Judiciário

Garibaldi e Henrique condenados por improbidade

O Ministro Garibaldi Filho e o Deputado Henrique Alves foram condenados por crime de improbidade administrativa e tiveram decretada a suspensão dos direitos políticos por um período de três anos além do pagamento de três vezes a remuneração que recebiam à época em que atuavam na administração estadual, em 2001. A sentença é da juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e foi publicada no Diário Oficial da Justiça (DOJ) da última sexta-feira (13). Vale ressaltar que a ação ainda não transitou em julgado.

Segue abaixo nota do Tribunal de Justiça:

EX-GOVERNADOR É CONDENADO A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

Um ex-governador do Rio Grande do Norte e um ex-secretário estadual de Projetos Especiais foram condenados por crime de improbidade administrativa e tiveram decretada a suspensão dos direitos políticos por um período de três anos além do pagamento de três vezes a remuneração que recebiam à época em que atuavam na administração estadual, em 2001. A sentença é da juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e foi publicada no Diário Oficial da Justiça (DOJ) da última sexta-feira (13).
A magistrada julgou procedentes as denúncias feitas pelo Ministério Público que instaurou procedimento administrativo para apurar o uso de imagens de agentes públicos na Publicidade Oficial do Rio Grande do Norte, o que poderia significar ofensa ao princípio da impessoalidade previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal.


O Ministério Público destacou que houve uma veiculação maciça de publicidade oficial do Estado, por meio da mídia Televisiva, nos meses de novembro e dezembro de 2001, na qual despontavam insistentemente as imagens do ex-governador e do ex-secretário. “Conforme as informações obtidas na tramitação do procedimento administrativo, ficou comprovada a intensa exposição na mídia, as custas do erário, da imagem dos demandados, personalizando nas suas figuras os êxitos anunciados nas peças publicitárias da administração estadual”, ressaltou na peça de acusação o MP .

Os promotores ressaltaram ainda que nas publicitárias que tratam de realização do Governo do Estado em Mossoró e dos feitos da Secretaria de Governo e projetos Especiais (Segov), o ex-governador tem sua imagem vinculada as obras do Executivo, sendo estampada sua figura no vídeo ao mesmo tempo em que as peças publicitárias exibem os dizeres “ Barragens”, “ central do Cidadão”, “ financiamento casa própria e pequena empresa”, “ Casa Própria Grande Natal” “Alfabetização de Adultos”, todos programas de governo do Estado cuja obra passa a ser associada pelo telespectador a pessoa do ex-governador.

Aduziu, também o MP, que a peça publicitária alusiva ao Programa Nossa Gente, da Segov é uma obra de marqueting político custeada com recursos públicos, concebida para alavancar as pretensões eleitorais do ex-secretário, então postulante ao Governo do Estado, pois o mesmo aparece por sete vezes em apenas sessenta segundos, sem verbalizar qualquer mensagem.

Na sentença, a juíza salienta que os Poderes Públicos devem utilizar, na publicidade oficial, os símbolos oficiais de modo impessoal e que deve-se repudiar de forma veemente a propaganda que destaque a figura do administrador. “No caso em apreço, verifico pelos documentos juntados a inicial que os demandados (ex-governador e ex-secretário) aparecem nas propagandas institucionais realizadas pelo Governo do Estado e pela Segov. Ora, a publicidade é dos atos da administração e não as do gestor”, enfatizou a magistrada.

Ela observou também que é desnecessária a aparição do então governador e secretário nas propagandas dos programas de Financiamento casa própria e pequena empresa, central do Cidadão, Barragens, Programa Nossa gente. “Vê-se claramente que houve promoção pessoal grosseira, bem distinto da propaganda institucional legítima. Ademais a fala do ex-governador não tem cunho informativo ou educativo, apenas para se promover, dizendo que estava trabalhando pela região de Mossoró. Outrossim, a exposição do ex-secretário nas propagandas do governo não tem cunho informativo, mas de promoção pessoal, uma vez que aparece, sem falar, mais de sete vezes no transcurso da propaganda”, concluiu Ana Cláudia Secundo.

