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A Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social do Rio Grande do Norte deu início a uma nova metodologia de combate aos crimes de roubo e furto de telefones celulares no estado. Intimadas, 370 pessoas têm dois dias, a partir desta quarta (18), para devolver celulares roubados/furtados no RN. Trata-se da execução do programa Celular Seguro, instituído pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que ampliou um sistema exitoso criado no Piauí e que agora tem a adesão de onze estados.
A nova metodologia começou a ser implantada na segunda-feira (16), por meio da Polícia Civil, que intimou as 370 pessoas. Elas devem comparecer na Delegacia Geral de Polícia Civil (DEGEPOL), uma vez que foram identificadas como possuidoras de celulares com origem ilícita, ou seja, que são fruto de roubo ou de furto. A notificação exige a entrega imediata dos aparelhos. O não comparecimento acarreta em adoção de medidas legais, incluindo busca, apreensão e até a responsabilização por receptação qualificada, que é um crime que ocorre quando alguém adquire, recebe, transporta, oculta, vende, permuta, transforma ou desfigura um bem que sabe ser produto de crime.
A intimação
A intimação foi realizada por meio de conta oficial no WhatsApp da Polícia Civil, pelo número (+55 800 729 4593). As pessoas notificadas devem comparecer nesta quarta (18) ou quinta-feira (19), na sede da DEGEPOL (Av. Interventor Mário Câmara, 3532, Cidade da Esperança, Natal), onde serão ouvidas e, consequentemente, deverão devolver os aparelhos. Os aparelhos serão entregues aos legítimos proprietários, em conformidade com a legislação.
A SESED e a Polícia Civil reforçam a importância da colaboração da população no combate a crimes dessa natureza, evitando a aquisição de aparelhos celulares sem origem lícita comprovada. Denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo Disque Denúncia 181.
Celular Seguro
O programa Celular Seguro foi aprimorado e expandido em agosto, com a criação do Protocolo Nacional de Recuperação de Celulares, ampliando a proteção oferecida pela ferramenta. O objetivo é inibir os crimes, além da proteção contra golpes financeiros. A ação também é voltada para a recuperação de aparelhos furtados ou roubados.
Inicialmente, aderiram ao programa os estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.
O Celular Seguro permite que o usuário cadastre seu número na ferramenta por meio de site ou aplicativo disponível para os sistemas Android e IOS (iPhone). Em caso de furto, roubo ou perda, a própria vítima pode acessar a conta no programa e efetuar o bloqueio do aparelho e de aplicativos financeiros. No momento do cadastro, também é possível indicar “pessoas de confiança”, que poderão disparar o alerta em caso de impossibilidade da realização da ação pelo titular da conta.
Quero ver agora quem vai se arriscar a comprar celular roubado, só se for um criminoso oficial. Se for alguém querendo apenas dá uma de esperto, agora se ferrou. Acabou a boquinha, e de presente ainda vai ganhar um processo ou uma cadeia. Kkkkkk
Ôxi, se intimaram é porque sabem quem são… e por que não prendem logo? Ah, é porque são apenas vítimas da sociedade opressora. Basta devolver e estarão livres para roubar/receptar novamente. Ô Brasil véi desmantelado pra gostar de bandido!
A quem acusa cabe o ônus da prova, nós agimos legalmente e não presumidamente, somos guiados pela lei e vamos sempre fazer o correto.
Fica a dica, faça você também sempre o correto.
Nem sempre o usuário sabe que o aparelho intimado é proveniente de furto/roubo
Já virou cervejinha.
Esse programa é muito antigo. Foi criado pela Anatel para acabar com o roubo / furto de celulares. Não dá pra entender porque depois de tanto tempo a SESED aderiu.
O Projeto Celular Legal (www.gov.br/anatel/pt-br/assuntos/celular-legal) atua no impedimento (bloqueio) de celulares irregulares que estejam operando na rede das prestadoras. Inicialmente o projeto contava apenas com o bloqueio de terminais que tivessem sido roubados, furtados, extraviados ou perdidos por meio do registro no Cadastro de Estações Móveis Impedidas (CEMI). Esse tipo de bloqueio, que já ocorre desde 2002, pode ser solicitado, atualmente, pelo proprietário do aparelho junto à sua prestadora ou no momento do registro do Boletim de Ocorrência nas delegacias dos estados que aderiram ao projeto. Para a realização desse bloqueio o proprietário deve provar sua identidade e informar o IMEI (número único de identificação de cada terminal móvel – equivalente ao chassi de um automóvel) ou, atualmente, o número da linha (anteriormente o bloqueio só era possível informando o IMEI). Nesse caso, o desbloqueio somente pode ser solicitado pelo proprietário do aparelho, ou seja, quem solicitou o bloqueio.
Não adianta adulterar /clonar o IMEI do celular, pois o sistema detecta esse tipo de fraude e o celular volta, em pouquíssimo tempo a “lista negra” dos celulares roubados.