Desde 2010 o Governo do Estado não tem feito o repasse legal para os municípios referentes aos programas de “Atenção Básica à Saúde” e da “Farmácia Básica”, somando uma dívida de mais de R$ 60 milhões.
Preocupados com essa realidade, o Ministério Público e a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) ajuizaram hoje, 21, uma Ação Civil Pública para assegurar a destinação desses recursos para todos os municípios do Estado, excetuando-se Natal e Caicó, onde já existem ações específicas.
A falta desses recursos têm trazido reflexos graves nas condições de saúde dos municípios, conforme demonstrou a FEMURN em reunião com a Secretaria Estadual de Saúde, expondo a situação calamitosa da assistência farmacêutica instalada nas prefeituras do interior.
Para o Programa Farmácia Básica o Governo do Estado deixou de repassar R$ 21.609.862,43 (vinte e um milhões seiscentos e nove mil, oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta e três centavos); e para o Programa Atenção Básica a dívida chega a R$ 38.929.402,41 (trinta e oito milhões novecentos e vinte e nove mil, quatrocentos e dois reais e quarenta e um centavos).
“Tais valores são imprescindíveis aos municípios potiguares para a manutenção do atendimento de saúde à população no nível de assistência primária, sendo inconcebível a ausência de repasses, ante as dificuldades em que vivem os municípios do Estado no que tange os serviços básicos de saúde”, destaca a Ação Civil Pública.
Dessa forma, o MP e a FEMURN pedem que a Justiça determine a regularização imediata dos repasses mensais aos municípios, a partir da competência de outubro/2013, com repasse mensal até o 5º útil do mês subsequente, se necessário, anulando outras dotações orçamentárias existentes em áreas menos prioritárias.
Além disso, a Ação pede a abertura de crédito especial em favor do programa da “Assistência Farmacêutica Básica”, uma vez que não existe rubrica orçamentária prevista para esse fim na Lei Orçamentária Anual 2013; e inclusão no Orçamento Geral do Estado/SESAP para 2014 créditos orçamentários suficientes que absorvam a previsão de pagamento do montante correspondente a 50% do valor da dívida em atraso dos dois programas de saúde em questão, totalizando R$ 30.269.632,42 (trinta milhões duzentos e sessenta e nove mil seiscentos e dois reais e quarenta e dois centavos).
MPRN
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