Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do TJRN deram provimento a um recurso de Apelação do Ministério Público , que resultou na condenação da então prefeita de Ipueira, a qual transferiu um policial da cidade, de forma indevida e por motivos de cunho pessoal. A Câmara atendeu à pretensão formulada na Ação de Improbidade Administrativa em relação a ré Concessa Araújo Macedo, então chefe do Executivo municipal, nos termos do art. 11, caput da Lei nº 8.429/92. Ela deverá pagar multa civil equivalente a 10 vezes o valor do subsídio ou remuneração percebida ao tempo dos fatos.
A decisão verificou que um policial militar foi removido para a cidade de Timbaúba dos Batistas, a pedido da prefeita municipal, em razão da discussão que teve com o filho dela, poucos dias antes, contrariando-o na frente dos amigos, quando solicitou que o volume do som do carro fosse reduzido.
Os desembargadores levaram também em conta que, entre os moradores da cidade de Ipueira, também ouvidos na fase inquisitorial, o comentário geral era de que o soldado havia sido “expulso” de Ipueira após ter abordado o filho da prefeita.
A abordagem efetivada pelo soldado PM foi considerada normal pelos superiores hierárquicos, até mesmo pelo Comandante do Batalhão, não se podendo falar em excesso ou abuso de autoridade; além do que nenhum dos populares ouvidos confirmou o alegado pelo filho da então prefeita, de que o policial transferido tinha mau comportamento na localidade. Ao contrário, aduziram que seu trabalho era pacífico e nunca ouviram falar nada que desabonasse a conduta dele.
Como bem salientou o MP, não se pode ignorar que é prática bastante comum, na maioria dos interiores dos Estados, a penalidade de policiais que, no legítimo exercício de seus deveres funcionais, contrariam os interesses das pessoas que constituem a classe política ou econômica dominante na cidade. Sendo o caso sob análise, mais um deles.
TJRN
A notícia bem revela o senso de civilidade de alguns prefeitos. Será que esse PM vai deixar passar a oportunidade de processsar essa seguidora de Dilermando?
Essa prefeita do interior deve ser da familia da otoridade da padaria…. Coronelismo e mafia é a mesma coisa.
Deveria também ser punido(a) quem de fato transferiu o PM e de forma subserviente atendeu o "pedido ou a ordem" da prefeita, visto que a mesma não tem poderes para tal ato.
Excelente exemplo do TJRN, haja visto que esse tipo de atitude ocorre frequentemente, principalmente nas cidades no interior do estado.
Bom dia todos leitores desse blog nos todos sabemos que isso acontece na maioria dos interiores do rn os politicos acham que e dono do mundo deveria ser presso todos politicos são o cance do nosso Brasil.