O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, Ibanez Monteiro da Silva, determinou que a Urbana e o município de Natal coíbam o depósito de lixo e material de construção em terreno público localizado entre as Ruas Serra dos Carajás e Rio Tamanduateí, no bairro Pitimbu, zona sul da cidade.
O Magistrado deferiu, parcialmente, pedido feito há um ano pelo Ministério Público Estadual, por intermédio da 41ª Promotoria de Justiça, e determinou também que a Companhia e o município de Natal ordene melhor o descarte irregular desses resíduos, bem como implantem um sistema adequado de fiscalização dos serviços de coleta e transporte de lixo de referida área, para impedir fraudes na remoção dos resíduos juntamente com areia implicando no excesso de remuneração aos prestadores de serviço.
O Juiz abriu prazo de 20 dias para que os demandados apresentem um plano de medidas necessárias a serem adotadas, estabelecendo um cronograma para implantação dessas ações.
No dia 27 de abril do ano passado, o Promotor de Justiça do Meio Ambiente, João Batista Machado Barbosa, ajuizou a Ação Civil Pública n° 0107903-79.2011.8.20.0001 pedindo efetiva fiscalização da Urbana na coleta de lixo no bairro Pitimbu.
Segundo denúncia da formação de lixões e pontos irregulares da coleta de lixo, e com a Urbana se limitando a contratar empresas para o serviço de limpeza da área, retirando o lixo depositado nos terrenos, o representante do Ministério Público optou pelo ajuizamento da ação. E alertou em juízo a retirada de grande quantidade de areia juntamente com os resíduos sólidos, aumentando o peso da carga direcionada para a Estação de Transbordo de Cidade Nova.
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