Diversos

Governo regulamenta concessão de residência por prazo indeterminado a cubanos que atuaram no Mais Médicos

Reprodução: TV Globo

O governo federal decidiu regulamentar a concessão de residência a cubanos que participaram do programa Mais Médicos, criado em 2013 com o objetivo de aumentar o número de profissionais na rede pública de saúde em regiões carentes.

As regras para a concessão da residência estão em portaria publicada no “Diário Oficial da União” nesta segunda-feira (29). O texto foi assinado pelos ministros Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) e Ernesto Araújo (Relações Exteriores).

Em 2018, Jair Bolsonaro, então candidato à presidência, prometeu expulsar os médicos cubanos do país. Depois disso, o governo da ilha caribenha anunciou a saída do programa brasileiro. Em resposta, Bolsonaro afirmou, após ser eleito presidente, que concederia, a todo cubano que o solicitasse, o status de asilado — um título diferente do de refugiado, mas que também permite ao estrangeiro permanecer legalmente no país.

De acordo com a portaria publicada nesta segunda-feira, cubanos poderão solicitar residência no país por um período de 2 anos. O pedido deve ser feito à Polícia Federal (PF).

A concessão está condicionada à apresentação de uma série de documentos, como a comprovação de atuação no Mais Médicos, além de certidão de antecedentes criminais dos estados em que morou no país (veja íntegra da portaria ao final da reportagem).

Residência por prazo indeterminado

Os cubanos também poderão pedir autorização de residência com prazo de validade indeterminado. Neste caso, o interessado deverá comprovar meios de subsistência no país e também não apresentar registros criminais no Brasil, além de outros requisitos.

Com a saída de Cuba do Mais Médicos, o número de pedidos de refúgio de cubanos disparou. Como mostrou o G1, 2,2 mil pedidos foram feitos entre novembro de 2018, quando terminou o convênio, e abril de 2019. Mas a análise de cada solicitação leva cerca de 2 anos: neste ano, 13 solicitações foram atendidas, segundo o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).

De acordo com a portaria publicada nesta segunda-feira, os cubanos que solicitarem autorização de residência devem desistir do pedido de refúgio.

Apesar do aumento do número de pedidos de refúgio dos cubanos, os venezuelanos ainda saem na frente. De 2017 para 2018, passou de 17.685 para 61.681 o total de pedidos de refúgio feitos pelos vizinhos sul-americanos. O crescimento é de 245% em um ano. A portaria desta segunda, no entanto, não trata de venezuelanos.

Além dos cubanos, o governo vai conceder autorizações de residência semelhantes aos cidadãos da República Dominicana que tenham feito a solicitação de refugiado, conforme publicado, também nesta segunda-feira, em outra portaria.

Portaria sobre deportação de estrangeiros

Na última sexta-feira (26), o governo brasileiro publicou outra portaria que trata da presença de estrangeiros no país. A medida prevê a deportação sumária de estrangeiros considerados suspeitos.

A portaria impede de entrar no país, além de permitir a repatriação e a deportação sumária, de pessoa considerada perigosa para a segurança do país ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos da Constituição brasileira.

Segundo a determinação do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, que assina a portaria, são consideradas pessoas perigosas os suspeitos de envolvimento nos seguintes atos: terrorismo; grupo criminoso organizado ou associação criminosa armada ou que tenha armas à disposição; tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo; pornografia ou exploração sexual infanto-juvenil; e torcida com histórico de violência em estádios.

Portaria sobre residência de cubanos
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 4, DE 26 DE JULHO DE 2019

Dispõe sobre a concessão e os procedimentos de autorização de residência para nacionais de Cuba que tenham integrado o Programa Mais Médicos para o Brasil, a fim de atender ao interesse da política migratória nacional.

OS MINISTROS DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, os arts. 37 e 45 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e o parágrafo único do art. 161 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, resolvem:

Art. 1º A presente Portaria dispõe sobre a concessão e os procedimentos a serem adotados em relação à tramitação dos pedidos de autorização de residência para nacionais de Cuba que tenham integrado o Programa Mais Médicos para o Brasil, a fim de atender ao interesse da política migratória nacional.

Art. 2º Os interessados indicados no art. 1º poderão apresentar o requerimento de autorização de residência de que trata o art. 161 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, perante uma das unidades da Polícia Federal.

