A Vara do Trabalho de Caicó manteve a justa causa de um ex-gerente do Posto Santa Cruz/Posto Canaã, pelo desvio de R$ 17.946,13 mil. Ele trabalhou na empresa, em Caicó e Natal, entre agosto de 2017 e março de 2018.
Ao ser demitido, o ex-gerente entrou com uma reclamação trabalhista pleiteando a reversão da justa causa, alegando que as diferenças do caixa era oriunda de um erro do sistema e, portanto, era inocente.
Por causa desses erros de sistema, valores eram transferidos para contas inativas e não para as contas corretas. O empregado defendeu-se alegando que, apesar disso, esses valores permaneciam no caixa da empresa.
A diretoria do posto argumentou, em juízo que, ao transferir valores de caixas ativos para caixas inativos, via sistema, o ex-gerente aproveitava-se dessa situação para realizar os desfalques.
Ao serem comunicados da situação, os proprietários do posto demitiram o trabalhador por justa causa, após o profissional assinar uma carta assumindo a responsabilidade pela dívida.
A juíza do trabalho Rachel Vilar esclareceu às partes que a empresa precisava comprovar a necessidade de justa causa para garantir a validade da demissão.
Assim, testemunha apresentada pela empresa informou que, após balanço mensal, foram detectadas transferências do caixa geral, que era o caixa movimentado pelas senhas do ex-gerente, para uma conta do Banco Itaú que deveria estar inativa.
Após reunião, o trabalhador reconheceu o seu “erro” e teria dito que “agiu por motivo de fraqueza” e que pagaria o valor devido deixando até o seu carro como “garantia”.
Já o representante da empresa Tecsoft, que desenvolveu o sistema de gestão do posto, disse em depoimento, após analisar os documentos, que “alguém manipulou o sistema para poder realizar as transferências”.
Após escutar as testemunhas, a juíza Rachel Vilar considerou que a empresa conseguiu esclarecer as dúvidas do caso, tendo ficado evidente “o ardil usado pelo autor, para subtrair os valores do caixa”.
Assim, a juíza considerou uma falta grave a conduta do trabalhador correta a ação da empresa ao rescindir o contrato de trabalho por justa causa, “não se verificando desproporcionalidade entre o ato faltoso e a punição”, concluiu.
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