Entre manchetes e grandes reportagens na manhã desta quinta-feira(28), a imprensa potiguar destacou a ordem judicial ocorrida nessa quarta-feira(29) de retirada de postagens do Blog do BG, por comportamento de procurador em pandemia, que mobilizou solidariedade de classe, inclusive, com nota do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Norte.
A DEFESA DO DIREITO JORNALÍSTICO DE CRÍTICA
Rogério Tadeu Romano
Procurador Regional da República aposentado
I – O FATO
Observo do blog do Barreto, em 29 de julho o que segue:
“O Juiz Federal Mário Azevedo Jambo, da 2ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, determinou que o Blog do BG apague as postagens feitas denunciando a contradição do procurador da República Fernando Rocha.
O magistrado entendeu que Bruno Giovanni, o BG como é conhecido, atacou a honra de Fernando Rocha quando expôs a contradição do procurador indo a academia logo após as regras do isolamento social começarem a ser afrouxadas.
Rocha é atuante nas redes sociais e um ferrenho defensor do isolamento social rígido.
O magistrado tentou negar que estivesse censurando BG. “No caso dos autos, analisando as postagens feitas pelo querelado em seu blog pessoal, Twitter e Instagram, reproduzidas na peça inicial, identifica-se, de fato, ao menos neste juízo sumário de cognição, que o teor de cada uma delas parece transbordar do democrático e precioso direito constitucional à liberdade de expressão e de crítica ao trabalho e atuação do Procurador da República, ingressando no indesejado âmbito de agressões e ofensas pessoais”, alegou.
Nas redes sociais BG informou que iria cumprir a decisão de Mário Jambo, mas iria recorrer (leia mais abaixo a nota do Blog do Barreto)”
Destaco ainda do blog Portal Grande Ponto outro trecho daquela decisão.
“Não há como se acolher a pretensão autoral de abstenção de publicações futuras, inclusive com o uso de imagens, pois, além de configurar censura prévia, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico, pressupõe, sem qualquer evidência, a prática de crimes pósteros, cuja repressão em adiantado é inaceitável, impraticável e inconstitucional”, escreveu o Juiz Federal na decisão.”
II – CALA A BOCA JÁ MORREU
Essa frase foi dita pela ministra Cármen Lúcia.
Discute-se a liberdade de informação.
A palavra informação, como situa José Afonso da Silva(Curso de direito constitucional positivo, 5ª edição, pág. 218), se entende “o conhecimento dos fatos, de acontecimentos, de situações de interesse geral e particular que implica, do ponto de vista jurídico, duas direções “a do direito de informar e a do direito de ser informado”. O mesmo é dizer que a liberdade de informação compreende a liberdade de informar e a liberdade de ser informado”. A primeira coincide com a liberdade de manifestação do pensamento pela palavra, por escrito ou por qualquer outro meio de difusão; a segunda indica o interesse sempre crescente da coletividade para que, tanto os indivíduos como a comunidade, estejam informados para o exercício consciente das liberdades públicas.
Sendo assim a liberdade de informação compreende a procura, o acesso, o recebimento, a difusão de informações ou ideias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada qual pelos abusos que cometer. Não se discute que o acesso de todos à informação é um direito individual consignado na Constituição, que também resguarda o que se chama de sigilo da fonte.
Na liberdade de informação jornalística se centra o direito à informação.
A liberdade de informação que se fala é a de ser informado, a de ter acesso às fontes de informação e obtê-las.
É a liberdade de imprensa, conforme já disse o Supremo Tribunal Federal, um dos pilares da democracia.
Vem a pergunta: Pode o direito penal ser um instrumento de cerceamento da liberdade de imprensa? Ora, certamente, não.
Realmente não é possível usar o direito penal para criminalizar opinião, como garantia de imunidade dos detentores do poder, de forma a intimidar jornalistas.
Discute-se se houve por parte do jornalista uma crítica ácida. Certamente, sim, mas isso não a torna criminosa, pois há uma distância abissal entre a prática do delito e a crítica feita pela imprensa, mesmo que de forma ríspida.
Sendo assim, impõe-se, inclusive, ao legislador, na realidade, selecionar, com vista a identificação do bem jurídico tutelado, somente aqueles comportamentos frequentes e intoleráveis, que venham a causar intensa ameaça a um determinado valor essencial, dentro do que chamamos de princípio da intervenção mínima.
Certamente uma crítica feita pela imprensa, de forma ácida, não repugna um mínimo-ético-social que venha a atingir o direito de outra pessoa(princípio da lesividade).
Não se pode esquecer que o Direito Penal, ultima ratio da ordenação jurídica, depende da congruência do bem, a ser resguardado por meio do tipo legal, com os valores constitucionais, os quais lhe conferem conteúdo material, como ensinou Claus Roxin(Derecho Penal, parte general, fundamentos, La estructura de la teoria del delito, 1997, t. I, pág. 51 a 58).
Há, sem dúvida, evidente distância entre a ofensa à honra, que leva aos tipos penais já discutidos, e ainda a crítica jornalística, de modo a entender que a conduta em discussão não pode ser considerada como típica, uma vez que exercida dentro do que se chama de direito à informação.
Não se pode retirar da sociedade, sob pena de ofensa à democracia, o senso autocrítico com relação aos fatos, de forma a inibir o direito à opinião.
Veja-se que o Supremo Tribunal Federal, em decisão, por sua segunda turma, no AI 705.630 – AgR/SC, Relator Ministro Celso de Mello, entendeu o que segue: ´a liberdade de imprensa, enquanto projeção das liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, o direito de informar; o direito de buscar a informação, o direito de opinar, o direito de criticar; a crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas ou as figuras notórias, exercentes, ou não, de cargos oficiais; a crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade; não induz responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgue observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, vincule opiniões em tom de crítica severa, dura, ou até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações foram dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender´.
Por outro lado, em julgamento que honra o Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal, em decisão da lavra do Ministro Celso de Mello, impediu censura a blog de jornalista.
Foi dito: “O exercício da jurisdição cautelar por magistrados e tribunais não pode converter-se em prática judicial inibitória, muito menos censitoria, da liberdade constitucional de expressão e de comunicação”.
A decisão histórica foi proferida em sede liminar na Reclamação(Rcl 18.836), suspendendo uma decisão do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Goiânia.
III – O DIREITO À CRÍTICA
Exerci função pública por vários anos.
No exercício das funções de Procurador Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte e de Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, no exercício de minhas atividades, fui criticado, por conta de minhas atuações.
Eu as recebia com humildade e como razão para pensar e repensar sobre minha atuação no múnus que me foi conferido.
Ora, trata-se de direito de crítica que o agente público deve enfrentar no dia a dia de suas atividades.
Elas são advindas de formadores de opinião que junto às recentes redes sociais colocam em pauta assuntos do cotidiano.
No caso em tela houve o direito de crítica exercido por profissional da imprensa. Não houve sequer ofensa à honra pessoal do membro do Parquet envolvido.
Conhecida é a lição de Antolisei, citada por Heleno Cláudio Fragoso(Lições de direito penal, parte especial, 7º edição, pág. 179), de que “a manifestação ofensiva tem um significado que, embora relacionado com as palavras pronunciadas ou escritas, ou com os gestos realizados, nem sempre é idêntico para todas as pessoas. O que decide é o significado objetivo, ou seja, o sentido que a expressão tem no ambiente em que o fato se desenvolve, segundo a opinião da generalidade das pessoas. Como bem esclarece o antigo professor da Universidade de Turim, o mesmo critério deve ser seguido, em relação ao valor ofensivo da palavra ou do ato, não se considerando a especial suscetibilidade da pessoa atingida. Isto, porém, não significa que não seja muitas vezes relativo o valor ofensivo de uma expressão, dependendo das circunstâncias, do tempo e do lugar, bem como do estado e da posição social da pessoa visada, e, sobretudo, da direção da vontade(animus injuriandi).”
A liberdade de opinião resume a própria liberdade de pensamento em suas várias formas de expressão. Daí que a doutrina a chama de liberdade primária e ponto de partida de outras, sendo a liberdade do indivíduo adotar a atitude intelectual de sua escolha, quer um pensamento íntimo, quer seja a tomada de uma posição pública; liberdade de pensar e dizer o que se creia verdadeiro, como dizia José Afonso da Silva (Direito Constitucional positivo, 5ª edição, pág. 215).
