar na UTI, em estado grave, neste período.

“Foi um sentimento de alegria e também de ter voltado para a minha família, né, que pensava que não ia voltar mais quando disseram que foi essa quantidade [de picadas que sofreu], que eu não sabia que tinha sido essa quantidade”, disse Marinez sobre ter deixado o hospital.

O caso aconteceu no dia 29 de março deste ano. Marinez estava com o dois sobrinhos dentro de um carro do tipo Kombi, quando o caminhão que estava na frente na estrada bateu em um enxame em Parnamirim.

Após as abelhas invadirem a Kombi, Marinez e os sobrinhos saíram do veículo e tentaram se desevencilhar.

“Quando eu saí, as abelhas vieram com tudo contra mim. Aí eu comecei matar, matar, matar. Quanto mais matava, mais tinha. Eu comecei a andar a pé. Elas iam picando e eu ia matando”, lembrou.

“Chegou em certo ponto, eu parei. Fiquei um bom tempo em pé ainda para ver se elas iam embora. Depois sentei e elas continuavam em cima de mim”, contou.
Marinez relatou que percebeu uma abelha diferente na perna dela, que ela suspeitou que pudesse ser uma abelha-rainha, e, então a matou. “Ela era maior, da cor do chão. Quando matei ela foi que as outras abelhas foram se afastando do meu corpo”, disse.

Internação foi de quase 1 mês
A mulher foi levada inicialmente para a UPA da Cidade da Esperança, na Zona Oeste de Natal, que confirmou o número de picadas no laudo médico.

Três dias depois ela conseguiu transferência para a UTI do Hospital Santa Catarina, na Zona Norte de Natal. Depois, completou o período de internação no Hospital de Macaíba.

Em certo momento da internação, segundo a família, ela não estava aceitando bem a medicação e estava com pouca consciência.

Marinez contou que as picadas deixavam uma sensação de dormência no corpo e que temia perder a capacidade de andar, já que enfrenta outros problemas de saúde em decorrência de um AVC.

“Eu ficava com medo de elas picarem minhas pernas, estava a todo o tempo passando a mão para não picar mais na minha perna, porque eu tava sentindo que estavam dormentes já”, disse.

G1RN

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Geral

MPF recomenda mudança no nome da Ponte de Igapó; entenda

Foto: Heilysmar Lima

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao governo do estado, à Assembleia Legislativa e às prefeituras e câmaras de 10 municípios do Rio Grande do Norte a retirada de homenagens feitas à ditadura militar e a colaboradores diretos do regime, que durou de 1964 a 1985. Pelo menos 80 ruas, praças e outros espaços públicos dessas cidades levam o nome de ex-ditadores ou fazem referência à data do golpe de 1964: 31 de março. Um desses casos é o da Ponte de Igapó, que se chama Presidente Costa e Silva oficialmente.

A iniciativa da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) abrange, por enquanto, apenas parte das homenagens indevidas já identificadas em território potiguar. Segundo levantamento do MPF, há pelo menos 542 prédios, salas, auditórios, centros culturais, escolas, vias, bairros, monumentos e bens públicos que se enquadram nessa situação. As 11 recomendações dizem respeito somente a municípios cuja atuação cabe à PRDC na capital (confira a área de abrangência da procuradoria).

Prazos

Apesar do número já alto, a quantidade de homenagens pode ser ainda maior. As recomendações estipulam 90 dias para prefeituras, governo do estado, câmaras municipais e Assembleia Legislativa apresentarem um estudo com levantamento de todos os locais públicos, em suas áreas de atuação, cujos nomes contenham referências, elogios ou homenagens a colaboradores da ditadura militar.

O prazo para que esses locais tenham seus nomes modificados é de 120 dias e, em 180 dias, os entes públicos deverão apresentar ainda relatórios contendo o nome de todas as pessoas mortas, desaparecidas ou torturadas durante o período militar em seus municípios. Com essas informações, os casos envolvendo outras regiões do estado serão encaminhados aos procuradores da República responsáveis, para que estes avaliem a adoção das medidas cabíveis.

Caso as recomendações não sejam atendidas, o MPF poderá ingressar com ações judiciais contra os gestores.