Os ex-gestores foram condenados, ainda à sanção de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Processo nº 0014007-94.2002.8.20.0001

A assessoria do TJ preferiu omitir os nomes. Mas o Blog publica trechos da sentença da juíza Ana Cláudia Secundo. Com um detalhe: a ação ainda não transitou em julgado, daí os dois citados poderem continuar na vida pública, inclusive com o senador Garibaldi Filho ocupando um cargo público de ministro.
Eis trechos da sentença:

ADV: FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS (OAB 3640/RN), CÁSSIO CARVALHO CORREIA DE ANDRADE (OAB 2718/RN) – Processo 0014007-94.2002.8.20.0001 (001.02.014007-0) – Ação Civil de Improbidade Administrativa –

Autor: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte – Réu: Estado do Rio Grande do Norte – Garibaldi Alves Filho – Henrique Eduardo Lyra Alves – SENTENÇA EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROMOÇÃO PESSOAL NA PROPAGANDA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. PRELIMINAR DE INAPLICABILIDADE DA LEI DE IMPROBIDADE AOS AGENTES POLÍTICOS. REJEIÇÃO. INEPCIA DA INICIAL. NÃO ACOLHIMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA.
CONDENAÇÃO NAS PENAS DO ART. 12 DA LEI DE IMPROBIDADE. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Vistos etc.
Trata-se de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, em face de GARIBALDI ALVES FILHO, HENRIQUE EDUARDO LYRA ALVES E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com base
no Procedimento Administrativo nº. 022/02.

O referido procedimento administrativo foi instaurado para apurar o uso de imagens de agentes públicos na Publicidade Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o que poderia significar ofensa ao princípio da impessoalidade previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal. Informa o Ministério Público que houve
uma veiculação maciça de publicidade oficial do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da mídia Televisiva, nos meses de novembro e dezembro de 2001, na qual despontavam insistentemente as imagens do Governador Garibaldi Alves
Filho e do Secretário de Governo e Projetos Especiais Henrique Eduardo Lyra Alves.

…o demandado Garibaldi Alves Filho tem sua imagem vinculada as obras do
Governo, sendo estampada sua figura no vídeo ao mesmo tempo em que as peças publicitárias exibem os dizeres “Barragens”, ” central do Cidadão”, ” financiamento casa própria e pequena empresa”, ” Casa Própria Grande Natal”
“Alfabetização de Adultos”, todos programas de governo do Estado cuja obra passa a ser associada pelo telespectador a pessoa do ex-governador.

Aduz, também, o autor que a peça publicitária alusiva ao Programa Nossa Gente, da SEGOV é uma obra de marqueting político custeada com recursos públicos, concebida para alavancar as pretensões eleitorais do demandado Henrique Eduardo Lyra Alves, então postulante ao Governo do Estado, pois o demandado aparece por sete vezes em apenas sessenta segundos, sem verbalizar qualquer
mensagem.

Requereu a condenação de Garibaldi Alves Filho e Henrique Eduardo Lyra Alves por ato de improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei 8.429/92 . Após
notificação, todos os demandados apresentaram suas manifestações, refutando os argumentos apresentados na inicial. A ação foi recebida e determinada a citação dos demandados. Citados, os réus apresentaram suas contestações, oportunidade na qual arguiram preliminares: ilegitimidade passiva e inépcia da inicial. O Ministério Público se pronunciou sobre a contestação. É o breve relato.

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO e CONDENO GARIBALDI ALVES
FILHO E HENRIQUE EDUARDO LYRA ALVES,
nas seguintes sanções para cada um: suspensão dos direitos políticos por 3 (três) anos e pagamento de multa no valor de 3 (três) vezes da remuneração percebida pelo agente à época (2001), com correção monetária e juros legais.

Condeno, ainda, os demandados, na sanção de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. CONDENO Os demandados no pagamento das custas e despesas processuais.

Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Tribunal regional Eleitoral para suspensão dos direitos políticos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Natal, 09 de maio de 2011.

Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos

Juíza de Direito

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Geral

Justiça condena Marçal a indenizar Boulos em R$ 30 mil por fala em podcast

Foto: reprodução

O empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) foi condenado a pagar R$ 30 mil ao deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP) por reparação de danos morais.

Ambos foram adversários na corrida eleitoral pela Prefeitura de São Paulo na eleição de 2024 e acabaram derrotados por Ricardo Nunes (MDB).

A decisão, da 9ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), se refere a uma fala de Marçal em um podcast, quando disse que Boulos “invade propriedade dos outros, coloca famílias lá e ainda cobra aluguel“.

Transmitido há oito meses, o episódio com o empresário conta com mais de dois milhões de visualizações no YouTube.

“O Boulos, ninguém sabe, mas eu vou revelar isso nessa campanha, ele é a maior imobiliária irregular do Estado de São Paulo. Ele coloca a família lá pode
perguntar para as famílias, eu fui, eu tô indo em tudo (sic) cobra R$700,00 de aluguel desse povo”, disse Marçal, citando que o que chamou de cobrança de aluguel de pessoas vulneráveis pelo parlamentar do PSOL é o “maior sistema imobiliário” visto na cidade de São Paulo.

De acordo com o juiz Anderson Cortez Mendes, responsável pelo caso, o empresário “limitou-se a alegar não ter ultrapassado os limites da liberdade de expressão e da crítica política, quando instigado pelos entrevistadores, sem, contudo, juntar qualquer elemento de prova bastante a demonstrar que a imputação era verdadeira”.

A decisão favorável a Boulos, contudo, foi parcial — a Justiça negou o pedido da defesa do deputado para excluir o episódio com Marçal do canal “Os Sócios Podcast” no YouTube.

Além dos R$ 30 mil, Marçal terá que retirar as postagens que veiculem a entrevista das suas redes sociais, como Instagram, Facebook, X (antigo Twitter) e TikTok.

Caso contrário, pode arcar com multa de R$ 1 mil por dia útil contados a partir da intimação, com limitação em R$ 50 mil. O mesmo valor de R$ 50 mil será adicionado caso ele volte a postar o conteúdo.

CNN

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Judiciário

Justiça bloqueia mais de R$ 1 milhão do Governo do RN para tratamento de paciente com leucemia

Foto: Reprodução

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio de quase R$ 1,2 milhão das contas do Governo do Estado. A verba deverá ser usada para garantir, a uma paciente com leucemia, o acesso ao medicamento Beleodaq.

O valor bloqueado é de R$ 1.179.000,00. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), por unanimidade, e com parecer favorável do Ministério Público.

Em defesa, o Governo do Estado alegou que o orçamento utilizado na decisão indica sobrepreço em relação ao remédio. Segundo o Estado, a empresa distribuidora de medicamento e, responsável pelo orçamento, teria registrado valores acima do preço máximo de venda ao consumidor.

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Dilermando Mota, afirmou que o processo teve três orçamentos para o medicamento pretendido e que a situação já estava no domínio de conhecimento do ente público há muitos meses.

“A possibilidade de aquisição por menor preço, por meio de aquisição direta pelo próprio ente público, mediante negociação do fármaco, poderia e deveria ter sido acessada pelo Estado há muito mais tempo. O objeto da execução já poderia estar disponível para entrega direta à paciente, sem necessidade do bloqueio discutido”, analisa.

O magistrado salienta também que o valor imediatamente liberado foi somente relativo a uma primeira remessa de doses, e reforça que o próprio governo possui condições plenas de ainda reverter essa situação de prejuízo alegado ao erário, ou reduzir essa diferença que alega ser excessiva.

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Brasil

“Brasil está seguro”, diz Lula sobre medidas de Trump

Foto : Cadu Gomes/VPR

O presidente Lula (PT) afirmou nesta segunda-feira, 7, que as reservas internacionais protegem o Brasil das medidas econômicas adotadas pelo governo americano, “mesmo o Trump falando o que quiser falar”.

“Mesmo o Trump falando o que quiser falar, o Brasil está seguro porque tem um colchão de US$ 350 bilhões“, disse o petista.