De outro modo, a liberdade de manifestação de pensamento constitui um dos aspectos externos da liberdade de opinião. A Constituição Federal, no artigo 5º, IV, diz que é livre a manifestação de pensamento, vedado o anonimato, e o art. 220 dispõe que a manifestação do pensamento, sob qualquer forma, processo ou veiculação, não sofrerá qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição, vedada qualquer forma de censura de natureza política, ideológica e artística.
O direito dos jornalistas de criticar pessoas públicas, quando motivado por razões de interesse coletivo, não pode ser confundido com abuso da liberdade de imprensa. Esse foi o fundamento do ministro Celso de Mello para rejeitar pedido de indenização do desembargador aposentado Francisco de Oliveira Filho, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, contra o jornalista Cláudio Humberto.
O voto do ministro foi acompanhado por unanimidade pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Os argumentos de Celso de Mello foram reafirmados ao decidir Agravo de Instrumento interposto pelo desembargador contra decisão do próprio ministro, tomada em agosto de 2009.
"A crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade", afirmou Celso de Mello.
A decisão foi objeto do ag. Reg. no Agravo de Instrumento 705.630 – SC..
Disse o ministro decano do STF naquela oportunidade:
“Tenho enfatizado, nesta Corte, em inúmeros julgamentos, que, no contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas, mostra-se intolerável a repressão estatal ao pensamento, ainda mais quando a crítica – por mais dura que seja – revele-se inspirada pelo interesse coletivo e decorra da prática legítima, como sucedeu na espécie, de uma liberdade pública de extração eminentemente constitucional (CF, art. 5º, IV, c/c o art. 220).
Não se pode desconhecer que a liberdade de imprensa, enquanto projeção da liberdade de manifestação de pensamento e de comunicação, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, (a) o direito de informar, (b) o direito de buscar a informação, (c) o direito de opinar e (d) o direito de criticar.
A crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas.”
Saliento a decisão citada pelo ministro Celso de Mello:
“Os políticos estão sujeitos de forma especial às críticas públicas, e é fundamental que se garanta não só ao povo em geral larga margem de fiscalização e censura de suas atividades, mas sobretudo à imprensa, ante a relevante utilidade pública da mesma.” (JTJ 169/86, Rel. Des. MARCO CESAR).
O exemplo serve cai com ênfase para os agentes políticos que atuam no Judiciário e no Ministério Público.
A liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender. Com efeito, a exposição de fatos e a veiculação de conceitos, utilizadas como elementos materializadores da prática concretado direito de crítica, descaracterizam o “animus injuriandi vel diffamandi”, legitimando, assim, em plenitude, o exercício dessa particular expressão da liberdade de imprensa.
A doutrina pátria tem ressaltado que a necessidade de narrar ou de criticar (tal como sucedeu na espécie) atua como fator de descaracterização da vontade consciente e dolosa de ofender a honra de terceiros, a tornar legítima, em consequência, a crítica a estes feita, ainda que por meio da imprensa (RTJ145/381 – RTJ 168/853 – RT 511/422 – RT527/381 – RT540/320 – RT541/385 – RT 668/368 – RT 686/393), eis que – insista-se– “em nenhum caso deve afirmar-se que o dolo resulta da própria expressão objetivamente ofensiva” (HELENO CLÁUDIO FRAGOSO, “Lições de Direito Penal – Parte especial”,vol. II/183-184, 7ª ed., Forense).
Não se pode castrar a imprensa a pretexto de defesa de honra de agente político, quando o objetivo é a crítica exercida dentro dos limites da democracia, no direito de manifestação.
IV – A RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL COMO REMÉDIO
Caso não tenha havido o trânsito em julgado, será oportunidade de se analisar a hipótese de reclamação constitucional, isto independente dos demais remédios processuais existentes no CPP, a partir do recurso em sentido estrito, da apelação, dos remédios recursais aos tribunais superiores, do heroico remédio do habeas corpus.
Correta a ilação de que no que concerne ao asseguramento da integridade de decisão do tribunal supremo, não importa perguntar da sua natureza. Tal compreende tanto a decisão da matéria civil como a criminal. Assim será o caso de reclamação contra decisão exorbitante da instância ordinária, ao rever julgamento do STF, como já entendeu-se na Recl. 200 – SP, em 20 de agosto de 1986, em que foi Relator o Ministro Rafael Mayer.
Contra a liminar noticiada cabe, de início, recurso de agravo de instrumento, pois se trata de decisão de cognição de urgência, no curso do processo civil.
O Ministro Celso de Mello, em sua decisão, entendeu que é admissível o ajuizamento de Reclamação para questionar o que chamou de transgressão à eficácia vinculante de que se mostra impregnado o julgamento do Supremo Tribunal Federal, proferido no âmbito de processos objetivos de controle normativo abstrato, como o que resultou no exame da ADPF 130.
Tem-se como paradigma:
PETIÇÃO 3.486-4 DISTRITO FEDERAL
EMENTA: LIBERDADE DE IMPRENSA (CF, ART. 5º, IV, c/c O ART. 220). JORNALISTAS. DIREITO DE CRÍTICA. PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL CUJO SUPORTE LEGITIMADOR REPOUSA NO PLURALISMO POLÍTICO (CF, ART. 1º, V), QUE REPRESENTA UM DOS FUNDAMENTOS INERENTES AO REGIME DEMOCRÁTICO. O EXERCÍCIO DO DIREITO DE CRÍTICA INSPIRADO POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO: UMA PRÁTICA INESTIMÁVEL DE LIBERDADE A SER PRESERVADA CONTRA ENSAIOS AUTORITÁRIOS DE REPRESSÃO PENAL. A CRÍTICA JORNALÍSTICA E AS AUTORIDADES PÚBLICAS. A ARENA POLÍTICA: UM ESPAÇO DE DISSENSO POR EXCELÊNCIA.
Tem-se em resumo:
É preciso advertir, bem por isso, notadamente quando se busca promover, como no caso, a repressão penal à crítica jornalística, que o Estado não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as ideias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais dos meios de comunicação social.
Lamentável o que estamos vivendo hoje no Brasil. A liberdade de expressão está garantida na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso IV. Quando o próprio STF não a obedece, como é o caso do Inquérito das Fake News, onde alguns jornalistas foram presos por emitir opiniões e noticiar verdades, sequer tiveram acesso aos autos, então qualquer cidadão brasileiro fica desprotegido da referida garantia. Espero, sinceramente, que o TRF invalide a decisão do Magistrado, visto que BG apenas noticiou um fato relativo a uma pessoa que exerce cargo público, e portanto, Bruno Giovanni não cometeu crime algum.
Estamos com você BG.
Péssima representação da classe jurídica do RN. Ele que merecia ser processado, pois tentou tolhir o direito a liberdade de ir e vir do povo do RN, quando estava indo cuidar do seu corpo e da saúde mental em uma academia. Agora, quer tolhir a nossa liberdade de expressão e a democracia do povo brasileiro? Não é muita soberba? Com certeza, sim!!!!!!! É o jovem imaturo querendo fazer sucesso? Muito feio, nobre Procurador!!!!! Essa atitude merece uma grande repercussão nacional, pois na verdade seria um massacre na sua conduta. Por fim, pergunto: o Sr também processou a sua academia?
Os membros do poder judiciário em geral, do ministério público estadual e federal, tem que entender que eles não estão acima lei, eles deveriam ter vergonha na cara com esse mau exemplo, comete um ilícito e procura se esconder através dos atos abusivos de certos magistrados.
Avisa aí ao Procuradoido que ele não é juiz, que pensa que é Deus, e muito menos desembargador, que tem certeza…. ele é apenas mais um servidor público que deve honrar os protocolos de um servidor público .
Acho esse o melhor blog do RN, porque será? , Porque vejo aqui informação com seriedade ,seja de esquerda ou de direita, a lacração agora quer perseguir quem divulga suas hipocresias,. Notícia é notícia. E a liberdade está indo para as cucuias.