Autoritarismo – Manter elogios ou homenagens a colaboradores da ditadura militar – aponta o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Emanuel Ferreira – favorece a “naturalização e a aceitação de um período autoritário, promovendo continuidades que normalizam tentativas de golpe ainda hoje no Brasil”. Ele ressalta que é necessário preservar a memória sobre esse período, mas principalmente disseminando o conhecimento sobre as condutas criminosas de seus agentes, para evitar que se repitam.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já proibiu uso de recursos públicos em comemorações relativas ao golpe de 1964, e a PRDC entende que a manutenção das homenagens em espaços públicos podem configurar ato de improbidade administrativa.

Portal da Tropical

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Brasil

Líder do governo avalia que prisão de Collor é “bom sinal da justiça”

BRASILIA, BRAZIL – JUNE 20: Senator Randolfe Rodrigues, President of the Temporary External Commission speaks during the first day of work for the special temporary commission created to investigate the increase in violence, criminality and attacks in the North region (CTENORTE) and the assassination of Indigenous affairs expert Bruno Pereira of Brazil and freelance reporter Dom Phillips of Great Britain on June 16, 2022 in Brasilia, Brazil. Phillips and Pereira, who were conducting research for a book on conservation efforts, had vanished on June 5 during a trip in the Javari Valley, in the far western part of the Amazonas state. On Wednesday 15, one of the suspects detained by the police admitted killing the pair. (Photo by Andressa Anholete/Getty Images)

Foto: Reprodução

A prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello mexeu com as memórias do país. Entre os impactados por esta notícia, estão integrantes do movimento estudantil dos “caras pintadas” que, na década de 1990, pediam o impeachment do então chefe do Executivo.

Na noite de segunda (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, manter a prisão do ex-presidente.

“É um bom sinal dado pela justiça brasileira”, afirmou à CNN o líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), que integrou o movimento.

“Tenho muito orgulho de pertencer a uma geração que cumpriu duas tarefas históricas: consolidou a democracia e combateu a corrupção endêmica no Brasil, após o final da ditadura militar”, disse.

Também cara pintada, Danilo Zimbres, diplomata de carreira e assessor internacional da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, comemorou a decisão do STF.

“Achei que foi feita justiça. Ninguém está acima da lei, nem mesmo um ex-presidente. Quando há o devido processo legal, o contraditório e o direito à ampla defesa, o veredito da justiça deve ser seguido”, comentou à CNN.

O cumprimento da decisão da justiça pegou de surpresa também quem no passado pregou o “Fora Collor” por denúncias de corrupção. As chances de prisão foram descritas como remotas por alguns ex-caras pintadas.

CNN

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Mundo

Apagão: mais de 99% da energia foi restaurada na Espanha e Portugal

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A eletricidade foi quase totalmente restabelecida nesta terça-feira (29/4) na Espanha e em Portugal, cerca de 20 horas após um apagão massivo e fora do comum que causou caos em toda a Península Ibérica. A origem da falha ainda não foi identificada, mas especialistas não descartam a hipótese de ciberataque. O apagão atingiu diversos países europeus nessa segunda-feira (28/4), afetando Portugal, Espanha, França, Alemanha e até mesmo o Marrocos.

Por volta das 6h da Espanha, 1h em Brasília, 99,16% do fornecimento de energia elétrica havia sido restabelecido no país, segundo o operador da rede REE. Em Portugal, cerca de 6,2 milhões de residências já contavam com energia durante a madrugada, de um total de 6,5 milhões, conforme informaram as autoridades.

A interrupção no fornecimento de energia, que durou aproximadamente doze horas, gerou caos nas ruas, paralisou serviços essenciais e deixou milhões de pessoas sem eletricidade por várias horas.

O apagão começou por volta de 12h, horário local (7h), atingindo grandes áreas da Espanha e de Portugal. Aeroportos, estações de trem e serviços de telecomunicação foram duramente afetados.

Segundo dados do Cloudflare Radar, a internet caiu até 90% em Portugal e 80% na Espanha, dificultando o uso de aplicativos de mensagens como o WhatsApp. Caixas eletrônicos e sistemas de pagamento ficaram indisponíveis, agravando a situação de emergência.

Muitos moradores demoraram a entender o que acontecia. Em Lisboa, o ator e produtor cultural Danilo Kin, de 35 anos, relatou sua experiência ao estar no metrô no momento do apagão.

