O ex-assessor jurídico da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa) José Luiz Carlos de Lima foi condenado pela 10ª Vara da Justiça Federal pelo exercício irregular do cargo, em ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró. Como penalidade, ele terá que restituir o valor correspondente a 1/3 de toda remuneração recebida durante o período em que esteve exercendo o cargo de assessor jurídico da Ufersa e ficará proibido de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.
De acordo com a ação civil pública, José Luiz Carlos de Lima foi nomeado para o cargo, sem prévia seleção por meio de concurso público, através de portaria publicada no DOU, em 2000, e não cumpria a jornada de trabalho a qual estava submetido, dirigindo-se ao local de trabalho apenas em situações ocasionais, para a assinatura de documentos e do relatório de presença.
Além disso, as provas apresentadas no processo, bem como as testemunhas ouvidas em juízo, comprovam que o réu trabalhava assiduamente como advogado particular em escritório, ato que contraria o artigo 29 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Para o MPF, a conduta do réu teria gerado dano ao erário superior a R$ 530 mil.
Em 2007, o MPF chegou a enviar uma recomendação à Ufersa para que adotasse as medidas necessárias e impedisse que as irregularidades continuassem acontecendo, comunicando o advogado sobre a impossibilidade do exercício da advocacia privada. Em resposta, a Universidade comunicou a dispensa do referido servidor da função de assessor jurídico.
A 10ª Vara da Justiça Federal ainda condenou José Luiz Carlos de Lima ao pagamento de multa civil no valor do dano ao erário, que será apurado em liquidação de sentença. O advogado poderá recorrer da decisão ao Tribunal Regional da 5ª Região.
Fonte: MPF
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