O ex- prefeito de Pedra Grande, sr. Francisco Vitor Sobrinho, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado ao ressarcimento de R$ 233.532,10, referente a omissão em prestar contas do 4º e 5º bimestres de 2002. O processo foi relatado pelo conselheiro em exercício Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro, na sessão da Primeira Câmara de Contas de quinta-feira, 23/08.
O conselheiro também relatou processo da Câmara municipal de Itajá, documentação comprobatória de despesa do 1º, 2º e 3º bimestre de 2003, sob a responsabilidade do sr. Djailson Viega Lopes. O voto foi pela restituição de R$ 43.350,00, referente a processos de despesas solicitados e não entregues e pela concessão irregular de diárias. A decisão também foi pela aplicação de multas e remessa da cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual prática de atos de improbidade administrativa.
Da prefeitura de Carnaúba dos Dantas, Inspeção extraordinária do exercício de 2002, responsabilidade do sr. Pantaleão Estevam de Medeiros. Concordando em parte com a informação elaborada pelo Corpo Técnico e com o parecer do Ministério público de Contas, o voto foi pela restituição de R$ 74.664,77, referente a totalidade de despesas sem apresentação da devida justificativa de gastos.
De Areia Branca, apuração de responsabilidade referente aos exercícios de 2004 e 2005, sob a responsabilidade dos srs. Expedito Leonez e Manoel Cunha Neto. O voto foi pela aplicação de multa, no valor de R$ 30.450,00 ao primeiro, pelo atraso na entrega das contas bimestrais, relatórios de gestão fiscal e relatório anual de 2004. Ao segundo gestor, multa de R$ 40.820,00, pelos mesmos motivos, só que referente ao ano de 2005.
O conselheiro Carlos Thompson relatou processo da prefeitura de São Francisco do Oeste, documentação comprobatória de despesa, sob a responsabilidade da sra. Ivone de Freitas Viana. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 15. 018,00 decorrente de irregularidade na aquisição de combustível .A conselheira Adélia Sales relatou processo da prefeitura de Angicos, prestação de contas do exercício de 2007, na gestão do sr. Ronaldo de Oliveira Teixeira. O voto foi pela irregularidade, determinando-se a restituição de R$ 45.095,00, decorrente da omissão do dever de prestar contas.
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