Sou solidario ao BG. Imprensa livre, sempre. Liberdade de expressão, sempre. Caluniadores e difamadores, entretanto, que sejam processados. Serve para a midia entender quem de fato defende a liberdade de expressão. A indignação da mídia só não pode é ser seletiva, como tem sido. Para bom entendedor ……
Amigo, va se atualizar. Quem apoia a ditadura da Venezuela, a ditadura de Cuba é o PT. Ambos regimes com censura severa.
Juizinho querendo aparecer… agora vão aparecer ele e o tal procurador. Pra mim, são meros mortais. Mesmo se achando Deuses, o que de fato não são, e são apenas, servidores públicos, como todos os outros.
Ditadura do Judiciário, nesse caso coadjuvado pelo Ministério Público. A turma da "lacração" tenta emplacar a falsa narrativa de que o presidente é autoritário e genocida. Mas, o que vemos é algo MUITO diferente, é o oposto. Os próprios "lacradores" é que são os verdadeiros censores e destruidores dos direitos e liberdades individuais. Vejam o que esse Promotor posta nas suas redes sociais e façam suas deduções.
Quem será que homenageia ditador? Quem será q vai pra manifestação de apoio ao fechamento do congresso e stf?
Quem será q desdenhou da pandeminha? É só uma gripezinha! E daí?
Querer que terraplanista tenha discernimento e cognição é complicado, né?
Tá bom, e só tem "lacrador" no judiciário? És tão alienado que só vê tudo vermelho. Ceará-Bobão, volta para tua mamata home office.
Exatamente : todo mundo quer liberdade de expressão, mas pouquíssimos aceitam e toleram a liberdade de expressão do próximo.
Precisamos lutar muito ainda para evoluirmos enquanto sociedade.
Penso que o tiro saiu pela culatra. Se esse procuradoido, pensou em abafar o caso, repercutiu ainda mais. Errou, era pra ficar caladinho e pedir desculpas.
O ex-ministro e vice na chapa de Bolsonaro em 2022, Braga Netto, se manifestou sobre a investigação da Polícia Federal (PF) que apura tentativa de golpe de Estado. “Nunca de tratou de golpe, e muito menos de plano de assassinar alguém”, disse nas redes sociais ao compartilhar um comunicado à imprensa.
De acordo com o comunicado, o inquérito ainda não foi disponibilizado oficialmente para as defesas dos interessados.
Parte da imprensa foi criticada pelo ex-ministro indiciado pela Polícia Federal. “Agora parte da imprensa surge com essa tese fantasiosa e absurda de ‘golpe dentro do golpe’. Haja criatividade…”, escreveu Braga Netto.
Nunca se tratou de golpe, e muito menos de plano de assassinar alguém.
Agora parte da imprensa surge com essa tese fantasiosa e absurda de “golpe dentro do golpe”.
Haja criatividade… pic.twitter.com/PdZalNu5ew
Nesta segunda-feira, 25, tem eleições na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Norte. Aproximadamente, 9 mil advogados estão aptos a votar de forma on-line para escolher os futuros dirigentes da instituição que vão suceder à atual diretoria liderada pelo presidente Aldo Medeiros.
Mossoró, segunda maior cidade do estado, tem posição de destaque. A chapa 10, que tem como candidato a presidente Carlos Kelsen, é reforçada pela mossoroense Bárbara Paloma, candidata à vice-presidente. O fortalecimento da Ordem no interior do RN é uma das propostas defendidas pela chapa.
Carlos Kelsen também eleva o protagonismo da mulher advogada. No Cafezinho com César Santos da semana, Kelsen responde sobre temas importantes para a Ordem, como inovação, educação continuada, valorização do jovem advogado, diversidade, prerrogativas e anuidade. Leia:
A candidata Lorena Gualberto, que concorre à presidência da OAB-Mossoró, em sua chapa, denunciou que está sendo vítima de fake News e de violência política de gênero. O baixo nível tem marcado a reta final da campanha. Isso não é um desrespeito à advocacia?
É, sim, um desrespeito à advocacia. A campanha oficial da OAB é muito curta, nós temos no estado um universo de 8.863 advogados aptos a votar, então temos o desafio de conectar a advocacia nesse período de apenas 30 dias para levar propostas, ideias e apresentar serviços que a OAB já fez e pretende fazer. Então, quando a gente vê esse direcionamento para atingir pessoas, atingir famílias, atingir profissionais, nós da chapa 10 ficamos muito tristes. A advocacia não quer isso. O que a advocacia quer é conhecer as propostas dos seus candidatos, o que eles pensam, o que eles sonham, qual é o grau de comprometimento com a OAB e com o futuro da advocacia. Quando vejo esse tipo de comportamento agressivo penso que é uma tentativa de quem está atrás das pesquisas de desconstruir quem está liderando.
Como o senhor identifica esse tipo de comportamento? Quais são os interesses dentro e fora da OAB?
Eu acredito que foge completamente do interesse da advocacia e a conclusão é que tem interesse pessoal, algo além do que a OAB pode proporcionar. Agora, é bom entender que as notícias falsas e as agressões não vão definir o resultado das eleições. Nós estamos falando de uma classe extremamente qualificada, que estuda, que se esforça para sobreviver da advocacia, e que certamente não se deixará influenciar por fake news e comportamentos agressivos.
Uma das chapas concorrentes defende a redução do valor da anuidade, afirmando que a Ordem no Rio Grande do Norte tem orçamento robusto, capaz de acolher um valor mais acessível. O senhor concorda com essa proposta?
Eu tenho dito que essa proposta que surgiu na semana passada, coincidentemente após o resultado de uma pesquisa que coloca a chapa 10 como líder, é uma tentativa desesperada de reverter o cenário. Trata-se de uma proposta irresponsável e inexequível. Eu analisei o orçamento da OAB e comprovei que não é possível acolher uma proposta de redução da anuidade, de forma que esse tipo de promessa não acrescenta nada; pelo contrário, só provoca prejuízos à Ordem.
Como o senhor justifica que o orçamento da OAB não comporta a redução da anuidade em 30%, como promete uma das chapas concorrentes?
A anuidade corresponde a 81% da receita da OAB. São 58% de anuidade do exercício atual e 23% do exercício anterior, referente às execuções que vão tramitando e que chegam ao seu fim com o pagamento. Então, se a gente falar de 81% de uma receita, fora as ajudas que vêm do Conselho Federal, que também tem anuidade envolvida, não podemos aceitar a redução dessa importante fonte de receita. Quando você faz uma proposta de redução de 30%, só a aplicação linear desse percentual do exercício da anuidade, inviabiliza completamente a operação da instituição. Vamos voltar ao tempo e trazer 2019 para esse debate. Foi o ano que o atual presidente (Aldo Medeiros) assumiu a Ordem. Naquela época, a OAB devia 3 milhões e 400 mil reais. Para enfrentar esse problema financeiro foi preciso aumentar o valor da anuidade, justamente para sanear as contas da instituição. Então, de maneira resumida: na hora que você corta 30% da anuidade está levando a saúde financeira da OAB ao que era em 2019, que tinha dificuldade de pagar as suas contas, que não tinha os serviços que tem hoje e não chegaria ao interior do estado por meio das suas nove subseccionais em funcionamento. Portanto, essa proposta de redução do valor da anuidade além de irresponsável e inexequível, ela é claramente eleitoreira e desrespeita a própria advocacia.
A defesa das prerrogativas foi proposta de campanha do atual presidente Aldo Medeiros e de gestões anteriores. Mais uma vez, essa proposta segue pautando as eleições. Onde as gestões até aqui estão falhando nessa pauta?
Prerrogativas é algo que primeiro precisa ser conceituado. As prerrogativas são os princípios básicos para que os advogados possam exercer a sua profissão. É o que dá direito de ele ajuizar uma ação, o direito de ele ser ouvido, de fazer uma sustentação oral. Então, esse é um dos temas mais importantes do debate da advocacia. Na atual gestão, o avanço em termos de prerrogativas é considerável. Criou-se uma estrutura específica, uma procuradoria de prerrogativas para atender aos advogados. A gestão atual contratou profissionais para atender a classe. Quando a procuradoria de prerrogativas recebe o contato do advogado, solicitando ajuda para preservação de suas prerrogativas, o profissional vai ao local, colhe as informações e atende a necessidade daquele advogado. Posso afirmar que o avanço foi imenso na atual gestão. Lógico que tudo que é bom pode melhorar e isso nós vamos fazer.
