O Procurador Geral de Justiça, Eudo Leite, desautorizou publicamente o promotor Wendell Bethoven, em entrevista ao telejornal Bom Dia RN, ao afirma que o promotor “não tem atribuição para impetrar habeas corpus coletivo”, como ocorreu na noite desta quinta-feira, 23. A peça vai de encontro ao Decreto Estadual do Governo do RN que impede carreatas e aglomerações, mas também a recomendação do MPRN do mesmo dia de que as Prefeituras devem seguir os Decretos estaduais em relação aos cuidados sanitários com a Covid-19.
“É uma opinião pessoal do colega, ele não tem atribuição para impetrar esse habeas corpus coletivo, O Ministério Público em sua posição institucional é que esse habeas corpus coletivo é indevido, inclusive a competência nesse caso seria do PGJ e nós vamos discutir isso hoje com o desembargador, o qual for distribuído. O MP não concorda com esse habeas corpus, não é questão de querer prender ninguém, mas do ponto de vista sanitário impedir a aglomeração de pessoas e a sociedade potiguar não pode ter prejuízos se esse ou aquele grupo deseja fazer aglomerações”, afirmou o chefe do MPRN ao vivo.
Confira trecho da entrevista:
O promotor entrou com um Habeas Corpus Coletivo no Tribunal de Justiça visando a garantia do direito de manifestação em forma de reuniões, carreatas, passeatas e congêneres que foram proibidas pela governo estadual em Decreto publicado no último dia 22.
Para ele, “Essas restrições, todavia, são claramente inconstitucionais”, diz o documento.
O Habeas Corpus com Pedido de Liminar assinado pelo procurador Wendell Beetoven também objetiva afastar o risco de que policiais militares sejam responsabilizados criminalmente caso não prendam quem venha a participar de alguma manifestação.
Justiça Potiguar
Até minha égua Adelaide sabe que é dado a qualquer cidadão comum o direito de redigir e impetrar um HC. E mais: antes de estar promotor de justiça Wendell Bethoven é um cidadão como qualquer outro.
Para impetrar HC precisa de autorização? Pensei que qualquer pessoa poderia impetrar HC. Talvez a Constituição do PGJ seja diferente.
Leia de novo.
Esqueceram que quem nomeia o PGJ é a governadora? Então, nada mais justo do que ele defender seus ideais!
O Procurador Geral foi escolhido numa lista tríplice enviada pelo ministério público. A governadora nomeou o mais votado respeitando a vontade da maioria. Inclusive foi noticiado que a governadora preferia outro nome.
É estarrecedor ver o MP concordando com um ato arbitrário! O Decreto Estadual assinado pela governadora do PT rasga, mutila, destroça a Constituição Federal.
E esse povo da esquerda ainda tem a cara de pau de falar que defende a democracia!!!!
Ah, entendi, só pode manifestação se for contra Bolsonaro, do MST, Ladrão Livre…
Eu entendo a indignação, mas não existe direito absoluto na nossa ordem constitucional. Até o direito à vida é relativo, pois em caso de guerra declarada, o Brasil adotará a pena de morte por fuzilamento.
Então, é constitucional o decreto, que poderia ser do Município ou União, pois devido ao momento excepcional os entes da Federação podem restringir algum(ns) direito(s).
Como não? o promotor representa os interesses da sociedade nas impetrações de processo na Justiça, e parte do povo quer trabalhar, pra manter seu sustento, protegidos e com os cuidados exigidos e recomendados que essa doenças requer. Ah, esse petralhas inventam o inimaginável!
Entenda! O decreto é um ato da governadora e esse tipo de ação cabe à Procuradoria Geralpor contra um ato do chefe do executivo.