Segundo o petista, o colchão cambial garantem o país “até hoje, contra qualquer crise”.

No último sábado, 5, entraram em vigor as tarifas adicionais sobre produtos importados pelos Estados Unidos. As exportações brasileiras terão sobretaxa adicional de 10%.

Após o anúncio, o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Indústria e Comércio publicaram uma nota afirmando que “tarifas adicionais no valor de 10% a todas as exportações brasileiras” violam “os compromissos dos EUA perante a Organização Mundial do Comércio e impactará todas as exportações brasileiras de bens para os EUA“.

As tarifas recíprocas de Trump

Trump anunciou na quarta-feira, 2, a assinatura de uma ordem executiva estabelecendo tarifas recíprocas generalizadas sobre importações dos parceiros comerciais americanos.

“Esse é o dia da libertação que estamos esperando há muito tempo”, disse o republicano, acrescentando que a data deveria ser lembrada como “o dia em que a indústria americana renasceu”.

Trump apresentou uma lista de países que, segundo ele, “cobram dos Estados Unidos”.

Em primeiro lugar, aparecia a China, com impostos de até 67% sobre produtos importados dos EUA.

Agora, a Casa Branca irá impor uma taxa de 34% aos produtos chineses.

O Brasil aparece em 15º lugar da lista, cobrando 10% de imposto e, a partir de agora, será cobrado em 10%.

Este é o patamar mínimo aplicado pelos americanos.

O Antagonista 

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Política

Comissão da Câmara aprova título de cidadão natalense para o ex-presidente Jair Bolsonaro

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Os vereadores da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Natal aprovou nesta segunda-feira (7) o projeto de lei de autoria do vereador Subtenente Eliabe Marques (PL), que concede o Título de Cidadão Natalense ao ex-presidente Jair Messias Bolsonaro. A vereadora Brisa Bracchi (PT) foi a única a votar contra a proposta, enquanto os vereadores Fúlvio Saulo (SDD), relator da matéria; Tony Henrique (PL), Preto Aquino (PODE) e Camila Araújo (União), subscreveram como co-autores.

“Na história da Presidência, foi o presidente que mais visitou a nossa cidade. Os recursos enviados a Natal superaram as gestões anteriores e um olhar para a segurança com mais de R$ 200 milhões para aparelhar as forças de segurança. Essa concessão é justa, razoável e merecida”, disse Eliabe, relembrando que Bolsonaro já foi agraciado com o título de cidadão norte-rio-grandense pela Assembleia Legislativa do estado.

O vereador Preto Aquino também defendeu o título para o ex-presidente. “É justa a homenagem. No bairro Planalto, as poucas ruas calçadas foram feitas no governo de Bolsonaro através de senador Rogério Marinho e do presidente do senado Davi Alcolumbre. Foram 18 ruas e travessas, diferente dos outros governos que se dizem ‘governo dos pobres’”, destacou.

Além dele, os outros vereadores que subscreveram o projeto também elogiaram o ex-presente e a iniciativa de torná-lo cidadão natalense. “Subscrevemos e seguimos nas ruas, torcendo para que em 2026 ele retorne ao comando dessa nação que está aos frangalhos. É histórico o número de obras e recursos destinados na gestão Bolsonaro para Natal e para o estado”, afirmou Camila Araújo.

Tribuna do Norte

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Brasil

Damares pauta texto que veta exigência de vacina anti-Covid em escolas

Foto:Vinícius Schmidt/Metrópoles

A presidente da Comissão dos Direitos Humanos do Senado, Damares Alves (Republicanos-DF), pautou para a próxima quarta-feira (9/4) uma sugestão legislativa que proíbe as escolas de exigirem comprovante de vacinação contra a Covid-19 das crianças.

O texto foi apresentado através do Portal e-Cidadania em 2021, durante a pandemia. A plataforma permite que qualquer cidadão brasileiro apresente uma sugestão de mudança legislativa.