Parágrafo único. O prazo da autorização de residência prevista no caput será de dois anos.

Art. 3º Para instruir o pedido de autorização de residência de que trata esta Portaria, deverão ser apresentados os seguintes documentos, além dos previstos no art. 129 do Decreto nº 9.199, de 2017:

I – documento de viagem ou documento oficial de identidade;

II – duas fotos 3×4;

III – certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, caso não conste a filiação no documento mencionado no inciso I;

IV – certidão de antecedentes criminais dos Estados em que tenha residido no Brasil nos últimos cinco anos;

V – declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos;

VI – declaração, sob as penas da lei, que integrou o Programa Mais Médicos para o Brasil; e

VII – carteira de registro nacional migratório expedida com base na condição anterior, nos termos do art. 18 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, ou declaração de extravio.

§ 1º Apresentados os documentos mencionados no caput, proceder-se-á ao registro e à emissão da cédula de identidade.

§ 2º O teor da declaração prevista no inciso VI do caput será comprovado pela Polícia Federal por meio de consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório – SISMIGRA, que buscará localizar o registro anterior com base no art. 18 da Lei nº 12.871, de 2013.

§ 3º Caso os documentos mencionados no inciso I tenham sido retidos pelas autoridades do País de origem do requerente, seus dados poderão ser resgatados por meio de consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório – SISMIGRA.

§ 4º Na hipótese de necessidade de retificação ou complementação dos documentos apresentados, a Polícia Federal notificará o imigrante para assim o fazer no prazo de trinta dias.

§ 5º Decorrido o prazo sem que o imigrante se manifeste ou caso a documentação esteja incompleta, o processo de avaliação de seu pedido será extinto, sem prejuízo da utilização, em novo processo, dos documentos que foram apresentados e ainda permaneçam válidos.

§ 6º Indeferido o pedido, aplica-se o disposto no art. 134 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.

Art. 4º O imigrante poderá requerer em uma das unidades da Polícia Federal, no período de noventa dias anteriores à expiração do prazo de dois anos previsto no parágrafo único do art. 2º desta Portaria, autorização de residência com prazo de validade indeterminado, desde que:

I – não tenha se ausentado do Brasil por período superior a noventa dias a cada ano migratório;

II – tenha entrado e saído do território nacional exclusivamente pelo controle migratório brasileiro;

III – não apresente registros criminais no Brasil; e

IV – comprove meios de subsistência.

Art. 5º É garantida ao migrante beneficiado por esta Portaria a possibilidade de livre exercício de atividade laboral no Brasil, nos termos da legislação vigente.

Art. 6º A autorização de residência prevista nesta Portaria e o registro perante a Polícia Federal implicam desistência expressa e voluntária de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado.

Art. 7º Aplica-se o art. 29 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na instrução do pedido.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MORO

Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública

ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAÚJO

Ministro de Estado das Relações Exteriores

G1

 

Opinião dos leitores

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Geral

Lira interrompe recesso e convoca reunião com líderes três após Dino bloquear emendas parlamentares

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), convocou uma reunião com lideranças para a tarde desta quinta-feira (26), três dias depois de o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinar o bloqueio de R$ 4,2 bilhões em emendas parlamentares que tem a assinatura de 17 líderes de bancadas.

Ainda na segunda-feira (23), quando veio a público a decisão de Dino, alguns líderes já discutiam estratégias e desejavam convocar uma reunião emergencial naquele mesmo dia. Segundo Lira, oficialmente, a reunião tratará da eleição da Mesa Diretora da Casa, que será definida em fevereiro, com o retorno dos trabalhos legislativos em 2025.

Parlamentares dizem que a ação do ministro tensionou novamente a relação entre Judiciário e Legislativo. O senador Ângelo Coronel (PSD-BA), relator do Orçamento de 2025, disse que só colocará essa matéria para votar quando as regras da emendas estiverem pacificadas e quando não houver “fogo cruzado” entre os Poderes.

Na decisão, Dino afirma que houve um “apadrinhamento” das emendas pelos líderes partidários, o que na prática impede a identificação dos parlamentares que efetivamente fizeram os pedidos de distribuição.

