O decreto editado nesta quinta-feira (17) pela presidenta Dilma Rousseff, que regulamenta a Lei de Acesso a Informações Públicas (LAI), determina a divulgação dos salários e demais vencimentos recebidos por todos os servidores do Executivo Federal. Durante a elaboração do decreto, a discussão em torno do tema gerou polêmica dentre os funcionários públicos. Muitos consideram a medida como uma forma de invasão de privacidade. Órgãos do Legislativo e do Judiciário, além de estados e municípios também editarão regulamentações próprias, a e iniciativa federal poderá constrangê-los a também divulgar essas informações. As informações deverão ser publicadas na internet, nas páginas de transparência de cada órgão. Ontem (16), ao divulgar sua regulamentação sobre como tornará disponíveis seus documentos, o Senado informou que não divulgará os boletins administrativos que tratam das informações sobre salários.
O decreto estipula que devem ser publicados a remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada, conforme ato do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Apesar de parecer uma novidade, há vários anos as sucessivas Leis de Diretrizes Orçamentárias determinam a transparência da remuneração dos servidores. No caso da LDO vigente (Lei nº 12.465, de 2011), por exemplo, é determinado que o Poder Executivo deve publicar e manter atualizado, por meio do Sistema de Pessoal Civil (Sipec), a estrutura remuneratória e tabela com os vencimentos por níveis de cargos efetivos, comissionados e funções de confiança integrantes do quadro geral de pessoal civil, comparando com o ano anterior e indicando as respectivas variações percentuais, por órgãos, autarquia e fundação.
Também devem ser publicados os cargos efetivos vagos e ocupados por servidores estáveis e não estáveis, agrupados por nível e denominação; cargos em comissão e funções de confiança vagos e ocupados por servidores com ou sem vínculo com a administração pública federal, agrupados por nível e classificação. O texto estabelece ainda que os poderes Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público da União, também devem cumprir as regras, mediante atos próprios dos dirigentes máximos de cada órgão. A administração pública possui mecanismos e publicações, como o próprio Diário Oficial, que tornam pública as remunerações dos servidores.
Fonte: Congresso em Foco
Comente aqui