Como a defesa das prerrogativas pode melhorar se a chapa 10 for a escolhida?
Temos propostas que contemplam a defesa das prerrogativas. Direcionado para Mossoró, por exemplo, já existe uma proposta nossa de ampliar a procuradoria da OAB na cidade, para facilitar não só o contato do advogado como diminuir o tempo de resposta. Também propomos o observatório das prerrogativas, com reuniões semanais para que a própria advocacia como um todo possa compartilhar os problemas.
O jovem advogado precisa de auxilio em prerrogativas, precisa de treinamento para fazer audiência, sustentação, ser respeitado e reconhecido por todos os órgãos. A academia não forma o advogado corretamente, o jovem recebe a carteira da Ordem sem o devido preparo?
Eu diria que, como eu fui professor por 17 anos, a academia traz o conhecimento para o bacharel em Direito, o futuro advogado, muito direcionado à parte técnica jurídica, mas ela não inclui nas suas grades o conhecimento além da técnica jurídica. Eu, por exemplo, além de especialista na área técnica jurídica, direito privado, civil e empresarial, fiz um mestrado na área de administração; escrevi sobre planejamento estratégico no âmbito da advocacia. Aí, sim, entendi que falta isso nas grades das universidades.
O que o senhor propõe?
Defendemos um curso de primeiros passos na advocacia. É ensinar abrir um escritório, é ensinar como fazer uma audiência com sustentação oral, como o advogado se comporta no ato processual, e ensinar a construir uma proposta de honorários com os elementos necessários para que ela se torne justa e assimilada ao mercado. É importante levar a OAB para dentro das universidades para incentivar ao jovem querer ser advogado. Nós temos hoje 95% dos alunos do curso de Direito direcionando o seu futuro para concursos públicos. Mas quero dizer que é possível ter orgulho de ser advogado, que é possível prosperar na advocacia, é possível empreender na advocacia, realizar sonhos, sustentar a família, viver da advocacia.
O senhor tem dito que os projetos de sua gestão passam, também, pela diversidade, inovação e educação continuada. Explique melhor essas propostas…
Vamos falar, primeiro, sobre a educação continuada. Como a gente direciona um eixo específico da nossa proposta para o jovem, a gente não pode esquecer que existe o jovem há mais tempo como eu, existem aqueles que estão com muito mais experiência, mas como a advocacia mudou a gente precisa se adequar. Eu não tenho dúvida de que durante a pandemia (Covid-19) houve mudança completa no cenário jurídico. Temos como exemplo a lógica de fazer audiência. Hoje a gente não precisa mais ir ao fórum, faz a audiência de onde está, basta ter internet e computador para habilitar. O que é que pensamos sobre isso? Temos que trazer os advogados mais experientes para aprender noções de marketing, noção financeira, posicionamento nas redes sociais, comportamento e até posicionamento de estrutura do próprio escritório porque antigamente a gente precisava de um prédio e hoje a gente precisa de uma vitrine. Então, educação continuada é esse envolvimento completo de todos esses cenários.
Sobre inovação, o que o senhor propõe?
Estamos abrindo um leque para trazer alguns conceitos para a OAB. São conceitos que no passado a gente não via tão forte, como tecnologia, técnicas de oratória, conceito de tramitação interna de processos que possa tornar a atividade mais rápida e, naturalmente, proporcionar uma maior conexão do profissional com o mercado. Quando a gente fala em inovação abre o leque para todo tipo de ideia. Comunicação, por exemplo, a gente sabe que necessita de melhoria entre OAB e advogado, advogado e OAB. A gente deve usar a tecnologia de inovação para ampliar e fortalecer essa relação profissional.
E quanto à diversidade, o que a sua chapa propõe é uma forma de fortalecer o processo de inclusão dentro da Ordem?
Têm diversos pontos que a gente precisa debater, mas, dentre eles, eu trago para o cenário o protagonismo feminino. Queremos direcionar dentro de novo formato o observatório específico sobre violência doméstica, aperfeiçoamento da ouvidoria da mulher, ampliação de espaços infantis em sedes da OAB para que advogada que é mãe possa ter um local para deixar a sua criança no momento que precisar ir a uma audiência ou desenvolver a sua atividade profissional. E temos outros elementos, no debate da diversidade, que vamos trazer para dentro da OAB.
Interiorização das ações da OAB. Houve avanço, mas ainda há muita queixa de advogados que atuam em cidades de menor porte. Como vencer essa dificuldade?
Um diagnóstico feito pelo Conselho Federal, apresentado em outubro de 2023, apontou que 46% da advocacia do País já estão concentradas no interior, estamos falando de quase a metade da advocacia sendo exercida em cidades do interior. Então, não tem dúvida da necessidade dos serviços da OAB. Atualmente, a OAB do Rio Grande do Norte possui nove subseccionais e uma décima que precisa de suplementação para funcionar em Parnamirim. Agora, temos que reconhecer que na atual gestão houve ampliação dos serviços. A OAB em Mossoró é um exemplo disso, com novos postos de atendimento, a Casa do Advogado, entre outros benefícios. O nosso compromisso é ter uma participação ainda mais efetiva de Mossoró e do interior na nossa gestão. A nossa vice-presidente é Bárbara Paloma, que foi presidente da OAB-Mossoró, e que representa a presença do interior na nossa chapa. Contemplamos ainda Pau dos Ferros, Apodi, Assú, Currais Novos, Caicó, Goianinha, ou seja, todas as regiões do estado. Isso significa dizer que a nossa gestão vai aproximar ainda mais a instituição da advocacia no interior do Rio Grande do Norte.
Para finalizar o Cafezinho com César Santos: por que o advogado e a advogada devem votar na chapa 10?
A chapa 10 tem a composição de 103 integrantes que entendem o momento especial da advocacia e da própria OAB. A nossa composição promove uma verdadeira mudança de geração. O atual presidente, Aldo Medeiros, aproxima-se dos 70 anos, uma parte de nossa chapa tem em torno dos 50 anos e completa a chapa advogados jovens. Estamos promovendo um processo importante dentro da Ordem. Aldo é candidato a conselheiro federal, assim como o advogado Canindé Maia, que é de Mossoró. Temos mulheres com pouco tempo de advocacia, como dra. Hortência, que tem apenas 10 anos de advocacia e é candidata ao conselho federal. Então, a gente está conseguindo não só fazer a troca de geração, como fazer a representação das gerações dentro da chapa. Isso é um dos primeiros motivos para votar na chapa 10. Em seguida, vêm as propostas que envolvem as prerrogativas, acesso à Justiça, honorários advocatícios, criação de procuradoria específica para valorizar honorários, advocacia jovem, interiorização, educação continuada, inovação e diversidade. Eu diria que isso facilita e faz com que a gente possa postular a ocupação da presidência da instituição. E o principal: nós integramos um grupo que tem como base a atual gestão da OAB, que tem entrega, tem experiência e, principalmente, tem a vontade de valorizar ainda mais a advocacia e o advogado.
Em razão da viagem do Prefeito Álvaro Dias e da posse de Ériko Jácome como Prefeito interino de Natal, o Vereador Hermes Câmara assumiu a presidência da Câmara Municipal de Natal de forma interina.
Hermes vai permanecer a frente do Poder Legislativo pelos próximos dez dias.
O Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas do 5º bimestre, divulgado na noite desta sexta-feira (22), pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, traz revisões em expectativas de receitas e nas projeções de gastos até o fim deste ano, na comparação com o relatório do 4º bimestre, publicado em setembro.
A previsão de gastos com benefícios previdenciários, em 2024, subiu de R$ 932,364 bilhões para R$ 940,034 bilhões, um avanço de R$ 7,670 bilhões.
A projeção para os pagamentos de pessoal e encargos sociais caiu em R$ 1,940 bilhão, para R$ 351,625 bilhões.
Os valores estimados para o pagamento de precatórios e sentenças judiciais recuaram em R$ 30 milhões, chegando a R$ 19,377 bilhões.
Pelo lado da arrecadação, a estimativa para as receitas com dividendos de estatais teve elevação de R$ 4,505 bilhões, passando para R$ 72,966 bilhões.
Já as receitas previstas com concessões tiveram queda de R$ 2,197 bilhões, ficando em R$ 18,545 bilhões.
