O juiz Cícero Macedo Filho, em substituição legal na 3ª Vara da Fazenda Pública, acatou pedido da Prefeitura de Natal para imissão de posse de um terreno em Lagoa Nova, pertencente ao Serviço Social da Indústria (Sesi). A área necessita ser desapropriada com vistas às obras de mobilidade da Copa do Mundo de 2014. A imissão provisória de posse foi concedida desde que efetivado, pelo ente público, o depósito prévio de R$ 78.303,96 em favor do proprietário.
O imóvel está situado na avenida Capitão Mor Gouveia, nº 1480, Lagoa Nova, com área do terreno em 169,05m². A utilidade pública findou por ser declarada pelo Decreto Municipal nº 10.042, de 14 de agosto de 2013, que contempla as obras de mobilidade para a Copa de 2014. A avaliação feita no imóvel objeto de desapropriação, pelo Município de Natal importou em R$ 78.303,96.
“A meu ver, o valor apontado, ao menos em princípio, mostra-se suficiente para autorizar a imissão provisória, por força da avaliação promovida. Caso haja divergências, será procedida a avaliação judicial para quantificação do valor devido”, registrou Cícero Macedo. Ele acrescentou ainda que o depósito prévio em juízo com o valor da indenização, não representa um montante definitivo, uma vez que o justo preço indenizatório, imposto pela Constituição Federal para o imóvel expropriado, somente será estabelecido ao final da ação desapropriação.
Há, segundo ele, inclusive, a possibilidade de complementação do valor inicialmente depositado após a efetiva avaliação do perito judicial designado, caso haja discordância com o valor ofertado. “Razão pela qual a medida de urgência pleiteada nenhum gravame irreparável traz para o expropriado”, concluiu o magistrado.
TJRN
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