“Descobri foi no metrô, indo para a academia. De repente, o vagão parou dentro do túnel. Ficamos lá por um tempo, até que um funcionário do metrô nos ajudou a sair. No final, deu tudo certo, e todo mundo ajudou o outro. Foi um momento de muita solidariedade”, disse.

Metrópoles

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Tecnologia

Amazon lança satélites Kuiper em concorrência com Starlink

Foto: Reprodução

A Amazon, liderada pelo bilionário Jeff Bezos, lançou, na última segunda-feira, 28 de abril, os primeiros satélites Kuiper.

Essa iniciativa visa oferecer conexão à internet de alta velocidade a partir do espaço, competindo diretamente com o serviço Starlink, desenvolvido pelo também bilionário Elon Musk.

O lançamento dos 27 satélites ocorreu a partir do Centro Espacial Kennedy, na Flórida, utilizando um foguete Atlas V da United Launch Alliance (ULA), uma joint venture entre Boeing e Lockheed Martin.

Com um investimento superior a 10 bilhões de dólares, o Projeto Kuiper está projetado para incluir mais de 3.200 satélites em sua rede, que deverá ser operada a partir de 2025.

A proposta da Amazon é fornecer acesso à internet em áreas remotas e até mesmo em regiões afetadas por conflitos ou desastres naturais.

Embora o custo do serviço ainda não tenha sido definido, a empresa se compromete a manter preços acessíveis, em linha com sua estratégia comercial de oferecer produtos a preços competitivos.

Starlink e Kuiper

Atualmente, sua concorrente, a Starlink, já conta com cerca de 6.750 satélites em órbita e tem consolidado sua posição como líder no setor de internet via satélite.

O serviço foi utilizado em diversas situações emergenciais, incluindo intervenções após desastres naturais como terremotos e incêndios florestais.

O sucesso da Starlink destaca não apenas a capacidade técnica de Elon Musk, mas também sua influência na definição das políticas espaciais atuais.

Diferente das tradicionais telecomunicações via satélite que operam com grandes satélites em órbita geoestacionária (a mais de 35.000 km da Terra), tanto o Kuiper quanto o Starlink utilizam uma rede de satélites em órbita baixa.

Isso possibilita uma latência significativamente menor nas transmissões de dados e permite cobrir áreas onde as infraestruturas terrestres são insuficientes ou inviáveis.

Risco de colisões entre satélites

No entanto, a rápida expansão dessas constelações levanta preocupações sobre o congestionamento da órbita terrestre baixa.

A competição acirrada entre as empresas pode resultar em um aumento do risco de colisões entre satélites e interferir nas observações astronômicas.

Além disso, questões de soberania estão sendo debatidas, especialmente considerando o crescente papel político exercido por Musk, que se tornou um conselheiro próximo do ex-presidente Donald Trump.

O cenário competitivo no setor promete intensificar ainda mais à medida que novos jogadores entram no mercado, como Eutelsat e Guowang da China.

O Antagonista

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Geral

STF usa técnicas ‘incompatíveis com a democracia’, diz defesa de Filipe Martins

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O advogado Marcelo Sant’Anna, que atua na defesa do ex-assessor da presidência Filipe Martins, afirmou que o processo que tornou seu cliente réu por suposta participação em tentativa de golpe de Estado se baseia em premissas equivocadas e que violações processuais graves foram cometidas durante a tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo Sant’Anna, o julgamento de recebimento da denúncia não respeitou garantias mínimas de defesa. “Uma decisão de recebimento de denúncia tem que oportunizar a pessoa acusada à defesa”, disse. “A pessoa tem o direito de tentar demonstrar que aquela acusação é manifestamente improcedente.”

Em entrevista ao Oeste Sem Filtro nesta segunda-feira, 28, o advogado explicou que, durante a sessão, a defesa solicitou que o relator, ministro Alexandre de Moraes, mostrasse onde estavam, nos autos, os dados de geolocalização de Filipe Martins, cuja quebra havia sido determinada em outubro de 2023. Contudo, segundo ele, a documentação não consta nos autos.

Também foi questionada a existência da chamada “minuta do golpe”, atribuída à acusação. “Não temos uma minuta de cópia, nós não temos materialidade”, afirmou Sant’Anna. “Meu colega, o dr. Sebastião, pediu para que o ministro indicasse nos autos onde estaria a tão falada minuta do golpe. O relator não indicou, e o voto prosseguiu.”