O ministro também determinou a abertura de um inquérito pela Polícia Federal para investigar a captura das emendas de comissão. Segundo Dino, em uma primeira análise, os fatos “desbordam, em muito, da Constituição, pois não se trata de normal exercício de autonomia institucional ou de saudável celebração de pactos políticos”.

Estadão Conteúdo

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Geral

Banco Central vende US$3 bilhões em novo leilão para conter subida do dólar; total injetado em dezembro chega a US$ 30,76 bilhões

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Banco Central (BC) vendeu nesta quinta-feira R$ 3 bilhões em um leilão à vista para tentar conter a subida da moeda americana. Esta foi a oitava intervenção feita pela autoridade monetária desde o início de dezembro, totalizando US$ 30,76 bilhões injetados no mercado financeiro.

O leilão aconteceu na manhã desta quinta-feira e foi distribuído entre nove propostas. A autarquia vem intervindo na moeda desde que o dólar iniciou uma escalada diante da piora da percepção do mercado em relação ao cenário econômico.

A intervenção ajudou a conter o avanço da moeda, que chegou a alcançar a mínima de R$ 6,1469, queda de 0,1%, pouco antes das 13h. Pela manhã, o dólar teve altos e baixos.

Para fazer o leilão, o BC vende quantias de dólares oriundos de reservas internacionais brasileiras, que são os ativos do país em moedas estrangeiras. A operação não é usada com muita frequência pela autoridade monetária, que só havia realizado interferências no mercado cambial em 2009, na crise financeira global, e na pandemia de Covid-19.

Essa operação é caracterizada pela venda direta de dólar no mercado, com recursos oriundos das reservas internacionais brasileiras. O uso deste mecanismo é mais raro, pois o Banco Central procura evitar a queima das reservas. Mas recorreu a essa operação em 2009, na crise financeira global, e na pandemia de Covid-19.

O Globo

Opinião dos leitores

  1. É prá quebrar literalmente o país, pelo que já ouvi ao longo de anos, as reservas cambiais é muito importante para o país, mas esse desgoverno não está nem aí para a economia do Brasil. Arrocha Taxad. Viva o amor.

  2. Só torrando dinheiro e o governo gastando feito loucos. Enquanto o mercado não sentir que o Governo Federal vai cortar gastos estamos só enxugando gelo..País ladeira abaixo e ninguém está vendo?

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Geral

Prefeitura define normas para comércio em Ponta Negra nas festas de fim de ano

Natal está preparada para celebrar as festas de fim de ano com organização e segurança | Foto: Divulgação Secult

Natal está preparada para celebrar as festas de fim de ano com organização e segurança. A Prefeitura do Natal já iniciou as ações necessárias para garantir o sucesso do evento, que acontece especialmente na Praia de Ponta Negra, um dos principais pontos de encontro para as festividades.

As Secretarias de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) e de Serviços Urbanos (Semsur) são as responsáveis pelo reordenamento dos ambulantes e quiosqueiros, enquanto a Semsur também cuida da iluminação e organização do espaço. Em conjunto com a pasta da Cultura (Funcarte), foram definidos os trechos disponíveis para o trabalho dos comerciantes informais. E ainda, as regras para garantir a organização e segurança do evento.

Nesta quarta-feira (25), a fiscalização ambiental da Semurb e da Semsur estiveram na praia para refinar as informações e reorganizar os trabalhadores. Na manhã da sexta-feira (27), o comércio informal será estruturado nos locais autorizados, em preparação para o primeiro show da programação.

De acordo com informações do supervisor geral de fiscalização ambiental da Semurb, Leonardo Almeida, “durante todo o período de festas, equipes da Semurb, Semsur e Guarda Municipal estarão de plantão diário em Ponta Negra para garantir o cumprimento das normas e o bem-estar dos frequentadores”, disse.

A montagem da estrutura para o Réveillon 2024 em Ponta Negra teve início no último dia 11 de dezembro. Um palco foi instalado na praia, onde serão realizados shows que prometem marcar a virada do ano. Neste ano, o evento terá um enfoque especial em inclusão e acessibilidade, com áreas reservadas para pessoas com deficiência (PCD), incluindo um deck VIP adaptado para cadeirantes.

