O jornalista Paulo Henrique Amorim foi condenado a pagar R$ 30 mil a Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, por chamá-lo em seu blog Conversa Afiada de “Paulo Afro-descendente” e por divulgar o endereço em que mora, em São Paulo.
A sentença, do dia 9 de janeiro, é assinada pelo juiz Daniel Luiz Maia Santos, da 4ª Vara Cível de São Paulo, que classificou o trocadilho com o nome de Souza como “atitude discriminatória”.
Em outubro de 2010, o ex-diretor de Engenharia de Desenvolvimento Rodoviário S.A. (Dersa) entrou com ação cobrando indenização de Amorim, após este ter publicado foto do prédio em que Souza mora, com endereço.
Após descrever o local, Amorim escreve que “lá, apesar de seu salário de funcionário público do governo de São Paulo, de não ser herdeiro de nenhuma fortuna e nem ser tido como um homem rico, vive o engenheiro Paulo Vieira de Souza, o ‘Paulo Preto’, ou o Paulo ‘Afro-descendente'”.
À época, o nome (e o apelido) de Souza estampava as páginas de diversos veículos de comunicação, depois que a então candidata à presidência Dilma Rousseff disse em debate que ele havia “sumido com R$ 4 milhões da campanha” de José Serra.
A acusação de ter arrecadado dinheiro de empresários em nome do partido e não entregá-lo para o caixa da campanha já havia sido feita por políticos do PSDB anteriormente.
Souza era o responsável direto por grande parte das obras viárias do governo de São Paulo e foi demitido oito dias depois de ter inaugurado o trecho sul do Rodoanel.
A defesa de Amorim argumentou que “na condição de conhecido e respeitado jornalista”, ele “atuou de forma sóbria e ética”.
Ele afirma que o nome de Paulo Preto era repetidas vezes relacionado à operação Castelo de Areia, na qual a Polícia Federal investigou crimes financeiros envolvendo a construção do Rodoanel.
Quanto à acusação de racismo, a defesa afirmou que “a expressão ‘Afro-descendente’ é denominação técnica, comumente utilizada por entidades protetoras da cultura negra, e não possui qualquer conotação de cunho racista”.
Em relação à publicação do endereço de Souza, sua divulgação, sem menção ao número do apartamento não ensejaria, segundo os advogados do jornalista, violação à vida privada do autor.
Segundo a sentença, “Paulo Henrique Amorim, ao se referir ao autor como ‘Afro-descendente’, naquele contexto, e mencionar seu endereço residencial, com dados pormenorizados, efetivamente foi além do que lhe permite a liberdade de informação, porque atingiu, em última análise, a dignidade do autor, o que enseja indenização por danos morais”, fixados em R$ 30 mil.
Segundo a decisão, chamar Paulo Preto de Paulo Afro-descendente é “infeliz brincadeira” que denota, “senão grave, um destemperado jogo de palavras com assunto de especial sensibilidade, pois nossa sociedade é ainda racista, e qualquer atitude discriminatória, como a acima indicada, deve ser condenada”.
A referência ao endereço, com o nome da rua, número do prédio, bairro e cidade, além de foto do prédio, “expõe desnecessariamente a vida privada do autor, porque se de fato é do interesse público informação sobre o que um suposto dinheiro ilícito teria permitido comprar, revela-se absolutamente sem cabimento o apontamento particularizado do local preciso onde o autor moraria”.
Quanto à acusação sobre o envolvimento de Paulo Preto com a receptação de jóias, Amorim foi considerado inocente, por ter apenas feito referência “ao que fora apurado por outro veículo de imprensa”. O jornalista também não foi condenado por ligar o nome de Paulo Preto à operação Castelo de Areia, ao, fazendo outro trocadilho, chamar o anel viário de São Paulo de “Roboanel”. O juiz afirma que a acusação pôde ser feita, pois “não se exige do jornalista, nem de qualquer veículo de imprensa, apuração aprofundada e precisa de fatos, especialmente os que se referem a condutas lesivas ao interesse público”. A condenação é em primeira instância, cabe recurso.
Outras ações
Esta não é a primeira acusação de racismo contra Amorim. Em junho de 2010, a promotora Lais Cerqueira Silva, do MP do Distrito Federal, ofereceu denúncia contra o blogueiro, incluindo trechos de textos publicados no seu site, em que o jornalista faz comentários ofensivos ao também jornalista e advogado Heraldo Pereira.
Em um dos trechos relacionados pelo Ministério Público, o blogueiro diz que “Heraldo Pereira, que faz um bico na Globo, fez uma longa exposição para justificar o seu sucesso. E não conseguiu revelar nenhum atributo para fazer tanto sucesso, além de ser negro e de origem humilde. Heraldo é o negro de alma branca. Ou, a prova de que o livro do Ali Kamel está certo: o Brasil não é racista. Racista é o Ali Kamel”. Ali Kamel, diretor de jornalismo da TV Globo, também processa o blogueiro.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve outra condenação de primeira instância que manda Paulo Henrique Amorim a indenizar em R$ 30 mil por danos morais o diretor de jornalismo da TV Globo, Ali Kamel. O jornalista havia dito em seu site que Kamel é racista. Também no ano passado, a 1ª Câmara Cível da mesma corte já havia condenado o blogueiro a indenizar em R$ 200 mil o banqueiro Daniel Dantas, por abuso do dever de informar.
Amorim responde processos movidos também pelo jornalistas Fausto Macedo (O Estado de S.Paulo); pelo ex-governador José Serra; pelos empresários Naji Nahas, Daniel Dantas, Sérgio Andrade e Carlos Jereissati; pelo senador Heráclito Fortes, pelos advogados Nélio Machado e Alberto Pavie.
No Supremo Tribunal Federal, Amorim responde juntamente com Luís Roberto Demarco pela acusação de corrupção ativa. A ilação é a de que a dupla foi quem dirigiu, nos bastidores, a operação satiagraha, com o objetivo de direcionar a venda da Brasil Telecom.
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