Ministro é “vítima” e deveria ser considerado impedido, diz advogado

Sant’Anna também criticou o fato de Alexandre de Moraes conduzir o processo em que, segundo ele, é parte interessada. “Não é um juiz, nós estamos diante da vítima”, descreveu. “Embora, tecnicamente, tenhamos um relator magistrado, ministro da Suprema Corte, o ministro Alexandre de Moraes é vítima. E, por ser vítima, ele não está distante o suficiente dos fatos.”

Segundo ele, esse comprometimento afeta a imparcialidade exigida de um julgador e prejudica a condução do caso. “O STF não entra de fato nas discussões que precisa entrar e não está se prestando a uma jurisdição de qualidade, uma jurisdição à altura de uma Suprema Corte”, criticou o advogado.

Para o advogado, “esse julgamento transborda o aspecto jurídico” e, durante a sessão, houve “falas que, tecnicamente, são muito acanhadas”. O advogado também abordou a atual situação de Filipe Martins, que hoje cumpre prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica, depois de ter passado seis meses em regime fechado.

Para a defesa, a manutenção das medidas cautelares não se justifica. “Sobre o fato gerador daquela prisão, que seria sua suposta viagem, esse fato já está absolutamente esclarecido, nunca houve”, ressaltou. “Não existe o menor sentido na manutenção dessas medidas cautelares diversas da prisão, que é o monitoramento de Filipe hoje.”

Sant’Anna também criticou a proibição de entrevistas impostas a Filipe Martins, ao citar um episódio histórico. “Nelson Rodrigues teve um filho que foi preso durante a ditadura militar, e Flávio Cavalcanti foi até a prisão para entrevistá-lo“, recorda. “Hoje, nessa suposta democracia em que vivemos, não temos isso.”

STF analisa suposta viagem de Martins aos EUA

Parte central da defesa gira em torno da alegação de fraude nos registros migratórios que mostravam uma suposta viagem de Filipe Martins aos EUA. De acordo com Sant’Anna, as investigações em andamento nos EUA já tratam o episódio como falso.

“No dia 9 de abril, tivemos uma audiência muito importante”, recordou Sant’Anna. Atualmente, o processo nos Estados Unidos está na fase de disclosure, em que as partes devem, de maneira recíproca, contribuir para a instrução do processo. Segundo ele, “já se sabe” que o documento de entrada de Martins é falso.

O advogado relatou que a expectativa é esclarecer quem realizou a fraude, por qual razão e a mando de quem. “Esperamos que agora, nas próximas semanas, a gente tenha algum andamento mais concreto disso, já que o governo norte-americano sinaliza com alguma colaboração, para que a gente possa saber”, disse.

Durante a entrevista, Sant’Anna afirmou que o STF tem ignorado os argumentos técnicos da defesa e que o processo apresenta falhas graves. “É um processo que pretende julgar pessoas que supostamente praticaram um golpe, mas que se vale de mecanismos de exceção e de técnicas de interpretação que são absolutamente incompatíveis com a própria democracia”, afirmou.

Revista Oeste

Opinião dos leitores

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Geral

Entidade alvo da PF por fraude no INSS contratou filho de Lewandowski

Foto: Divulgação

Uma das entidades investigadas pela Polícia Federal (PF) por envolvimento no bilionário esquema de fraude nos descontos sobre aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contratou o escritório do filho do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, quatro meses antes da operação deflagrada na última quarta-feira (23/4).

Em 2 de dezembro de 2024, o Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas (Cebap) acertou a contratação do escritório do advogado Enrique Lewandowski e de outras duas bancas de advocacia com o objetivo de “representar institucionalmente a associação” junto a vários órgãos federais “de forma a assegurar a manutenção do ACT (Acordo de Cooperação Técnica)”, que é o convênio com o INSS que permite os descontos de mensalidade associativa de aposentados e pensionistas.

Entre os órgãos listados no contrato está a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao ministério comandado por Lewandowski, assim como a própria Polícia Federal. A Senacon tem como principal objetivo proteger os direitos dos consumidores e a prerrogativa de aplicar multas milionárias a entidades que cometem infrações ao Código de Defesa do Consumidor.

