Demitido por justa causa por agenciar prostitutas para hóspedes, um ex-agente da Operadora São Paulo Renaissance (da rede Marriott de hotéis) decidiu ir à Justiça para reaver o emprego.
Na primeira instância, ele conseguir reverter a demissão, reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). O caso, então, foi parar no TST.
A decisão saiu ontem, e a Segunda Turma do TSE negou provimento a recurso interposto.
Ao ajuizar a reclamação trabalhista, o agente afirmou que o hotel oferecia, para consulta dos hóspedes, revistas com ofertas de acompanhantes, e que acontecia de hóspedes acompanhados de garotas de programa entrarem no hotel. Sustentou, também, que o colega com quem dividiu a comissão no caso foi demitido sem justa causa.
A empresa, por sua vez, argumentou que não podia proibir a entrada de acompanhantes, uma vez que os hóspedes poderiam entrar no hotel “acompanhados de quem bem entendessem”, desde que se identificasse na portaria. Quanto à forma de demissão do colega, afirmou que, ao contrário do agente, ele “não possuía qualquer mácula em seu passado funcional”.
O entendimento é que os rapazes “tiraram proveito da prostituição alheia, participaram dos lucros dessa prática e incorreram em grave infração”.
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