O autor da sugestão é o cidadão Carlos Lima. Na sua justificativa, ele afirma que a medida é um “tipo de segregação social”. O cidadão ainda chama as vacinas de “injeção estranha” no seu texto.

Na comissão, o texto foi relatado pelo senador Márcio Bittar (União Brasil-AC), que deu parecer favorável a sugestão. Caso seja aprovado pelo colegiado, o texto vai virar projeto de lei e começar a tramitar nas demais comissões do Senado.

Metrópoles

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Brasil

Motta elogia fim da saidinha e diz que “sistema prisional está falido”

Foto:VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou nesta segunda-feira (7/4) que a segurança pública é a principal preocupação da sociedade brasileira. O parlamentar elogiou o Congresso Nacional por enfrentar assuntos como a saída temporária de presidiários, as chamadas “saidinhas”, e a visita íntima nas prisões.

“Nosso sistema prisional está totalmente falido. Temos que discutir com o nosso sistema prisional”, disse Motta.

O fim da saída temporária foi proposto pelo secretário da Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite (PP), que é deputado federal licenciado e voltou à Câmara para articular a aprovação. O projeto chegou a ser vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas os parlamentares derrubaram o veto. O apoio de Motta ao tema é também um aceno à gestão de Tarcísio de Freitas (Republicanos).

A fala ocorreu na Associação Comercial de São Paulo, em um evento com a presença de três secretários estaduais — Gilberto Kassab (Governo e Relações Institucionais), Guilherme Afif Domingos (Projetos Estratégicos) e Samuel Kinoshita (Fazenda) — e de três deputados e dois ex-senadores.

PEC da Segurança

Motta pediu paciência ao trabalho do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para discutir o combate à criminalidade. Nesta terça-feira (8/4), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, irá se reunir com o presidente da Câmara para apresentar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Segurança. Ele disse que a proposta já é criticada por boa parte dos parlamentares, antes de que se conheça o assunto.

“[Muitos deputados dizem que] não presta porque vem do governo. Nem se conhece o texto e já diz que não presta. Essa é uma matéria que tem que vir mesmo do Executivo”, afirmou Motta. “Muita gente quer fazer palco da discussão de segurança”, acrescentou.

O presidente da Câmara dos Deputados defendeu uma discussão sobre a segurança pública sem preconceitos entre políticos de alas políticas opostas, nem entre corporações.

“Fica esse negócio de preconceito de uma polícia com outra. Deveriam todos estar trabalhando nisso”, afirmou.

Motta disse que se deve reconhecer o tamanho que as facções criminosas tem hoje no país para conseguir combatê-las e afirmou que o Congresso deve ter a segurança como pauta prioritária, o que atenderia uma demanda da sociedade.

Metrópoles

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Mundo

Trump diz que guerra em Gaza vai acabar em futuro próximo

Foto: Evan Vucci

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, disse nesta segunda-feira (7) que a guerra em Gaza vai acabar em um futuro próximo.

O comentário foi feito ao lado do primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, na Casa Branca.

Os dois líderes também discutiram a possibilidade de um cessar-fogo no território palestino e a situação dos reféns israelenses, que ainda são mantidos em Gaza pelo Hamas.

Trump disse que negociações estavam em andamento para libertar os reféns mantidos pelo Hamas, mas disse que garantir a libertação de todos os sequestrados era “um longo processo”.

“Estamos tentando muito tirar os reféns. Estamos analisando outro cessar-fogo. Veremos o que acontece, mas queremos tirar os reféns. O povo israelense quer os reféns mais do que tudo. Eles querem os reféns. Este homem [Netanyahu] está trabalhando muito duro conosco para fazer isso. Ele está trabalhando muito, muito duro pelos reféns e muitas outras coisas”, disse Trump.

CNN

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Geral

Moraes multa Filipe Martins, ex-assessor de Bolsonaro, em R$ 20 mil por descumprir veto a uso de redes sociais

Foto: Divulgação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), multou Filipe Martins, ex-assessor especial do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em R$ 20 mil por uma postagem feita no perfil de seu advogado, Sebastião Coelho, em que ele aparece. Desde 2024 ele está proibido de usar as redes sociais.

