O ex-diretor de Engenharia e Serviços da Petrobras Renato Duque deixou a carceragem da Polícia Federal em Curitiba por volta das 12h45m desta quarta-feira. Duque, que foi preso na sétima etapa da Operação Lava-Jato, saiu acompanhado de um dos advogados de defesa.
Ele não quis dar nenhuma declaração à imprensa, que o cercou na saída, apenas disse que “queria ver a família e iria direto para o Rio de Janeiro”.
Duque segue em direção ao aeroporto do Paraná. Na saída, em cima de uma moto, um popular viu Renato Duque e o xingou“ maloqueiro” e “vagabundo”.
Em sua decisão, o ministro Teori Zavascki afirmou que o fato de Renato Duque supostamente manter contas no exterior não é motivo para a manutenção da prisão preventiva” e que a decisão do Primeiro e Segundo Grau, de mantê-lo preso, foi baseada apenas em “presunção de fuga”, não em atos concretos que indicassem a possibilidade de ele fugir do país.
Ao decretar a prisão preventiva de Duque, o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal do Paraná, baseou-se nos depoimentos de Augusto Ribeiro Mendonça Neto e Júlio Camargo, executivos da Toyo Setal, que afirmaram ter pago propina ao ex-diretor de Serviços da Petrobras e ter depositado os valores em contas no Brasil e no exterior. Foi indicada inclusive o nome de uma das contas usadas por Duque, da off shore Drenos, no Banco Cramer, na Suíça.
Camargo afirmou ter repassado a Duque propina de R$ 6 milhões referentes a obras da Repav, R$ 12 milhões vinculados a obras da Repar e R$ 3 milhões pelo Projeto Cabiúnas 2. Afirmou ainda que a Toyo Setal pagou R$ 50 milhões ou R$ 60 milhões de propina entre 2008 e 2011 e que os valores foram negociados por ele mesmo diretamente com Duque.
Na primeira fase da Operação Lava Jato, o ex-diretor Paulo Roberto Costa foi mantido preso porque suas filhas e genros foram até asª empresas da família para retirar malas de documentos. A Justiça considerou que, em liberdade, Costa poderia obstruir as investigações em curso.
No caso de Duque, Zavascki considerou que ele estava preso apenas para garantir aplicação da lei, não por necessidade da instrução criminal ou garantia da ordem. “O fato de o agente supostamente manter valores tidos por ilegais no exterior, por si só, não constitui motivo para a decretação da prisão preventiva”, afirmou o ministro do STF, acrescentando que a Justiça também não esclareceu as medidas concretas feitas para a busca de valores.
O Globo
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