A segurança também será prioridade. Além de um robusto sistema de monitoramento e segurança privada, o evento contará com revistas na entrada, a presença da Guarda Municipal, ambulâncias 4×4 e um QG de segurança montado na Rua Erivan França. Este QG centralizará informações e equipes como o Corpo de Bombeiros e unidades de atendimento básico e emergencial em saúde.

Algumas regras específicas foram estabelecidas para garantir a organização e segurança do evento, entre elas:

  1. Regras para o ComércioProibição de atividade comercial na rua Francisco Gurgel para estacionários ou ambulantes
  2. Interdição do calçadão entre o Hotel Manary e o quiosque 28 para qualquer tipo de comércio ambulante
  3. Permissão para instalação comercial na faixa de areia no pórtico norte e por trás do palco, entre os quiosques 22 e 23
  4. Ambulantes com bebidas não poderão entrar, devido à exclusividade do vencedor do edital do evento
  5. Venda estacionária de bebidas (cerveja, refrigerante, água mineral em lata ou garrafa plástica) será realizada em tendas organizadas dentro do evento
  6. Apenas ambulantes cadastrados pela Semurb ou pela Semsur poderão atuar no local
  7. Venda de alimentos será proibida no calçadão e na área interna do evento

 

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Geral

Lei para regularização urbanística de edificações em Natal é sancionada pelo prefeito

A nova legislação abrange edificações residenciais, não residenciais, mistas e galpões construídos sem o devido licenciamento urbanístico ou em desacordo com a legislação vigente | Foto: Kívia Pandolphi

A Lei Complementar Nº 251/2024, que define os procedimentos para a regularização urbanística de edificações em Natal, foi sancionada na edição desta quinta-feira (26) do Diário Oficial do Município (DOM). A nova legislação abrange edificações residenciais, não residenciais, mistas e galpões construídos sem o devido licenciamento urbanístico ou em desacordo com a legislação vigente, desde que atendam aos critérios estabelecidos na lei.

Entretanto, edificações em áreas públicas, de preservação ambiental, de risco ou que apresentem problemas de salubridade, segurança de uso e estabilidade não poderão ser regularizadas, além daquelas caracterizadas como edificações provisórias, estandes de vendas, instalações de canteiros de obras e similares.

Além disso, o imóvel sobre o qual exista processo fiscalizatório relacionado à infração objeto de regularização só poderá ser regularizado após a finalização do processo fiscalizatório, com seu julgamento e o pagamento das multas pertinentes, com o devido arquivamento do mesmo.

De acordo com o assessor técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), André Gomes, a nova legislação vem para atualizar e suprir lacunas deixadas pela anterior, à Lei Complementar nº 175/2018, e visa facilitar o processo de regularização, incentivando a conformidade com as normas urbanísticas, ao mesmo tempo em que contribui para o desenvolvimento ordenado da cidade.

A legislação permite a regularização dos seguintes casos de desconformidade:

I – ocupação de recuo frontal, lateral ou de fundos;
II – construção acima do coeficiente de aproveitamento máximo permitido;
III – ocupação do terreno com taxa superior à máxima permitida;
IV – impermeabilização do terreno com taxa superior à máxima permitida;
V – dimensões, áreas mínimas dos ambientes ou aberturas para insolação, iluminação e ventilação inferiores ao mínimo estabelecido;
VI – quantidade de vagas para estacionamento de veículos em número inferior ao mínimo estabelecido.

A regularização é aplicável apenas a imóveis com obras concluídas ou em fase de acabamento, o que inclui instalação de revestimentos, peças sanitárias e finalização de instalações elétricas. Imóveis sob embargo ou interdição terão contrapartidas majoradas, conforme tabela anexa à lei.

A lei também estipula contrapartidas financeiras para a regularização, baseadas no uso do imóvel, divididas em categorias conforme o tipo de desconformidade e com valores corrigidos anualmente.

Imóveis situados em áreas de interesse social ou pertencentes a famílias de baixa renda cadastradas no CADÚnico poderão ser isentos das contrapartidas, desde que atendam a critérios específicos. Além disso, descontos de até 50% podem ser aplicados em casos de regularização espontânea ou para imóveis residenciais unifamiliares com área total inferior a 100 m².