O relatório também mostra que a projeção para arrecadação com royalties neste ano subiu R$ 250,6 milhões, totalizando R$ 123,419 bilhões.
Comemorando a marca de 50 milhões de streams do seu novo DVD, a banda potiguar Cavaleiros do Forró fará show dia 27 de dezembro em Natal, na engorda de Ponta Negra, dentro da programação do Festival Vem Verão, anunciado pela Prefeitura de Natal. O festival “Vem Verão” acontece entre os dias 27 e 31 de dezembro. Grafith, Olodum e Pedro Sampaio também estão entre as atrações.
Na noite desta sexta-feira (22), o presidente da Câmara Municipal de Natal, Eriko Jácome, assumiu interinamente a Prefeitura de Natal. A transição ocorreu em razão da ausência temporária do prefeito Álvaro Dias.
Ao assumir o cargo, Eriko Jácome destacou o compromisso com a cidade e a gratidão pela confiança depositada. “É com muita honra e gratidão que assumo, mais uma vez, a Prefeitura de Natal. Agradeço ao prefeito Álvaro Dias por confiar em mim para esta missão e reafirmo aqui meu compromisso em cuidar da nossa cidade com responsabilidade e dedicação”, declarou.
O presidente da Câmara já acumula experiência na condução do Executivo municipal, sendo esta a terceira vez, em menos de dois anos, que assume interinamente a liderança da Prefeitura de Natal.
Um casal foi flagrado pulando o portão de um motel, por uma câmera de monitoramento, e deixando o local sem pagar a conta (vídeo acima). O caso aconteceu em Canoinhas, no Norte de Santa Catarina, na quarta-feira (20), e as imagens viralizaram nas redes sociais.
As imagens de vigilância do motel mostram a mulher escalando o portão e saindo pela rua. Na sequência o homem faz o mesmo. Ambos correm em seguida.
Ao g1, o responsável pelo motel, que não quis se identificar, afirmou que o casal entrou no local na noite anterior à fuga. Informou, no entanto, que o estabelecimento não irá fazer boletim de ocorrências. Ele também não detalhou a conta deixada pelos dois.
Pelas redes sociais, é possível visualizar os valores de estada no estabelecimento. O quarto que dá direito a uma hora tem valores a partir de R$ 60. A suíte mais cara custa R$ 130 por duas horas.
O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prevê incluir no pacote de contenção de gastos uma medida para assegurar a possibilidade de bloqueio das emendas parlamentares para cumprir o arcabouço fiscal. Isso seria feito em caso de alta nas despesas obrigatórias, como benefícios sociais.
Esse ponto constava no acordo de regulamentação dessas verbas, mediado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), mas foi excluído pelos congressistas durante a votação do projeto. A ideia é retomar a trava, limitada a 15% do valor das emendas, segundo integrantes do governo ouvidos pela Folha.
O envio do instrumento junto com o pacote de contenção de gastos é parte da estratégia do governo de transmitir a mensagem de que todos os segmentos darão sua contribuição para o ajuste das contas.
O grande receio é que o anúncio das medidas dê à população a impressão de que os cortes atingirão apenas benefícios sociais, o que poderia ter impacto negativo sobre a popularidade do presidente. Por isso, o Executivo tem focado também nas emendas, nas regras de proteção aos militares das Forças Armadas e nos subsídios concedidos a empresas.
Há ainda no governo quem defenda enviar também mudanças no Imposto de Renda, como a taxação dos super-ricos, mas essa possibilidade enfrenta resistências tanto do Palácio do Planalto quanto do Ministério da Fazenda, que quer concentrar as ações no lado das despesas.
Ainda está em discussão se a possibilidade de bloqueio das emendas será enviada em um projeto individual ou se constará nas iniciativas legais que já estavam em preparação. Segundo o ministro Fernando Haddad (Fazenda), o pacote deve incluir uma PEC (proposta de emenda à Constituição) e um projeto de lei complementar.
Integrantes do governo contrários à junção da proposta no mesmo texto das demais argumentam que isso poderia atrapalhar a tramitação. Os instrumentos legais utilizados serão fechados em reuniões técnicas nos próximos dias.
Embora o bloqueio das emendas acompanhe o pacote de contenção de gastos, o eventual ganho fiscal com a medida não integra as estimativas de economia, que ficam na casa de R$ 70 bilhões para 2025 e 2026.
Uma grande fatia da economia virá do pente-fino nos benefícios sociais, de acordo com integrante do governo a par das negociações.
Segundo um técnico do governo, qualquer economia obtida com a trava sobre as verbas parlamentares significará um “alívio extra” em relação aos impactos já calculados. Há ainda o reconhecimento de que não se trata de um corte estrutural de gastos, mas sim um ganho de flexibilidade na execução do Orçamento.
Para auxiliares de Lula, mesmo que o pacote contemple temas que podem soar mais polêmicos para o Congresso, onde exercem pressão grupos que representam interesses de militares e de empresários, a proposta deve ser aprovada sem dificuldade. A avaliação é que a adoção de medidas pontuais, em vez de reformas amplas, tendo todos os segmentos como alvo deve facilitar as negociações.
Preocupação no Planalto
Há uma grande preocupação hoje no Palácio do Planalto com a comunicação do pacote, que tem grande potencial de gerar desgaste político a Lula a menos de dois anos das eleições presidenciais de 2026. Um interlocutor do presidente recorreu a uma metáfora para ilustrar a necessidade de conter gastos neste momento, como uma árvore que, para crescer e manter raízes fortes, precisa de poda.
Lula já havia sinalizado que a demora em anunciar o pacote tinha a ver com a noção de que todos os setores teriam de dar sua contribuição. “Se eu fizer um corte de gastos para diminuir a capacidade de investimento do orçamento, a pergunta que eu faço é, o Congresso vai aceitar reduzir as emendas de deputados e senadores para contribuir com o ajuste fiscal que eu vou fazer?”, disse à RedeTV no dia 6 de novembro.
“Os empresários que vivem de subsídio do governo vão aceitar abrir mão um pouco de subsídio para a gente poder equilibrar a economia brasileira? Vão aceitar? Eu não sei se vão aceitar”, acrescentou o presidente.
A edição deste sábado (23) do Diário Oficial do Estado (DOE) publicou a lei estadual que “reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a banda Grafith”.
Mês passado, a Assembleia Legislativa havia aprovado o Projeto de Lei da deputada estadual Eudiane Macedo (PV), que tratava deste assunto.
Agora, a Lei estadual nº 11.963 traz esse reconhecimento. A banda tem 36 anos de história na música e é considerada o grupo musical mais famoso do território potiguar.
O repertório sem limite de gêneros musicais ou preconceitos fez com que a banda conquistasse um público fiel, os “grafiteiros”, sem falar naqueles que gostam da banda independente da idade ou classe social. Prova disso que a banda tem feito shows em diversos tipos de festas como micaretas, casamentos, formaturas dentre outros.
Eita que a desocupação galopa em nossa Assembleia Legislativa, que importante Projeto de Lei da deputada Eudiane, nem sei como viveremos daqui para a frente com tal realidade.
A empresa Play9, fundada pelo influenciador Felipe Neto, deixou de pagar R$ 14,3 milhões em tributos neste ano por meio do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), criado na pandemia para socorrer restaurantes e empresas de eventos durante a pandemia da Covid-19, mas prorrogado até hoje pelo governo e o Congresso.
Ele não está sozinho. O programa garantiu renúncia fiscal de mais de R$ 30 milhões até agosto para oito influenciadores digitais, filtrados pela reportagem entre as 30 pessoas mais seguidas do YouTube e do Instagram, em ranking da consultoria YouPix.
A também influenciadora Virgínia Fonseca, por exemplo, declarou que obteve R$ 7,2 milhões em renúncia fiscal no programa neste ano, por meio das empresas Virginia Influencer e Talismã Digital.
A lista inclui ainda os apresentadores Sabrina Sato e Rodrigo Faro, as atrizes Giovanna Ewbank e Marina Ruy Barbosa, além dos humoristas Tirulipa e Whindersson Nunes. Todos eles usam a classificação para empresas de “agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas”, mantida em todas as regulamentações do Perse desde que o programa foi aprovado pelo Congresso, em 2021.
Questionados, Faro, Ewbank, Whindersson Nunes, Tirulipa, Marina Ruy Barbosa e Sato não responderam até a publicação desse texto.
