Política em Currais Nova pegando fogo, ontem Milena Galvão se filiou ao PMDB e o ex-prefeito Zé Lins foi inocentado da acusação de improbidade. Tinha quem achava que o ex-prefeito já estava fora do pareô. Segue post de Marcos Dantas
A informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça. O ex-prefeito Zé Lins foi inocentado da acusação de improbidade administrativa, quando era prefeito de Currais Novos. A decisão do desembargador Amaury Moura Sobrinho confirmou sentença proferida pela Vara Cível da Comarca de Currais Novos, que configurou como mera irregularidade e não improbidade a ação do ex-prefeito.
Os assessores jurídicos da prefeitura de Currais Novos, hoje administrata pelo prefeito Geraldo Gomes (DEM), ajuizaram a ação, afirmando que no dia 24 de outubro de 2008, foi ajuizada uma Ação de Execução por parte de uma empresa de serviço de impressões para cobrar, do município, a quantia de R$ 5.307,85, pelo serviço de confecção de três lonas. Como o pagamento não foi honrado; no dia 05 de novembro de 2008, foi determinada a citação do município para opor embargos, através de seu ex-prefeito. Mas não foi apresentada defesa, o que segundo o procurador de Currais Novos, teria trazido grande prejuízo para o município. Para a atual gestão, a não interposição de qualquer defesa, configuraria improbidade administrativa.
Depois de notificado, Zé Lins apresentou defesa informando que inexiste ato de improbidade; já que não houve qualquer vantagem patrimonial indevida em função do cargo, enriquecimento ilícito, dolo ou dano ao erário, bem como afronta aos princípios da Administração Pública. Alegou ainda que a ação teria o propósito de tentar prejudicar a imagem do ex-prefeito.
“Em suma, impende valorar qualitativa e quantitativamente a conduta, para se averiguar se se configura ato de improbidade. No caso dos autos, não houve ato de improbidade, por se tratar de mera irregularidade. Nessa esteira, diante das circunstâncias do caso em tela, andou bem o magistrado a quo ao rejeitar a inicial da ação de improbidade, devendo permanecer inalterada a sentença em todos os seus termos”, destacou o desembargador Amaury Moura Sobrinho.
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