Os valores serão destinados ao Fundo de Urbanização e ao Fundo Municipal de Transportes Coletivos, dependendo da natureza da irregularidade. O pagamento das contrapartidas poderá ser parcelado em até 24 vezes, e os imóveis regularizados terão a informação registrada em cartório. A lei também prevê a possibilidade de conversão para a condição de “legalizado” mediante adequação às normas vigentes.

Os proprietários terão até três anos, a partir da publicação da lei, para protocolar os pedidos de regularização junto ao órgão de licenciamento, que no caso de Natal, é a Semurb.

Opinião dos leitores

  1. Incrível, não dão nada de graça, o interesse arrecadador está em primeiro lugar, qto mais pagamos impostos, mais eles gastam.

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Brasil

[VÍDEO] menino é resgatado após ficar à deriva em bolha inflável no mar

Uma criança foi resgatada por tripulantes de uma lancha na tarde dessa terça-feira (24/12) após ficar à deriva dentro de uma bolha inflável no mar da Praia do Lázaro, em Ubatuba, no litoral norte de São Paulo.

Rafael Graça do Prado, de 32 anos, estava em um passeio de lancha com os filhos quando avistou a boia no meio do mar e decidiu se aproximar para ver se alguém estava dentro dela.

Quando o marinheiro e dono de uma empresa de turismo náutico viu que era uma criança de aproximadamente oito anos, conversou com o menino para acalmá-lo. Outra embarcação, de pessoas que são amigas de Rafael, também se aproximou para auxiliar no resgate. A filha de Rafael registrou o momento.

“Eu pedi para eles não abrirem o zíper da bolha, para não ter perigo do menino em desespero pular na água, ou entrar água dentro da boia e complicar mais”, disse o empresário. “Trouxemos ele para a praia e a família estava bem desesperada, chorando.”

Os marinheiros usaram um cabo de aço para puxar a bolha de plástico e levar o menino de volta para a praia.

Rafael contou ao Metrópoles que, já em terra, conversando com a família do garoto, descobriu que o menino estava na boia na beira do mar, segurada por um cabo. Porém, esse cabo soltou e o vento levou a bolha para longe.

Não há informações sobre o estado de saúde do menino.

Fonte: Metrópoles

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Brasil

Sobe para oito o número de mortos em queda de ponte entre Tocantins e Maranhão

Foto: Divulgação

O Corpo de Bombeiros do Tocantins confirmou mais duas mortes decorrentes do desabamento da ponte Juscelino Kubitscheck de Oliveira, que ligava as cidades de Aguiarnópolis (TO) e Estreito (MA). Os dois corpos foram localizados por mergulhadores na manhã desta quinta-feira (26/12). Com isso, nove pessoas seguem desaparecidas.

Segundo o órgão, as vítimas estavam a cerca de 35 metros de profundidade no Rio Tocantins. No local, ainda foram encontrados quatro veículos: um caminhão, uma caminhonete e duas motocicletas.

Os trabalhos agora se concentram na recuperação dos corpos, já que um está na cabine de um dos veículos, e outro, embaixo da caminhonete. “As vítimas estão com difícil acesso, vai ser difícil a recuperação desses corpos. A gente já está analisando as imagens para traçar uma estratégia de retirada”, informou o tenente-coronel Rafael Menezes, do Corpo de Bombeiros.

No total, 29 mergulhadores integram as operações subaquáticas. Três deles são da Marinha, e os demais, bombeiros dos estados do Tocantins, Maranhão e Pará.

Na quarta-feira, a operação havia recuperado os corpos de um homem, de 43 anos, e de uma mulher, de 53. As identidades das vítimas não foram divulgadas.

Uma mulher, de 25, outra, de 45, uma criança, de 11, e um homem, de 42, também morreram no desabamento da ponte.

A estrutura da ponte cedeu no último domingo (22/12), no momento em que 10 veículos passavam pelo local. Após o acidente, o ministro dos Transportes, Renan Filho, anunciou a destinação de R$ 100 milhões a R$ 150 milhões para a reconstrução da estrutura. A expectativa é que a obra seja concluída em 2025.

Fonte: Metrópoles

Opinião dos leitores

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Geral

Indicação para o Turismo na gestão de Paulinho Freire pode acabar em impasse

Foto: Reprodução

O nome para o Turismo ser o motivo para o adiamento da divulgação do secretariado de Paulinho Freire.

