Está entrando em vigor este mês a resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que determina a exigência de exame toxicológico para obter a renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) das categorias C, D e E. O objetivo é detectar o uso de substâncias psicoativas, tais como maconha, cocaína e crack, substâncias derivadas do ópio como codeína, morfina e heroína, ecstasy, anfetamina e metanfetamina.
Antes da medida, para que o motorista obtivesse a renovação, era necessário passar apenas pelo exame de aptidão física e mental e a avaliação psicológica. Agora, os exames toxicológicos têm que apresentar resultado negativo para um período mínimo de 90 dias retroativos da data de coleta do material. As análises serão feitas com cabelo, pelos ou unhas.
Caso o motorista seja usuário de algum medicamento prescrito que contenha alguma das substâncias proibidas na composição, deve comprovar com o receituário. Além disso, sua aptidão será avaliada por um médico credenciado pelo Departamento de Trânsito (Detran). Se for considerado temporariamente inapto, poderá fazer um novo exame 90 dias depois do primeiro e, caso o resultado seja negativo, poderá obter a renovação da carteira.
O uso de substâncias psicoativas é um problema conhecido entre motoristas de caminhão e ônibus. Muitas vezes, as condições de trabalho, que incluem prazos apertados para entrega de mercadorias ou longas jornadas de viagens, contribuem para o agravamento dessa situação. É preciso discutir o assunto e criar soluções para garantir a segurança desses condutores nas estradas brasileiras, bem como a dos demais usuários das vias.
Extraído do Via Certa Natal
http://www.viacertanatal.com/2014/09/exame-toxicologico-torna-se-obrigatorio.html
Comente aqui