Uma liminar do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, esvaziou a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia limitado as hipóteses em que filhas solteiras maiores de 21 poderiam receber pensão por mortes de pais servidores públicos. A determinação do TCU agora anulada era para que houvesse a revisão de 19.520 casos com suspeitas de concessão irregular do benefício — segundo auditores, isso traria uma economia superior a R$ 2,2 bilhões apenas em quatro anos.
A decisão do ministro foi tomada em uma ação e foi estendida a 215 outros processos que discutiam a mesma matéria. Esse número representa a maior parte das ações no Supremo que aguardavam decisão sobre o tema.
A decisão de Fachin restabelece que as duas únicas condições para a perda da pensão sejam casar ou assumir cargo público fixo — conforme uma lei que tratava do tema, revogada em 1990. O TCU havia firmado o entendimento de que, se a filha solteira receber outras fontes de renda que garantam a subsistência, deveria perder o benefício por já não ter mais dependência econômica.
O TCU tinha decidido que, nos 19.520 indícios de irregularidades de pagamentos indevidos a filhas solteiras, fossem abertos procedimentos na justiça para revisão, mas permitindo que elas apresentassem o contraditório para tentarem provar a condição de dependentes.
A Secretaria de Fiscalização de Pessoal do TCU calculou que o cancelamento da pensão de 7.730, do total de 19.520 casos em que o tribunal enxergava irregularidades, geraria economia de R$ 2,2 bilhões pelos próximos quatro anos. O tribunal não analisou a totalidade dos casos, mas o acórdão cita que, se os mesmos parâmetros fossem aplicados em relação aos casos das 19.520 de pensionistas, a economia “poderia totalizar valor superior a R$ 5 bilhões de reais”.
Segundo Fachin, a “interpretação evolutiva” do TCU e o estabelecimento de requisitos não previstos em lei para a manutenção do benefício violam os princípios da legalidade e da segurança jurídica, ameaçando direito líquido e certo das pensionistas, consolidado há pelo menos 27 anos, tendo em vista que foram necessariamente concedidas entre o início e o término de vigência da Lei 3.373/58, ou seja, de março de 1958 a dezembro de 1990 (quando entrou em vigor a Lei 8.112/1990).
“Assim, enquanto a titular da pensão permanece solteira e não ocupa cargo permanente, independentemente da análise da dependência econômica, porque não é condição essencial prevista em lei, tem ela incorporado ao seu patrimônio jurídico o direito à manutenção dos pagamentos da pensão concedida sob a égide de legislação então vigente, não podendo ser esse direito extirpado por legislação superveniente, que estipulou causa de extinção outrora não prevista”, afirmou Fachin.
ESTADÃO CONTEÚDO
Sem falar que existe varias filhas em especial de ex juristas ai que vivem esbanjando dinheiro público que São
Casadas e vivem vida de solteiras de fachada para não perde a mamada!! Acho que cada um tem direito enquanto são crianças depois que crescem cada um tem que ser responsável pelo seus sustento!! Salvo se seja uma pessoa incapaz!! E a mamada continua!! Isso é Brasil!!vergonha
Já pensou se fosse o bolsa família?
Ok. Está cumprindo a Lei, q pelo bem da nação, já foi modificada.
Esse tipo de pensão não pode existir.
É uma meia dúzia q vive às custas do erário público, sem nunca ter sido servidor.
Basta!