A pasta será do Solidariedade, uma indicação do deputado estadual Luiz Eduardo, que quer nomear um assessor do gabinete dele na Assembleia. Isso pode estar gerando um impasse.

Luiz Eduardo se diz deputado do turismo e afirmou a esse comunicador que o indicado tem capacidade e será indicado em convergência com as associações do trade.

Consultados na manhã de hoje , três representantes do trade se mostraram supresos com a informação repassada pelo BLOGDOBG.

Primeiro, afirmaram que não foram consultados pelo deputado, segundo, entendem que a indicação é política e existe o compromisso do prefeito eleito com o Solideriedade, mas esperam ver alguém que conheça o segmento numa cadeira tão importante.

Só para lembrar, o turismo está entre as principais, senão a principal, atividade econômica da capital potiguar.

O nome para a pasta requer mais do que preparo, requer credibilidade.

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Geral

Paulinho só deve anunciar secretariado na segunda-feira

Foto: Demis Roussos / Assessoria

A divulgação dos nomes que vão compor o secretariado de Paulinho Freire estava prevista para depois do Natal. Este blog apurou isso só deve acontecer na segunda-feira.

Além de estar concluindo o jogo de xadrez que alie nomes técnicos e alianças políticas, um impasse sobre o nome para pasta do Turismo pode estar adiando o anúncio.

A indicação para o Turismo deve ser do partido Solidariedade, um nome do deputado estadual Luiz Eduardo.

Até agora, os nomes certos são: Sérgio Freire (Casa Civil), Felipe Alves (SEMSUR), Thiago Mesquita (SEMURB), Thiago Marreiros (NatalPrev) e Criz Vidal (Comunicação).

Opinião dos leitores

  1. Manda esse Deputado caçar coquinho,e nomeia alguém indicado pelo trade. Colocar um estranho no ninho não vai dar certo..

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Brasil

Quilo da picanha chega a R$ 85 no Mato Grosso e deixa o fim de ano mais “salgado”

 

Instagram/Reprodução

Os cortes de carnes mais comuns usados no churrasco, como o contrafilé, a fraldinha, maminha e picanha, estão com preços mais salgados para as festas deste fim de ano em Mato Grosso. O quilo desses cortes custa entre R$ 50 e R$ 60, exceto no caso da picanha, cujo preço já chegou a R$ 85,90 em alguns mercados e açougues da capital Cuiabá.

Dados do Instituto de Pesquisas e Análise da Federação do Comércio de Bens e Serviços de Mato Grosso (Fecomércio-MT) apontam que o preço médio da carne aumentou 29% no último ano.

Fonte: RDNews e Metrópoles

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Transporte Público

Conselho Municipal de Transporte aprova reajuste da tarifa de ônibus em Natal para R$ 4,90

Foto: Magnus Nascimento

O Conselho Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana aprovou nesta quinta-feira (26) um reajuste na tarifa de ônibus de Natal. A decisão aconteceu durante reunião convocada pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), na sede do órgão, na Ribeira, Zona Leste da capital potiguar.

Com a decisão, o valor da tarifa deverá subir de R$ 4,50 para R$ 4,90, o equivalente a 8,8% de aumento. O reajuste foi aprovado por 18 votos a favor, 7 contrários e 1 abstenção.

Agora, a decisão do Conselho seguirá para análise do prefeito Álvaro Dias (Republicanos). Ele precisa assinar um decreto para que a nova tarifa entre em vigor. Segundo a secretária da STTU, Daliana Bandeira, a previsão é que o novo valor comece a valer já no domingo (29).

O último aumento da tarifa de transporte havia acontecido em novembro do ano passado, quando a passagem subiu de R$ 3,90 para os atuais R$ 4,50.

Segundo ela, o reajuste foi calculado considerando aumento em insumos como óleo diesel, pneu, lubrificante e salários dos motoristas.

Tarifa técnica

Além da tarifa paga pelo usuário, o Conselho Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana também autorizou um reajuste na chamada tarifa técnica, que é tarifa considerada ideal para bancar os custos do sistema. Ela foi definida em R$ 5,14. A diferença entre a tarifa técnica e a tarifa paga pelo usuário (R$ 0,24) deverá ser subsidiada pela prefeitura.

Fonte: Portal 98Fm

Opinião dos leitores

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