O levantamento foi feito a partir de dados obtidos por meio da Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária), criada pela Receita como uma ferramenta de análise das renúncias tributárias no país para subsidiar medidas de enfrentamento do problema do elevado volume de incentivos fiscais. A Dirbi é autodeclaratória.
Os cantores donos de contas que estão entre as mais seguidas no Instagram e YouTube foram retirados do levantamento da reportagem, embora tenham recebido mais de R$ 42 milhões em isenções. As apresentações musicais foram interrompidas durante o período de afastamento social e eram uma atividade econômica do setor de eventos, alvo direto do programa.
Para a tributarista Maria Carolina Gontijo, os dados indicam uma falta de critério na elaboração do programa. “Era algo para o setor de eventos, que realmente passou maus bocados na pandemia, mas aí foram incluídos o pessoal de publicidade, marketing, qualquer coisa. Isso levou os negócios digitais para dentro do Perse”, afirma.
“Eles [os influenciadores] cometeram algo ilegal? Não. A questão toda é a abrangência do benefício”, diz.
O iFood, por exemplo, foi a empresa mais beneficiada pela isenção fiscal do Perse neste ano, como mostrou a Folha. A companhia declarou que usufruiu de R$ 336,11 milhões até agosto. Apesar da disparada no número de pedidos de entrega de comida e supermercado desde a pandemia, a companhia afirmou que teve prejuízo em 2020, 2021 e 2022.
Para alguns especialistas, há uma incongruência em beneficiar, com um programa voltado à retomada após a pandemia, setores que, em muitos aspectos, cresceram durante o período de isolamento. “Os negócios digitais tiveram zero impacto na pandemia. Pelo contrário, eles cresceram como nunca”, afirma Maria Carolina.
A receita global dos influenciadores apresentou alta acima de 6% entre 2020 e 2021 e, na casa de 5%, entre 2021 e 2022, segundo relatório do banco Goldman Sachs. Os ganhos com publicidade por big techs, como Google (dono do YouTube) e Meta (dona do Facebook e do Instagram), atingiram patamares sem precedentes durante a crise sanitária.
Mas, para Paulo Duarte, tributarista e sócio do Stocche Forbes Advogados, é preciso olhar com cuidado para a renúncia fiscal dos influencers. Ele afirma que os grandes personagens do setor funcionam como empresas, em um ecossistema que pode mesmo ter sido prejudicado pela pandemia, com efeitos até hoje.
“Tem uma série de pessoas que dependem daquele negócio: o influenciador pega presença vip, vai em programa, dá palestra, faz ‘colab’: tem uma série de atividades que são as mesmas do setor de eventos”, afirma ele.
A Play9, de Felipe Neto, afirma que foi, sim, afetada pela pandemia. A empresa cita, por exemplo, que em eventos online como o Show da Black Friday, em 2020 e 2021, teve de contratar equipes em dobro para permitir que funcionários ficassem de sobreaviso em caso de teste positivo por alguns dos integrantes.
“Tivemos perdas na área de produção audiovisual, com vários trabalhos cancelados e fomos obrigados a realocar receitas de outras áreas para manter a empresa”, afirmou a companhia.
Em nota, a equipe jurídica da influenciadora Virgínia Fonseca disse que não há irregularidades, já que suas empresas se enquadram em cinco das 30 categorias hoje estabelecidas pelo governo para receber o benefício.
A primeira redação do Perse contemplava 81 Cnaes (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) —no texto de 2022, eram 44. Em maio, foi realizada uma redução entre as classificações de estabelecimentos elegíveis, que chegaram a cerca de 30. A intenção era reduzir o número a 12, mas houve resistência do Congresso.
A mudança excluiu a Play9 do rol de negócios contemplados pela política pública. A empresa de Felipe Neto ainda tentou, sem sucesso, reverter a perda do benefício na Justiça e decidiu não mais recorrer.
Procurada, a relatora da última prorrogação do Perse, Renata Abreu, não detalhou os critérios para seleção de Cnaes contempladas pela política pública.
Para o professor de direito tributário da Faculdade de Direito da USP, Luis Eduardo Schoueri, trata-se de uma questão “muito mais política do que técnica ou jurídica”.
A lei 14.859, também de maio, estabeleceu nova regulamentação para o programa, limitando o benefício a um teto máximo de R$ 15 bilhões de renúncia tributária. Em teoria, alcançado o teto, o Perse acaba, independentemente de prazo.
O teto foi uma saída para reduzir o impacto da renúncia fiscal. Nas discussões da prorrogação do benefício, o Ministério da Fazenda queria acabar com o programa porque entendia que as empresas não precisavam mais dessa ajuda.
Nos primeiros oito meses do ano, as companhias declararam ter usufruído de R$ 9,6 bilhões de incentivos do Perse. Desse valor, R$ 5 bilhões se referem ao período a partir de abril, quando o teto começou a funcionar. Isso significa, na prática, que ainda sobram R$ 10 bilhões para as empresas se beneficiarem.
O programa reduz a zero as alíquotas de PIS/Pasep, Cofins, CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) e IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) cobrada sobre as receitas da atividade-fim da empresa, pelo prazo de 60 meses, entre março de 2022 e fevereiro de 2027. Ganhos com juros e investimentos, por exemplo, continuam sendo tributados.
O presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo), Fernando Zilveti, avalia que a indeterminação do conceito de agenciador cultural deixa uma lacuna para a imoralidade. “Qualquer agenciador cultural pode fazer uso do Perse e isso inclui o influenciador que ganhou dinheiro durante a pandemia, desde que ele seja brasileiro.”
“Houve legislador que tentou restringir o benefício e não passou no Congresso; é um processo que poderia ser feito”, afirma. O governo, segundo o advogado, também tentou tirar os setores não afetados pela pandemia, mas não conseguiu, gerando um buraco de gasto público. “É uma vala comum, não tem dono.”
Me bateu uma dúvida daquelas bem grandes, aqui no RN algum empresário ou empresária tiveram algum ganho TB com esse tal de PERSE? Do nada me veio esse questionamento, serasse que alguém por aqui nas terras de Poty TB usufruiu?
A DEFESA DO DIREITO JORNALÍSTICO DE CRÍTICA
Rogério Tadeu Romano
Procurador Regional da República aposentado
I – O FATO
Observo do blog do Barreto, em 29 de julho o que segue:
“O Juiz Federal Mário Azevedo Jambo, da 2ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, determinou que o Blog do BG apague as postagens feitas denunciando a contradição do procurador da República Fernando Rocha.
O magistrado entendeu que Bruno Giovanni, o BG como é conhecido, atacou a honra de Fernando Rocha quando expôs a contradição do procurador indo a academia logo após as regras do isolamento social começarem a ser afrouxadas.
Rocha é atuante nas redes sociais e um ferrenho defensor do isolamento social rígido.
O magistrado tentou negar que estivesse censurando BG. “No caso dos autos, analisando as postagens feitas pelo querelado em seu blog pessoal, Twitter e Instagram, reproduzidas na peça inicial, identifica-se, de fato, ao menos neste juízo sumário de cognição, que o teor de cada uma delas parece transbordar do democrático e precioso direito constitucional à liberdade de expressão e de crítica ao trabalho e atuação do Procurador da República, ingressando no indesejado âmbito de agressões e ofensas pessoais”, alegou.
Nas redes sociais BG informou que iria cumprir a decisão de Mário Jambo, mas iria recorrer (leia mais abaixo a nota do Blog do Barreto)”
Destaco ainda do blog Portal Grande Ponto outro trecho daquela decisão.
“Não há como se acolher a pretensão autoral de abstenção de publicações futuras, inclusive com o uso de imagens, pois, além de configurar censura prévia, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico, pressupõe, sem qualquer evidência, a prática de crimes pósteros, cuja repressão em adiantado é inaceitável, impraticável e inconstitucional”, escreveu o Juiz Federal na decisão.”
II – CALA A BOCA JÁ MORREU
Essa frase foi dita pela ministra Cármen Lúcia.
Discute-se a liberdade de informação.
