Em respeito à verdade dos fatos, e diante da posição do TCE, a Henasa Empreendimentos Turísticos vem esclarecer:
1 – A família Henasa gostaria de lembrar a todos que qualquer um pode ser vítima das arbitrariedades do poder público pelas quais vem passando há quase 30 (trinta) anos. Somente quem já foi vítima ou conhece alguém que já foi vítima de um ente público, pode dimensionar o que isto significa.
2 – Lamentamos que por desconhecimento, inclusive do TCE, do longo processo judicial ao final do qual a Prefeitura foi condenada em todas as instâncias, inclusive no Superior Tribunal de Justiça, o direito da família Henasa de receber a sua indenização, cujos cálculos e critérios também foram questionados e confirmados até no Superior Tribunal de Justiça, esteja sendo objeto de tanta celeuma e de ilações tendenciosas.
3 – Observamos que se a empresa fosse dada a “conluios”, certamente não precisaria ter esperado quase 30 anos.
4 – Se houve erro de cálculo, sobre o qual a Henasa não tem qualquer responsabilidade, que este erro seja corrigido com critérios idôneos e respeitando as decisões judiciais transitadas em julgado.
5 – Repudiamos, com veemência, as insinuações de “conluio” envolvendo a nossa empresa e qualquer agente público, em torno de um processo de reparação de danos para os quais não demos causa, de nenhuma maneira.
6 – Tais insinuações são um total desrespeito aos princípios básicos de dignidade humana e cidadania que devem ser observados por todos, inclusive pelo ente público, em qualquer estado constitucional democrático de direito.
7 – Esperamos que o foco seja mantido nas questões reais DE DIREITO, sem desvios para focos impertinentes, para que este impasse se resolva de forma justa e breve, reduzindo os prejuízos para todas as partes.
8 – Por fim, lembra que se uma decisão final da justiça não fosse tão reiteradamente desrespeitada, se o pagamento da indenização devida tivesse sido feito no prazo legal (1997), o problema que agora se discute não existiria.
9 – Por esta razão, a Henasa insiste em afirmar que se os agentes públicos que por razões infundadas causaram, eles sim, dano ao erário, fossem pessoalmente punidos, casos como este não existiriam.
10 – No caso em questão, a vítima foi sempre tratada como culpada, mas os agentes públicos que realmente causaram todo esse problema nunca sofreram qualquer ação regressiva, nunca foram investigados pelo TCE ou por qualquer outro órgão, nunca pagaram multa ou sofreram qualquer ação de improbidade, muitos deles vivem confortavelmente de suas polpudas aposentadorias e alguns deles continuam, sim, em plena atividade de suas funções públicas.
11- Enquanto vivermos em um país onde o ente público inverte dessa maneira seus desmandos, não haverá segurança jurídica nem direitos de cidadania, e os princípios fundamentais da nossa Constituição continuarão a ser desrespeitados.
Henasa Empreendimentos Turísticos Ltda
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