Além do órgão vinculado ao Ministério da Justiça, também são citados no contrato atuação junto ao próprio INSS, à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Tribunal de Contas da União (TCU), órgãos que começaram a investigar fraudes nos descontos a partir de dezembro de 2023, quando o Metrópoles publicou as primeiras reportagens revelando o esquema dos descontos indevidos.

Por meio de nota, a assessoria do ministro Lewandowski afirmou que “não há, nem houve, nenhuma atuação do referido escritório no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública”.

Já o advogado Enrique Lewandowski afirmou, por meio de sua assessoria, que o documento obtido pela reportagem “diz respeito a uma proposta de prestação de serviços na área do direito administrativo ao Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas (Cebap)” e que “não contempla atuação na esfera criminal”.

“Esclarece, ainda, que jamais atuou em nenhum processo no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública”, completa.

De acordo com o contrato, o valor dos honorários advocatícios ficou definido em R$ 200 mil por mês, sendo R$ 50 mil para o escritório do filho de Lewandowski, por um período de 12 meses, totalizando R$ 600 mil em um ano.

O contrato prevê atuação “no atendimento consultivo às fiscalizações demandadas pelos órgão reguladores dos ACTs” e “assessoria jurídica consultiva para evitar a desabilitação da cliente [Cebap] dos quadros do INSS como entidade autorizada a realizar descontos de mensalidades de seus associados, sempre em âmbito administrativo”.

“Para tanto, iremos participar de reuniões com as diferentes autoridades púbicas que possam tratar da referida habilitação, incluindo, mas não se limitando ao INSS, à Senacon, CGU, TCU e outros para apresentação, realização de diagnóstico e entendimento do estágio atual da relação da entidade com os órgãos”, afirma o contrato.

No dia da operação da PF, o ministro Ricardo Lewandowski convocou uma coletiva de imprensa em Brasília para explicar o escopo da investigação, que cumpriu 211 mandados de busca e apreensão e seis de prisão por desvio de dinheiro de aposentados que podem chegar a R$ 6,3 bilhões. O Cebap foi um dos alvos da operação — sofreu busca e apreensão em seu escritório na capital paulista.

Na última sexta-feira (25/4), o Ministério da Previdência decidiu suspender todos os acordos de cooperação em vigor e prometeu devolver o dinheiro descontado dos aposentados e pensionistas no mês de abril. Já a devolução dos descontos não reconhecidos pelos beneficiários realizados antes do mês passado, diz a pasta, “serão avaliados por grupo da Advocacia-Geral da União (AGU) que tratará do tema”.

Metrópoles

Opinião dos leitores

  1. Tudo envolvido, por isso que esse país nunca irá se libertar dessa quadrilha, em cada local ou instituição que mexa com dinheiro, tem um desses bandidos instalado lá, só para roubar ou desviar, mas com toda honestidade.

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Mundo

Trump completa 100 dias com impasse sobre tarifas e queda de popularidade

Foto: Reuters/Nathan Howard

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, completa 100 dias, nesta terça-feira (29), desde que assumiu seu segundo mandato na Casa Branca, em 20 de janeiro de 2025.

Desde a data, ele lançou uma guerra tarifária global sem precedentes e cortou a ajuda externa dos EUA. Falou sobre anexar a Groenlândia, retomar o Canal do Panamá e tornar o Canadá o 51º estado dos EUA.

Nos primeiros 100 dias desde que Trump retornou ao poder, ele travou uma campanha frequentemente imprevisível que abalou partes da ordem mundial baseada em regras que Washington ajudou a construir a partir das cinzas da Segunda Guerra Mundial.

“O que estamos vendo é uma enorme ruptura nos assuntos mundiais”, disse à Reuters Dennis Ross, ex-negociador do Oriente Médio para governos democratas e republicanos. “Ninguém tem certeza, neste momento, do que fazer com o que está acontecendo ou do que virá a seguir”, ele acrescentou.

A Casa Branca rejeita a ideia de que Trump tenha prejudicado a credibilidade dos EUA, citando, em vez disso, a necessidade de se recuperar do que chama de “liderança irresponsável” do ex-presidente Joe Biden no cenário mundial.

