Decisão proferida pelo juiz José Herval Sampaio Júnior, plantonista do último final de semana na região de Mossoró, determina que a direção da Cadeia Pública local levante a proibição do recebimento de presos durante o período noturno.
A medida restritiva, adotada pela direção da unidade prisional, foi comunicada ao juiz pelo delegado Antônio Teixeira dos Santos Júnior, através do ofício nº 057/2014. A decisão, segundo a autoridade informante, compromete o trabalho policial, causa prejuízo ao preso e põe em risco a segurança dos agentes plantonistas e da própria população.
Antes de decidir, Herval Sampaio recorda que em março de 2013 foi decretada, pelo Juiz da 1º Vara Criminal da Comarca de Mossoró, a interdição da Cadeia Pública e do Complexo Penal Estadual Agrícola Mario Negócio, motivada pela ausência de segurança nos estabelecimentos. Em 22 de maio de 2013, nova medida judicial, desta vez restabelecendo a entrada de presos nas mencionadas unidades.
Apesar das alegações de ausência de segurança para o pleno funcionamento durante a noite, o juiz plantonista decidiu que o estabelecimento não pode abster-se de receber presos encaminhados pela autoridade policial. O juiz determinou que o diretor da Cadeia Pública de Mossoró fosse notificado ainda nesse domingo (12) acerca de sua decisão.
Punição para menor em conflito com a lei
Também no plantão do final de semana, Herval Sampaio decidiu pelo internamento de menor acusado de praticar homicídio na manhã de domingo em Mossoró. O adolescente envolveu-se em troca de tiros ocorrida na região central da cidade, que resultou em duas vítimas fatais.
“Há quem diga que os menores não respondem por seus atos. É um equívoco. Rapidamente, após o trabalho das forças policiais e o conhecimento do Ministério Público, decidimos por enviar o menor envolvido nesse crime para o estabelecimento que a lei autoriza”, explicou o magistrado.
Plantão
O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte funciona em regime de plantão nos finais de semana e feriados, de modo que o cidadão que necessite de uma medida de urgência não fique desassistido.
O plantão é regionalizado, ficando determinadas unidades jurisdicionais designadas para apreciar pedidos de urgência da população de uma comarca ou de um grupo de comarcas.
TJRN
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