O Corpo de Bombeiros colou papel com o nome interdição em pelo menos 17 estabelecimentos no Rio Grande do Norte. Em Mossoró, destacou-se a filial da Casas Bahia e a matriz da Casa Porcino, as duas no Centro da cidade.
As duas foram fechadas pelo Corpo de Bombeiros. Entretanto, é função do Corpo de Bombeiro fechar estabelecimentos que não estão atendendo aos requisitos de segurança para funcionar. O juiz Gustavo Henrique Silveira, de Almino Afonso, diz que não.
Assim como na Casa Porcino, na Casas Bahia, o Bombeiro também interditou o Mercado Público de Almino Afonso, o Clem, em Martins, os balneários de Itaú e Taboleiro Grande. Em Almino Afonso, os empresários entraram na Justiça para conseguir uma liminar e fazer a festa.
A festa de carnaval.
Em decisão, o juiz Gustavo Henrique Silveira escreveu que era desnecessária ação judicial com pedido de liminar, considerando que não é atribuição do Corpo de Bombeiro proceder com interdições de estruturas irregulares. Esta é uma atribuição de outro órgão público: o judiciário.
Cabe ao Corpo de Bombeiro, geralmente a pedido do Ministério Público, emitir um parecer eminemente técnico da estrutura em questão. E com base neste parecer técnico, o juiz pode ou não interditar a referida estrutura. O juiz pode, inclusive, ouvir o outro lado, antes de tirar sua conclusão.
Enquanto ninguém fica atento a este detalhe no RN, o Corpo de Bombeiros vai passando de estrutura em estrutura e colando o papel INTERDITADO. No caso da Casas Bahia, além de interditado, colocou aquela fitinha amarela, que geralmente se usa para isolar locais de crime.
A Casa Porcino voltou a funcionar por força de uma liminar emitida pela Justiça. Ou seja, em Mossoró teve um juiz que pensa diferente do juiz de Almino Afonso. Se concedeu a liminar, certamente viu alguma autoridade na ação de interdição do Corpo de Bombeiros.
Se não é o Corpo de Bombeiros, então quem tem autoridade para fiscalizar e evitar tragédias com a que aconteceu em Santa Maria com 238 mortos e mais de 100 feridos em estado grave?
DeFATO
No Brasil, os acontecimentos são rapidamente esquecidos. A tragédia de Santa Maria/RS, é investigada mais pela mídia do que pelas autoridades competentes(REVEJA O FANTÁSTICO DE 03/02/13) uma réplica da boate KISS. Não há necessidade, pois cabe á justiça a investigação. A tragédia de Santa Maria/RS, foi o estopim de uma "onda de inspeção" em casas noturnas em todo o país. OBJETIVO: ASSIM COMO EM SANTA MARIA/RS, NINGUÉM QUER ASSUMIR A RESPONSABILIDADE PELA TRAGÉDIA. É O FAMOSO " JOGO DE EMPURRA". OS BOMBEIROS DO RN ESTÃO CORRETOS QUANDO EMITEM UM PARECER DESFAVORÁVEL A ALGUMA CASA DE SHOW. O QUE UM MAGISTRADO, QUE NÃO ACOMPANHOU OS BOMBEIROS, NÃO CONHECE SEQUER UMA DESSAS CASAS- EMITE UMA LIMINAR EM FAVOR DESSE OU DAQUELE PROPRIETÁRIO. SERIA OPORTUNO QUE O MAGISTRADO AO EMITIR ESSE PARECER-FAVORÁVEL AO PROPRIETÁRIO- ASSUMISSE TODA A RESPONSABILIDADE DE UM EVENTUAL TRANSTORNO. " NO BRASIL, A JUSTIÇA DITA AS LEIS, MAS SE ESQUIVA DE TODAS AS SUAS CONSEQUÊNCIAS. PARA QUEM NÃO CONHECE UMA LIMINAR,POR MUITAS VEZES, É UM ATO IRRESPONSÁVEL,ORIUNDO DE QUEM DEVERIA TER TOTAL RESPONSABILIDADE.