No post publicado no Instagram, o advogado mostra Filipe Martins comparecendo ao Fórum de Ponta Grossa, no Paraná. Na legenda, há o texto: “Rotina das segundas-feiras, imposta pelo Ministro Alexandre de Moraes!”.

Além de impor a multa, Moraes ainda determinou que a defesa de Martins explique o motivo do desrespeito à proibição de acessar as redes sociais.

“Dessa forma, APLICO A MULTA DE R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pela referida postagem no perfil @desembargadorsebastiaocoelho, na plataforma Instagram e determino que o denunciado preste esclarecimentos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre as razões do desrespeito, sob pena de imediata conversão das medidas cautelares em prisão, nos termos do art. 312, § 1º, do CPP”, diz a decisão.

Martins, que foi assessor de Bolsonaro na Presidência, é um dos 34 denunciados pela PGR por uma suposta tentativa de golpe de Estado que teria ocorrido em 2022.

Desde agosto de 2024, por decisão de Moraes, Martins não está preso, mas usa tornozeleira eletrônica e está proibido de acessar as redes sociais, além de ter o cancelamento do passaporte e a suspensão de eventual porte de arma.

O Globo

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Geral

Presidente da Câmara fala em ‘vencer a agenda’ da anistia ao 8 de janeiro

Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), explicou nesta segunda-feira quais são, na sua visão, os “dois pontos” necessários para “vencer a agenda” em torno da anistia aos envolvidos nos ataques do 8 de Janeiro.

Em palestra na Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Motta afirmou que é preciso ter “sensibilidade para corrigir algum exagero que vem acontecendo com quem não merece receber uma punição”, referindo-se à revisão das penas a quem já foi condenado pelos atos.

Além disso, o deputado paraibano pediu “responsabilidade” para não se agravar a “crise institucional que já estamos vivendo”.

Um dia antes, em manifestção na Avenida Paulista, o ex-presidente Jair Bolsonaro reuniu governadores, parlamentares e familiares dos condenados no 8 de Janeiro para pressionar o Congresso a aprovar o projeto da anistia aos participantes dos atentados.

Motta disse que vai conversar com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e representantes do governo Lula e do STF em busca de uma “solução de pacificação”.

“Não contem com este presidente para agravar uma situação do país que já não é tão boa”, alertou Motta. “Não podemos ficar uma Casa de uma pauta só.”

Veja

Opinião dos leitores

  1. Pelo visto,já disse para q veio….Foi só a PF bater na porta do pai dele em Patos/PB que a “coisa” mudou e fez ele repensar a promessa de campanha para a presidência da Câmara qdo pediu apoio do PL….

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Geral

LEI SECA: CPRE autua 40 condutores e prende uma pessoa durante o fim de semana em Natal

Foto: CPRE

O Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE) organizou, neste fim de semana, uma série de operações que resultaram na prisão de um condutor por fuga de barreira policial e dano ao patrimônio público. As ações ocorreram nas zonas Leste e Sul de Natal, onde 40 motoristas foram autuados por se recusarem a fazer o teste do etilômetro. Além disso, foram lavrados 23 autos de infrações diversas.

Durante as operações, alguns condutores tentaram fugir das barreiras. Em um dos casos, uma mulher de 42 anos tentou fugir, mas acabou colidindo o veículo. Ela foi autuada por recusa ao teste do etilômetro, e o carro foi recolhido ao pátio do DETRAN.

Outro caso que chamou a atenção envolveu uma caminhonete do tipo Amarok, cujo condutor fugiu da abordagem policial, passando por cima do canteiro central da Avenida Engenheiro Roberto Freire.

As viaturas da Lei Seca, então, fizeram um acompanhamento tático por mais de quatro quilômetros, até a apreensão do veículo na Vila de Ponta Negra. Durante a fuga, o motorista fez uma manobra que causou danos a uma das viaturas. O condutor, de 28 anos, foi preso por direção perigosa e por conduzir sob influência de álcool. Seu veículo também foi removido ao pátio de custódia.

Tribuna do Norte

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