O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Comarca de Currais Novos, declarou a ilegalidade das transferências de três médicos (dois anestesiologista e uma obstetra) para hospitais localizados nos municípios de Acari e Santo Antônio, devendo os mesmos retornarem a exercer suas atividades no Hospital Regional de Currais Novos (HRCN).
A decisão judicial atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o Estado do Rio Grande do Norte, Município de Currais Novos e Fundação Padre João Maria, que tem por objetivo manter a urgência/emergência do HRCN em funcionamento.
O magistrado deferiu o pedido por observar presente o requisito da prova inequívoca do direito alegado, já que considerou presente a necessidade de deferimento de nova liminar, com o objetivo de manter em funcionamento, durante 24 horas, o Pronto Socorro, UTI geral e UTI Infantil no Hospital Regional de Currais Novos.
O juiz Marcus Vinícius destacou, também, que mesmo após vários bloqueios de valores, para pagamento de médicos plantonistas, a “urgência” daquele estabelecimento hospitalar continua sem funcionar regularmente em razão da ausência de médicos. O juiz considerou que a prova inequívoca do direito à saúde por parte da população da Região Seridó fica evidenciado com a constatação de que faltam 25 médicos para atender a demanda diária.
Assim, ficou evidente o descumprimento, por parte do Estado do RN, do estabelecido na Constituição Federal em seu artigo 196 e seguintes, ou seja, a garantia de forma textual e clara ao direito à saúde, estabelecendo a responsabilidade solidária dos entes federativos pela saúde.
Seguindo o objetivo de manter a unidade hospitalar em funcionamento, durante 24 horas, o magistrado observou que o simples bloqueio dos valores não está sendo suficiente para a garantia do interesse público, razão pela qual, a pedido do Ministério Público, considerou os médicos como partes legítimas para serem também réus no processo.
O juiz considerou ilegal a transferência dos dois anestesiologista para o Hospital de Acari, onde atualmente não se realizam procedimentos cirúrgicos, diante do estado de calamidade pública estabelecido no Decreto nº 22.844, de 04 de julho de 2012, bem como após considerar que, diante da inexistência de cirurgias realizadas no Hospital de Acari, não é necessária a lotação de Anestesiologista.
Ainda em relação aos dois anestesiologistas, o magistrado esclareceu que, diante da necessidade de quatro médicos anestesiologistas em exercício no Hospital Regional de Currais Novos, bem como da existência de apenas dois atualmente em exercício, ficou clara a credibilidade das alegações formuladas pelo Ministério Público, no sentido da determinação dos retornos compulsórios dos médicos.
“É impensado pensar em um Hospital Municipal, como o de Acari, onde não são realizados procedimentos cirúrgicos, ter em seus quadros anestesiologistas que anteriormente eram lotados no Hospital Regional de Currais Novos, que atende pacientes de todo o Estado do RN”, ponderou o magistrado.
TJRN
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