Agência Brasil
O Ministério da Pesca e Aquicultura proibiu a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá no Pará e nos estados do Nordeste no período de “andada”, quando, para se reproduzir, as animais saem das tocas e andam pelo manguezal.
De acordo com a instrução normativa, assinada também pelo Ministério do Meio Ambiente e publicada na edição de hoje (10) do Diário Oficial da União, as atividades ficam proibidas nas seguintes datas: de 12 a 17 de janeiro; de 28 de janeiro a 2 de fevereiro; de 11 a 16 de fevereiro; de 26 de fevereiro a 3 de março; de 12 a 17 de março e de 28 de março a 2 de abril.
Pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na atividade deverão fornecer, até o último dia útil anterior aos períodos de proibição, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes, preenchida conforme anexo também publicado no Diário Oficial da União.
O caranguejo-uçá é um importante recurso pesqueiro na Região Nordeste, que gera emprego e renda para milhares de famílias das zonas litorâneas.
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