“O presidente Trump está tomando medidas rápidas para enfrentar os desafios, trazendo a Ucrânia e a Rússia à mesa de negociações para encerrar a guerra, estancando o fluxo de fentanil e protegendo os trabalhadores americanos, responsabilizando a China, e levando o Irã à mesa de negociações ao impor novamente a Pressão Máxima”, disse o porta-voz do Conselho de Segurança Nacional da Casa Branca, Brian Hughes, em um comunicado.

Ele acrescentou que Trump também estava “fazendo os houthis pagarem por seu terrorismo… e protegendo nossa fronteira sul, que estava aberta a invasões por quatro anos”.

No entanto, à medida que se aproximava dos 100 dias de sua Presidência, a visão dos americanos sobre o que ele fez até agora tornou-se profundamente negativa, revela uma nova pesquisa da CNN conduzida pela SSRS.

CNN

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Geral

VÍDEO: Vídeos de adolescente pregando geram indignação nas redes sociais

Vídeo: Reprodução/Instagram/Canal do Paulo Mathias

Nos últimos dias, vídeos de um jovem pregador adolescente têm circulado amplamente nas redes sociais, gerando debates acalorados e indignação entre internautas e líderes religiosos. As imagens mostram o adolescente, identificado como Miguel Oliveira, fazendo declarações polêmicas durante pregações e entrevistas, o que levantou questionamentos sobre a exposição de menores em ambientes religiosos e o conteúdo das mensagens transmitidas.​

Autointitulado “profeta”, Miguel aparece em pregações intensas, alegando realizar curas milagrosas, como a de uma mulher com leucemia, e solicitando doações via Pix, o que levantou questionamentos sobre a autenticidade de suas ações e a exploração da fé alheia.

O conteúdo vem gerando reações de líderes religiosos, psicólogos e internautas. Nas redes sociais, o termo “falso profeta” chegou a figurar entre os assuntos mais comentados, com milhares de postagens questionando a veracidade das cenas e a responsabilidade dos adultos ao redor do jovem. Já outros alertam para o risco de perseguição religiosa e pedem mais empatia na abordagem do caso.

Opinião dos leitores

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Geral

Em meio à investigação de fraude, Lula só deve demitir Lupi se houver provas contra ministro

Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva só deve demitir o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, se houver provas contra ele no caso das fraudes do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Segundo apurado pelo R7 e pela RECORD, o petista, por enquanto, não deve dispensar Lupi, que está no governo desde o início do mandato. Apesar de avaliarem que o ministro não está ameaçado, as fontes admitem que ele tem sido atingido pelo assunto. “Obviamente ele terá um caminho duro nos próximos dias”, destacou um interlocutor.

Apesar do desgaste e da “pancadaria”, como relatou uma fonte, Lupi não é oficialmente investigado pela operação da Polícia Federal e da CGU (Controladoria-Geral da União) da última terça-feira (22).

Lupi reconheceu, nessa segunda (28), que houve demora do INSS para investigar o esquema de desvio em benefícios de aposentados e pensionistas. Em reunião do Conselho Nacional de Previdência Social, ele argumentou que os processos internos do órgão são demorados porque o instituto não é “um botequim de esquina”.

Apesar do contexto, pessoas que estiveram no encontro do conselho dessa terça relataram à reportagem que a atmosfera da reunião ficou dentro do previsto, com clima “sóbrio e um pouco tenso”. O assunto não estava na pauta do grupo, que se reúne todo mês, mas foi abordado por Lupi logo na fala de abertura.

O ministro recebeu as primeiras denúncias sobre possível fraude no INSS em junho de 2023 e determinou que o assunto fosse investigado, o que foi concluído em setembro do ano passado. “Eu pedi à época, instruí, para que o INSS, que é a instituição responsável pela ação dessa política pública, começasse a apurar essas denúncias apresentadas. Levou-se tempo demais”, admitiu.

R7

Opinião dos leitores

  1. Sr roubou direitinho, e não deixou rastros, pode ficar, pois o governo é formado só por bandidos dessa estirpe, e esse lupi é um velho conhecido de crimes e roubos.

  2. Ainda precisa de mais provas?
    Lupi sabia de tudo que estava acontecendo e não fez nada, deixou o seu indicado a vontade.
    Que ministro é esse que deixa roubar o dinheiro de aposentados??.
    Já era pra está no olho da rua ontem.

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