Uma Ação Civil Pública ajuizada pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual em Mossoró levou a Justiça Federal a determinar a rescisão do convênio firmado pela Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró (Apamim) e os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS). A partir de agora, o hospital não poderá oferecer pelo SUS os atendimentos de alta complexidade cardiovascular e ainda terá que pagar R$ 2 mil de multa por irregularidades na prestação do serviço.
A ação surgiu após denúncia realizada por um médico vinculado à Apamim que verificou falhas na prestação de serviço e não cumprimento das normas estabelecidas para o credenciamento da associação privada junto ao Sistema Único de Saúde. Uma auditoria realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS verificou, dentre outras irregularidades, a inexistência de atendimento ambulatorial no pré e pós operatório em alta complexidade cardiovascular, ausência de acesso à urgência/emergência aos usuários do SUS e até falta de materiais de higiene e alguns equipamentos em setores do hospital.
Para o Ministério Público Federal é função do SUS servir a população e garantir o direito fundamental do ser humano à saúde. A procuradora da República responsável pela ação, Marina Romero de Vasconcelos, defende que “ao negligenciar a obrigação de fornecer toda a estrutura, aparelhamento e recursos humanos necessários à prestação de assistência integral à saúde da população usuária do SUS, os demandados põem em evidente perigo a vida dessas pessoas”.
A partir dos fatos expostos, o juiz da 8ª Vara da Justiça Federal, André Dias Fernandes, considerou procedente o pedido do MPF, determinando a rescisão do convênio e o pagamento de multa. Os serviços de alta complexidade em cirurgia cardiovascular aos pacientes do SUS em Mossoró e demais municípios do Oeste do estado estão sendo realizados pelo Hospital Wilson Rosado, em contratação emergencial, devidamente autorizada pela Justiça. Para a contratação definitiva dos serviço, a Justiça determinou a abertura de procedimento licitatório.
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