A palavra informação, como situa José Afonso da Silva(Curso de direito constitucional positivo, 5ª edição, pág. 218), se entende “o conhecimento dos fatos, de acontecimentos, de situações de interesse geral e particular que implica, do ponto de vista jurídico, duas direções “a do direito de informar e a do direito de ser informado”. O mesmo é dizer que a liberdade de informação compreende a liberdade de informar e a liberdade de ser informado”. A primeira coincide com a liberdade de manifestação do pensamento pela palavra, por escrito ou por qualquer outro meio de difusão; a segunda indica o interesse sempre crescente da coletividade para que, tanto os indivíduos como a comunidade, estejam informados para o exercício consciente das liberdades públicas.
Sendo assim a liberdade de informação compreende a procura, o acesso, o recebimento, a difusão de informações ou ideias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada qual pelos abusos que cometer. Não se discute que o acesso de todos à informação é um direito individual consignado na Constituição, que também resguarda o que se chama de sigilo da fonte.
Na liberdade de informação jornalística se centra o direito à informação.
A liberdade de informação que se fala é a de ser informado, a de ter acesso às fontes de informação e obtê-las.
É a liberdade de imprensa, conforme já disse o Supremo Tribunal Federal, um dos pilares da democracia.
Vem a pergunta: Pode o direito penal ser um instrumento de cerceamento da liberdade de imprensa? Ora, certamente, não.
Realmente não é possível usar o direito penal para criminalizar opinião, como garantia de imunidade dos detentores do poder, de forma a intimidar jornalistas.
Discute-se se houve por parte do jornalista uma crítica ácida. Certamente, sim, mas isso não a torna criminosa, pois há uma distância abissal entre a prática do delito e a crítica feita pela imprensa, mesmo que de forma ríspida.
Sendo assim, impõe-se, inclusive, ao legislador, na realidade, selecionar, com vista a identificação do bem jurídico tutelado, somente aqueles comportamentos frequentes e intoleráveis, que venham a causar intensa ameaça a um determinado valor essencial, dentro do que chamamos de princípio da intervenção mínima.
Certamente uma crítica feita pela imprensa, de forma ácida, não repugna um mínimo-ético-social que venha a atingir o direito de outra pessoa(princípio da lesividade).
Não se pode esquecer que o Direito Penal, ultima ratio da ordenação jurídica, depende da congruência do bem, a ser resguardado por meio do tipo legal, com os valores constitucionais, os quais lhe conferem conteúdo material, como ensinou Claus Roxin(Derecho Penal, parte general, fundamentos, La estructura de la teoria del delito, 1997, t. I, pág. 51 a 58).
Há, sem dúvida, evidente distância entre a ofensa à honra, que leva aos tipos penais já discutidos, e ainda a crítica jornalística, de modo a entender que a conduta em discussão não pode ser considerada como típica, uma vez que exercida dentro do que se chama de direito à informação.
Não se pode retirar da sociedade, sob pena de ofensa à democracia, o senso autocrítico com relação aos fatos, de forma a inibir o direito à opinião.
Veja-se que o Supremo Tribunal Federal, em decisão, por sua segunda turma, no AI 705.630 – AgR/SC, Relator Ministro Celso de Mello, entendeu o que segue: ´a liberdade de imprensa, enquanto projeção das liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, o direito de informar; o direito de buscar a informação, o direito de opinar, o direito de criticar; a crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas ou as figuras notórias, exercentes, ou não, de cargos oficiais; a crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade; não induz responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgue observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, vincule opiniões em tom de crítica severa, dura, ou até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações foram dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender´.
Por outro lado, em julgamento que honra o Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal, em decisão da lavra do Ministro Celso de Mello, impediu censura a blog de jornalista.
Foi dito: “O exercício da jurisdição cautelar por magistrados e tribunais não pode converter-se em prática judicial inibitória, muito menos censitoria, da liberdade constitucional de expressão e de comunicação”.
A decisão histórica foi proferida em sede liminar na Reclamação(Rcl 18.836), suspendendo uma decisão do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Goiânia.
III – O DIREITO À CRÍTICA
Exerci função pública por vários anos.
No exercício das funções de Procurador Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte e de Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, no exercício de minhas atividades, fui criticado, por conta de minhas atuações.
Eu as recebia com humildade e como razão para pensar e repensar sobre minha atuação no múnus que me foi conferido.
Ora, trata-se de direito de crítica que o agente público deve enfrentar no dia a dia de suas atividades.
Elas são advindas de formadores de opinião que junto às recentes redes sociais colocam em pauta assuntos do cotidiano.
No caso em tela houve o direito de crítica exercido por profissional da imprensa. Não houve sequer ofensa à honra pessoal do membro do Parquet envolvido.
Conhecida é a lição de Antolisei, citada por Heleno Cláudio Fragoso(Lições de direito penal, parte especial, 7º edição, pág. 179), de que “a manifestação ofensiva tem um significado que, embora relacionado com as palavras pronunciadas ou escritas, ou com os gestos realizados, nem sempre é idêntico para todas as pessoas. O que decide é o significado objetivo, ou seja, o sentido que a expressão tem no ambiente em que o fato se desenvolve, segundo a opinião da generalidade das pessoas. Como bem esclarece o antigo professor da Universidade de Turim, o mesmo critério deve ser seguido, em relação ao valor ofensivo da palavra ou do ato, não se considerando a especial suscetibilidade da pessoa atingida. Isto, porém, não significa que não seja muitas vezes relativo o valor ofensivo de uma expressão, dependendo das circunstâncias, do tempo e do lugar, bem como do estado e da posição social da pessoa visada, e, sobretudo, da direção da vontade(animus injuriandi).”
A liberdade de opinião resume a própria liberdade de pensamento em suas várias formas de expressão. Daí que a doutrina a chama de liberdade primária e ponto de partida de outras, sendo a liberdade do indivíduo adotar a atitude intelectual de sua escolha, quer um pensamento íntimo, quer seja a tomada de uma posição pública; liberdade de pensar e dizer o que se creia verdadeiro, como dizia José Afonso da Silva (Direito Constitucional positivo, 5ª edição, pág. 215).
De outro modo, a liberdade de manifestação de pensamento constitui um dos aspectos externos da liberdade de opinião. A Constituição Federal, no artigo 5º, IV, diz que é livre a manifestação de pensamento, vedado o anonimato, e o art. 220 dispõe que a manifestação do pensamento, sob qualquer forma, processo ou veiculação, não sofrerá qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição, vedada qualquer forma de censura de natureza política, ideológica e artística.
O direito dos jornalistas de criticar pessoas públicas, quando motivado por razões de interesse coletivo, não pode ser confundido com abuso da liberdade de imprensa. Esse foi o fundamento do ministro Celso de Mello para rejeitar pedido de indenização do desembargador aposentado Francisco de Oliveira Filho, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, contra o jornalista Cláudio Humberto.
O voto do ministro foi acompanhado por unanimidade pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Os argumentos de Celso de Mello foram reafirmados ao decidir Agravo de Instrumento interposto pelo desembargador contra decisão do próprio ministro, tomada em agosto de 2009.
"A crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade", afirmou Celso de Mello.
A decisão foi objeto do ag. Reg. no Agravo de Instrumento 705.630 – SC..
Disse o ministro decano do STF naquela oportunidade:
“Tenho enfatizado, nesta Corte, em inúmeros julgamentos, que, no contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas, mostra-se intolerável a repressão estatal ao pensamento, ainda mais quando a crítica – por mais dura que seja – revele-se inspirada pelo interesse coletivo e decorra da prática legítima, como sucedeu na espécie, de uma liberdade pública de extração eminentemente constitucional (CF, art. 5º, IV, c/c o art. 220).
Não se pode desconhecer que a liberdade de imprensa, enquanto projeção da liberdade de manifestação de pensamento e de comunicação, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, (a) o direito de informar, (b) o direito de buscar a informação, (c) o direito de opinar e (d) o direito de criticar.
A crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas.”
Saliento a decisão citada pelo ministro Celso de Mello:
“Os políticos estão sujeitos de forma especial às críticas públicas, e é fundamental que se garanta não só ao povo em geral larga margem de fiscalização e censura de suas atividades, mas sobretudo à imprensa, ante a relevante utilidade pública da mesma.” (JTJ 169/86, Rel. Des. MARCO CESAR).
O exemplo serve cai com ênfase para os agentes políticos que atuam no Judiciário e no Ministério Público.
A liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender. Com efeito, a exposição de fatos e a veiculação de conceitos, utilizadas como elementos materializadores da prática concretado direito de crítica, descaracterizam o “animus injuriandi vel diffamandi”, legitimando, assim, em plenitude, o exercício dessa particular expressão da liberdade de imprensa.
A doutrina pátria tem ressaltado que a necessidade de narrar ou de criticar (tal como sucedeu na espécie) atua como fator de descaracterização da vontade consciente e dolosa de ofender a honra de terceiros, a tornar legítima, em consequência, a crítica a estes feita, ainda que por meio da imprensa (RTJ145/381 – RTJ 168/853 – RT 511/422 – RT527/381 – RT540/320 – RT541/385 – RT 668/368 – RT 686/393), eis que – insista-se– “em nenhum caso deve afirmar-se que o dolo resulta da própria expressão objetivamente ofensiva” (HELENO CLÁUDIO FRAGOSO, “Lições de Direito Penal – Parte especial”,vol. II/183-184, 7ª ed., Forense).
Não se pode castrar a imprensa a pretexto de defesa de honra de agente político, quando o objetivo é a crítica exercida dentro dos limites da democracia, no direito de manifestação.
IV – A RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL COMO REMÉDIO
Caso não tenha havido o trânsito em julgado, será oportunidade de se analisar a hipótese de reclamação constitucional, isto independente dos demais remédios processuais existentes no CPP, a partir do recurso em sentido estrito, da apelação, dos remédios recursais aos tribunais superiores, do heroico remédio do habeas corpus.
Correta a ilação de que no que concerne ao asseguramento da integridade de decisão do tribunal supremo, não importa perguntar da sua natureza. Tal compreende tanto a decisão da matéria civil como a criminal. Assim será o caso de reclamação contra decisão exorbitante da instância ordinária, ao rever julgamento do STF, como já entendeu-se na Recl. 200 – SP, em 20 de agosto de 1986, em que foi Relator o Ministro Rafael Mayer.
Contra a liminar noticiada cabe, de início, recurso de agravo de instrumento, pois se trata de decisão de cognição de urgência, no curso do processo civil.
O Ministro Celso de Mello, em sua decisão, entendeu que é admissível o ajuizamento de Reclamação para questionar o que chamou de transgressão à eficácia vinculante de que se mostra impregnado o julgamento do Supremo Tribunal Federal, proferido no âmbito de processos objetivos de controle normativo abstrato, como o que resultou no exame da ADPF 130.
Tem-se como paradigma:
PETIÇÃO 3.486-4 DISTRITO FEDERAL
EMENTA: LIBERDADE DE IMPRENSA (CF, ART. 5º, IV, c/c O ART. 220). JORNALISTAS. DIREITO DE CRÍTICA. PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL CUJO SUPORTE LEGITIMADOR REPOUSA NO PLURALISMO POLÍTICO (CF, ART. 1º, V), QUE REPRESENTA UM DOS FUNDAMENTOS INERENTES AO REGIME DEMOCRÁTICO. O EXERCÍCIO DO DIREITO DE CRÍTICA INSPIRADO POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO: UMA PRÁTICA INESTIMÁVEL DE LIBERDADE A SER PRESERVADA CONTRA ENSAIOS AUTORITÁRIOS DE REPRESSÃO PENAL. A CRÍTICA JORNALÍSTICA E AS AUTORIDADES PÚBLICAS. A ARENA POLÍTICA: UM ESPAÇO DE DISSENSO POR EXCELÊNCIA.
Tem-se em resumo:
É preciso advertir, bem por isso, notadamente quando se busca promover, como no caso, a repressão penal à crítica jornalística, que o Estado não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as ideias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais dos meios de comunicação social.
Lamentável o que estamos vivendo hoje no Brasil. A liberdade de expressão está garantida na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso IV. Quando o próprio STF não a obedece, como é o caso do Inquérito das Fake News, onde alguns jornalistas foram presos por emitir opiniões e noticiar verdades, sequer tiveram acesso aos autos, então qualquer cidadão brasileiro fica desprotegido da referida garantia. Espero, sinceramente, que o TRF invalide a decisão do Magistrado, visto que BG apenas noticiou um fato relativo a uma pessoa que exerce cargo público, e portanto, Bruno Giovanni não cometeu crime algum.
Estamos com você BG.
Péssima representação da classe jurídica do RN. Ele que merecia ser processado, pois tentou tolhir o direito a liberdade de ir e vir do povo do RN, quando estava indo cuidar do seu corpo e da saúde mental em uma academia. Agora, quer tolhir a nossa liberdade de expressão e a democracia do povo brasileiro? Não é muita soberba? Com certeza, sim!!!!!!! É o jovem imaturo querendo fazer sucesso? Muito feio, nobre Procurador!!!!! Essa atitude merece uma grande repercussão nacional, pois na verdade seria um massacre na sua conduta. Por fim, pergunto: o Sr também processou a sua academia?
Os membros do poder judiciário em geral, do ministério público estadual e federal, tem que entender que eles não estão acima lei, eles deveriam ter vergonha na cara com esse mau exemplo, comete um ilícito e procura se esconder através dos atos abusivos de certos magistrados.
#LeiDaMordaçaNão!
#ImprensaLivre!
#LiberdadeDeExpressãoGarantida
#DemocraciaJá
#LeiDeAbusoDeAutoridadeJá!
FORÇA BG ESTAMOA XOM VC!!!
Avisa aí ao Procuradoido que ele não é juiz, que pensa que é Deus, e muito menos desembargador, que tem certeza…. ele é apenas mais um servidor público que deve honrar os protocolos de um servidor público .
manda isso pra SIKERA comentar em nivel nacional..
quanto mais mexe, mais fede !!!!
Acho esse o melhor blog do RN, porque será? , Porque vejo aqui informação com seriedade ,seja de esquerda ou de direita, a lacração agora quer perseguir quem divulga suas hipocresias,. Notícia é notícia. E a liberdade está indo para as cucuias.
Sou solidario ao BG. Imprensa livre, sempre. Liberdade de expressão, sempre. Caluniadores e difamadores, entretanto, que sejam processados. Serve para a midia entender quem de fato defende a liberdade de expressão. A indignação da mídia só não pode é ser seletiva, como tem sido. Para bom entendedor ……
Tamos com vc BG!!
Engraçado q a maioria dos seus leitores apoiam um presidente que possui essas ideias ditatoriais.
Amigo, va se atualizar. Quem apoia a ditadura da Venezuela, a ditadura de Cuba é o PT. Ambos regimes com censura severa.
Juizinho querendo aparecer… agora vão aparecer ele e o tal procurador. Pra mim, são meros mortais. Mesmo se achando Deuses, o que de fato não são, e são apenas, servidores públicos, como todos os outros.
Ditadura do Judiciário, nesse caso coadjuvado pelo Ministério Público. A turma da "lacração" tenta emplacar a falsa narrativa de que o presidente é autoritário e genocida. Mas, o que vemos é algo MUITO diferente, é o oposto. Os próprios "lacradores" é que são os verdadeiros censores e destruidores dos direitos e liberdades individuais. Vejam o que esse Promotor posta nas suas redes sociais e façam suas deduções.
Quem será que homenageia ditador? Quem será q vai pra manifestação de apoio ao fechamento do congresso e stf?
Quem será q desdenhou da pandeminha? É só uma gripezinha! E daí?
Querer que terraplanista tenha discernimento e cognição é complicado, né?
Tá bom, e só tem "lacrador" no judiciário? És tão alienado que só vê tudo vermelho. Ceará-Bobão, volta para tua mamata home office.
E ainda tem gente pedindo a volta do AI-5
Pronto . Agora a Tribuna do norte e o jornal AGORA RN vão ter de pagar 100 salário mínimo cada um a Fernando Rocha.
se está incomodando, você está no caminho certo BG.
abraço!
São dias estranhos. Tem gente que acha que é Deus. Outros já são.
Exatamente : todo mundo quer liberdade de expressão, mas pouquíssimos aceitam e toleram a liberdade de expressão do próximo.
Precisamos lutar muito ainda para evoluirmos enquanto sociedade.
Penso que o tiro saiu pela culatra. Se esse procuradoido, pensou em abafar o caso, repercutiu ainda mais. Errou, era pra ficar caladinho e pedir desculpas.