O 1º Batalhão de Engenharia de Construção do Exército terá 15 dias para explicar ao Tribunal de Contas da União (TCU) as razões de um superfaturamento de R$ 23,1 milhões identificado em obra na BR-101, no Rio Grande do Norte. As irregularidades, apontadas em relatório do Tribunal, envolvem contratos firmados entre o Exército e a empresa Pedreira Potiguar e foram noticiadas pela primeira vez em julho deste ano. Ontem, reportagem do Valor Econômico mostrou que o TCU considerou as justificativas apresentadas até agora pelo Batalhão insuficientes para esclarecer, descaracterizar ou sanear, totalmente, os indícios encontrados. Ao Valor, o Exército informou que está levantando as informações solicitadas pelo TCU e que vai cumprir o prazo estabelecido pelo Tribunal.
A compra em excesso de materiais como pedra e areia para a duplicação da rodovia está entre os pontos questionados ao Exército. De acordo com os auditores, os militares adquiriram 200,1 mil metros cúbicos de brita e rachão – proveniente da reciclagem de concretos e blocos de concreto – para a obra, o que ficou cerca de 90% acima da previsão inicial, aumentando o custo em R$ 7,2 milhões. Em relação à compra de areia, o custo adicional teria sido de R$ 463 mil. O quantitativo não justificado do produto chega a 33,5 mil metros cúbicos.
Na justificativa do Exército, um conjunto de fatores teria motivado a diferença de preços. Entre eles, a execução de serviços não medidos, o fornecimento de concreto para outras atividades e o desperdício de materiais. De acordo com militares, as limitações de qualificação dos soldados que estão à frente da obra também pesaram para que houvesse a diferença. Eles disseram ainda, de acordo com o Valor Econômico, que parte do material questionado está em estoque. Mas as explicações não convenceram o ministro do TCU e relator do processo, Raimundo Carneiro.
Agora, o 1º Batalhão de Engenharia de Construção terá que apresentar ao Tribunal a relação detalhada de pagamentos dos insumos ou serviços relacionados ao fornecimento de produtos como óleo diesel, areia, cimento, brita/rachão e manutenção e locação de equipamentos. O detalhamento não para zpor aí. O Exército também terá de apresentar as medições de serviços realizadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), que é contratante da obrta, além da relação de estoque de insumos e a dos reponsáveis pelo acompanhamento das obras, em cada fase de execução.
De acordo com o Valor Econômico, o TCU chegou à conclusão de que, independentemente de o Exército não ter apresentado elementos concretos de defesa, “a evidenciação de perdas, retrabalhos, desperdício de materiais e ausência de controles internos eficientes caracterizam a prática de ato antieconômico, em afronta aos princípios da eficiência e da economicidade, causando prejuízo ao erário publico”.
A Pedreira Potiguar teria sustentado junto ao Tribunal que não possui nenhum tipo de controle ou gestão sobre os meios empregados pelo batalhão na utilização da matéria-prima fornecida. A companhia alegou, ainda, que “sempre recebeu exclusivamente por aquilo que forneceu, não tendo como aferir ou mesmo justificar o modo como tal material foi aplicado”.
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