Foto: Prefeitura do Natal
O Grupamento de Ação Ambiental da Guarda Municipal do Natal (Gaam/GMN) fez um verdadeiro arrastão de equipamentos de som durante o final de semana. O patrulhamento ostensivo realizado pelos guardas municipais apreendeu nove paredões de som que estavam acionados em área pública nos bairros de Felipe Camarão e Bom Pastor, ambos na zona Oeste da capital.
Os paredões de som foram apreendidos por estarem violando o que determina a Lei Municipal 6.246 do ano de 2011, que proíbe o funcionamento dos paredões de som nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos do município de Natal e define “paredão de som” como “todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos”.
O descumprimento da lei municipal 6.246/2011 é passível de multa que pode variar de 300 a 3.000 unidades fiscal de referência (Ufir). Outro agravante é que o proprietário de veículo flagrado perturbando o sossego público pode ser multado sem a necessidade de medição dos decibéis, com base em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Nessa situação, basta que o agente registre no auto de infração a forma de constatação da transgressão. A infração é considerada grave, registra cinco pontos na CNH e tem penalidade pecuniária de R$ 195,23.
O cidadão pode denunciar o uso irregular de paredões de som ligando para o telefone 190 do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) que as viaturas do Grupamento de Ação Ambiental da GMN serão acionadas para averiguar a denúncia. A denúncia pode ser feita também pelo 181 (Disk Denúncia- Polícia Civil) ou 3616-9829 (Ouvidoria da Semurb).
PARABÉNS PARA GUARDA MUNICIPAL E POLICIA MILITAR QUE ESTAR NO COMBATE A ESTA VERDADEIRA ABERRAÇÃO QUE ALGUNS IDIOTAS AINDA TEIMAM EM PRATICAR MESMO SABENDO QUE É PROIBIDO,SE NÃO FOSSE A AÇÃO DESTES ÓRGÃOS NATAL JÁ ESTAVA DOMINADA POR ESTES IDIOTAS , O QUE FALTA E AUMENTAR O VALOR DA MULTA E PRENDER O CARRO JUNTO COM DONO